Execução de Título Extrajudicial 7056170-75.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 2.564,36
Órgão julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO
CNPJ
17.***.***.0001-18
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Autor
RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA
CPF
639.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA
OAB/RO 6863
·
CPF
000.***.***-11
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·
Representa: Autor
BRUNO PAIVA OLIVEIRA
OAB/RO 8056
·
CPF
973.***.***-87
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·
Representa: Autor
MATHEUS LIMA DE MEDEIROS
OAB/RO 10795
·
CPF
929.***.***-91
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·
Representa: Autor
INGRID TAINARA XAVIER PEDROZA
OAB/RO 13495
·
CPF
032.***.***-78
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·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 03:58
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 03:40
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2025, 00:27
Publicado SENTENÇA em 03/04/2025.
03/04/2025, 00:27
Arquivado Definitivamente
02/04/2025, 12:01
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 08:39
Homologada a Transação
02/04/2025, 08:38
Conclusos para julgamento
31/03/2025, 07:44
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
11/03/2025, 10:21
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
20/02/2025, 10:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
18/02/2025, 11:34
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Todas as movimentações
(100)
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 03:58
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 03:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 03:40
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2025, 00:27
Publicado SENTENÇA em 03/04/2025.
03/04/2025, 00:27
Arquivado Definitivamente
02/04/2025, 12:01
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 08:39
Homologada a Transação
02/04/2025, 08:38
Conclusos para julgamento
31/03/2025, 07:44
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
11/03/2025, 10:21
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
20/02/2025, 10:27
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
18/02/2025, 11:34
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:40
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/01/2025, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2025.
09/01/2025, 00:44
Recebidos os autos.
08/01/2025, 12:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/01/2025, 12:07
Expedição de Outros documentos.
08/01/2025, 12:06
Juntada de certidão
08/01/2025, 12:05
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
08/01/2025, 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
17/12/2024, 01:26
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
17/12/2024, 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
17/12/2024, 01:01
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
17/12/2024, 01:01
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 10:45
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
16/12/2024, 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
16/12/2024, 10:43
Conclusos para despacho
01/11/2024, 07:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 10/10/2024 23:59.
20/10/2024, 14:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 10/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
02/10/2024, 00:18
Publicado DECISÃO em 02/10/2024.
02/10/2024, 00:18
Juntada de Petição de petição
01/10/2024, 16:53
Desentranhado o documento
01/10/2024, 11:27
Juntada de certidão
01/10/2024, 11:26
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
01/10/2024, 08:20
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
24/09/2024, 17:51
Juntada de Petição de petição
20/09/2024, 17:59
Conclusos para decisão
06/09/2024, 08:27
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 14:23
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 12:47
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
16/08/2024, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 01:42
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 22:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 01:47
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/07/2024, 08:55
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 03/06/2024 23:59.
04/06/2024, 00:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/05/2024, 10:24
Expedição de Mandado.
23/05/2024, 18:05
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
07/05/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 01:00
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
06/05/2024, 11:13
Conclusos para despacho
22/04/2024, 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
16/04/2024, 14:31
Publicado INTIMAÇÃO em 10/04/2024.
16/04/2024, 14:31
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 10:35
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/03/2024, 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/02/2024, 07:44
Expedição de Mandado.
22/02/2024, 16:29
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 01:52
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
05/02/2024, 01:52
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
02/02/2024, 10:30
Conclusos para despacho
07/12/2023, 12:22
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
28/11/2023, 01:27
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 12:46
Mandado devolvido dependência
09/11/2023, 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/10/2023, 13:43
Expedição de Mandado.
16/10/2023, 13:09
Decorrido prazo de JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
13/10/2023, 17:46
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 06/10/2023 23:59.
13/10/2023, 17:46
Decorrido prazo de MATHEUS LIMA DE MEDEIROS em 06/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:30
Decorrido prazo de JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:15
Decorrido prazo de RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:15
Decorrido prazo de MATHEUS LIMA DE MEDEIROS em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:13
Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 01:22
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
13/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863 EXECUTADO: RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA DESPACHO 1- Fica intimada a parte exequente, via advogado, para comprovar o pagamento das custas iniciais (2% do valor da causa), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem os autos conclusos para extinção. 3- Pagas as custas: EXECUTADO: RONI KLEB OLIVEIRA PEDROZA Porto Velho 12 de setembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7056170-75.2023.8.22.0001 Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 dias úteis, oponha embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Fixo honorários advocatícios de 10%, a serem pagos pelo executado (Art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§1º). O valor dos honorários poderá ser elevado até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (§2º). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§1º). Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa (§2º). Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 4- Sendo positiva a citação e havendo a penhora de bens, a parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 5- Formulado o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar no prazo de 05 dias úteis. 6- Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 7- Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo atualizado do crédito, indicar bens à penhora ou requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, mediante o pagamento das taxas, conforme art. 17 da Lei de Custas do TJ/RO. 8- Em caso de inércia do advogado da parte exequente, intime-a pessoalmente, por carta AR, para dar impulso ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Não tendo condições de constituir advogado a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta. AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2023, 12:44
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2023, 12:44
Conclusos para despacho
11/09/2023, 16:55
Distribuído por sorteio
11/09/2023, 16:55
Documentos
SENTENÇA
•
02/04/2025, 08:38
DESPACHO
•
16/12/2024, 10:45
DESPACHO
•
16/12/2024, 10:43
DECISÃO
•
01/10/2024, 08:20
DESPACHO
•
06/05/2024, 11:13
DESPACHO
•
02/02/2024, 10:30
DESPACHO
•
12/09/2023, 12:44
DESPACHO
•
12/09/2023, 12:44
13/09/2023, 00:00