Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/03/2017
Valor da Causa
R$ 1.272,46
Órgão julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CACAULANDIA
CNPJ
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
ATANAZILDO RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 19:07
Decorrido prazo de ATANAZILDO RODRIGUES em 13/09/2023 23:59.
18/09/2023, 18:05
Arquivado Definitivamente
14/09/2023, 12:24
Juntada de certidão trânsito em julgado
14/09/2023, 12:22
Decorrido prazo de ATANAZILDO RODRIGUES em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA em 13/09/2023 23:59.
14/09/2023, 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
11/09/2023, 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
11/09/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7002564-42.2017.8.22.0002.
Requerente: MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACAULÂNDIA
Requerido: ATANAZILDO RODRIGUES, CPF nº 50289500915, RUA JACAMIM 1393 SETOR 01 - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S). SENTENÇA A exequente informou que a inscrição da dívida ativa em que se fundamenta a presente execução não pertence ao executado, postulando pela extinção do feito. Posto isso nos termos do artigo 26 da Lei de Execução Fiscal n. 6.830/80, e artigo 924, inciso III do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução, ante o desacerto informado pela exequente. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Sem custas e honorários. Havendo constrições, liberem-se. P. R.I., e arquive-se de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 7 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Valor da Causa: R$ 1.272,46