Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: ESPÓLIOS: D. C. S. B., DAIANE SILVA SANTOS Advogado: ADVOGADO DOS ESPÓLIOS: ELOIR CANDIOTO ROSA, OAB nº RO4355
Requerido: ESPÓLIO: DIJALBA RODRIGUES BEZERRA Advogado: ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO (Servindo de mandado de citação/ intimação/ carta precatória)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007005-32.2023.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 7.920,00 Defiro ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Fixo os alimentos provisórios em favor do(s) menor(es) em 20% do salário-mínimo (art. 4º da Lei n. 5.478/68), ante a precariedade de elementos que demonstrem maior possibilidade do requerido. Esta demanda comporta, em tese, conciliação entre as partes (meio alternativo de solução e composição de conflitos). DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação/mediação para o dia 23 de OUTUBRO de 2023 (segunda-feira), às 09h00min, a qual será realizada pelo CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca. Em razão das obras para construção do novo prédio do Fórum de Rolim de Moura, as audiências nesta comarca até o fim das obras continuarão a serem realizadas por meio eletrônico - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA -, assunto tratado pelo E. TJRO nos SEI´s n. 0011724-39.2021.8.22.8000, 0002630-67.2021.8.22.8000, 0005036-27.2022.8.22.8000 e 0000215-47.2022.8.22.8010, bem como autorizado pela Presidência do TJRO em Sei 0000069-69.2023.8.22.8010 e também da Portaria Conjunta n. 695/2022-JSG-SGP. Para possibilitar a realização do ato na forma acima, os Patronos deverão informar os respectivos telefones (caso se trate de audiência inicial o Patrono do autor deverá fornecer o telefone da parte contrária, para tentativa de contatos). Ciência ao Cartório/CPE, CEJUSC, Patronos, Partes, MP, DPE e demais interessados. Se for o caso, CONSIDERO ainda a localidade que o requerido reside e a distância até esta Comarca. CITE-SE o réu, inclusive quanto ao dever de pagar, a partir da citação, os alimentos ora arbitrados e INTIME-O para comparecer a audiência, anotando-se a disposição inserta no art. 7º da Lei n. 5.478/68. Ficam as partes advertidas nos termos do § 8º do art. 334 do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Cientifique-se o MP. Intimem-se a parte autora por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos (se for o caso). Observações: 1. Não havendo conciliação, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência. 2. Não tendo o Requerido condições de constituir Advogado(a), deverá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia na Av. João Pessoa, 4525, Centro, Rolim de Moura/RO, ou, a mais próxima de sua residência. Advertências: 1. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§8º do art. 334 do CPC). 2. Na audiência acima designada, as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC). 3. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (§10 do art. 334 do CPC). 4. Não havendo conciliação e não apresentada contestação no prazo acima, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor (art. 344 do CPC). JUNTAMENTE com o mandado de citação/intimação remeta-se cópia da petição inicial/contrafé, pois o art. 695, §1.º do CPC é inconstitucional, por ferir os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. No mesmo sentido, manifestação dos magistrados deste Estado nos módulos do Curso sobre o Novo CPC e no Fórum Permanente de Magistrados do PJRO, realizado em outubro de 2015. Expeça-se o necessário. Aguarde-se a realização da audiência. CASO HAJA INTERESSE DAS PARTES NA REALIZAÇÃO DE ACORDO, PODERÃO FAZÊ-LO POR MEIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO OU DE ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA, JUNTANDO O TERMO NOS AUTOS, PARA POSTERIOR HOMOLOGAÇÃO. SIRVA ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA: ESPÓLIO: DIJALBA RODRIGUES BEZERRA, LINHA 144 km 01 ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA Comarca de Nova Brasilândia d'Oeste. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 6 de setembro de 2023, 05:08 JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito