Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JOSE ANGELO DE ALMEIDA, OAB nº RO309
EXECUTADOS: S. P. MAIA - ME, ARMANDO HENRIQUE DE LIMA, SILVIA PONTES MAIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 0002671-63.2012.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pelo CICLO CAIRU LTDA em desfavor de S. P. MAIA - ME, ARMANDO HENRIQUE DE LIMA, SILVIA PONTES MAIA que tramita desde 2012. Ao Id 31029763 - Pág. 2 foi determinada a citação dos executados e com o decurso do prazo para pagamento, procedesse a penhora e avaliação, sendo distribuída a Carta Precatória sob o n. 074/2012, na 2ª Vara da Comarca de Parintins, Amazonas (Id 31029763 - Pág. 7), na qual penhorou bens e intimou os executados (Id 31029763 - Pág. 19-22). Em novembro de 2013 foi distribuída nova Carta Precatória de penhora e avaliação (0003656-41.2023.8.04.6300) que tramita na 2ª Vara da Comarca de Parintins, Amazonas (Id 31029763 - Pág. 44). No Id 31029763 - Pág. 73, foi distribuída nova Carta Precatória cuja finalidade foi a venda judicial do bem penhora (0002550-10.2014.8.04.6300), em que a diante o bem foi arrematado no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) - Id 31029764 - Pág. 3, ainda conforme comprovante de depósito da conta judicial do TJAM (Id 31029764 - Pág. 6/7). Assim, em abril de 2017 foi determinada a expedição de ofício ao juízo deprecado para transferir o referido valor para conta judicial na presente execução (Id 31029764 - Pág. 11), o que foi feito por intermédio da Carta Precatória (0001562-52.2015.8.04.6300). Em resposta, o juízo deprecado salientou que este juízo deveria solicitar a transferência ao setor de conta única do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, localizado no Fórum Henoch Reis, Av. Paraíba, s/n - São Francisco, CEP 69079-265 - Manaus/AM (Id 31029764 - Pág. 22). Com a reiteração do ofício Nº 038/ECS/2022/2ªVCPB/CPE1G (ID 76629614), enviado inicialmente em 09/05/2022 ao setor de CONTA ÚNICA do TJAM, para que efetue a transferência dos valores para o juízo da comarca de Pimenta Bueno – RO, conforme a determinação do Presidente do TJAM, e orientação da CONTA ÚNICA (Id 88171310), sem efetivo cumprimento, sobreveio a exequente pugnando seja encaminhado Oficio a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas para que este cumpra os pedidos do Oficio (Id 96149374). Essa ausência de respostas do Tribunal de Justiça do Amazonas prejudica o andamento processual e mesmo o próprio crédito exequendo, já que nesse ínterim o credor, poderá levantar os valores que poderiam garantir essa execução, ainda que parcialmente, frustrando mais uma vez um feito que já tramita há mais de 11 (onze) anos. Assim, determino que o secretário deste gabinete promova a distribuição desta decisão via SEI, servindo de OFÍCIO, com remessa à CGJ, certificando nos autos, para o fim de requerer apoio da Corregedoria deste TJRO na intermediação com a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas quanto ao cumprimento da transferência dos valores decorrentes da arrematação, ocorrida nos autos de n° 0001562-52.2015.8.04.6300, que se encontram depositados judicialmente na conta n° 0715 040 01500371-6,ID n° 040071500011606220, da Caixa Econômica Federal, para o presente processo (autos n°0002671-63.2012.822.0009). Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 19 de outubro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito