Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional
Interessados: Guilherme Soares Schulz de Carvalho, Sophia Veiga de Assunção, Brenno Roberto Amorim Barcelos, Matheus Brito Nunes Diniz e Haroldo de Araújo Abreu Neto. Relator: Desembargador José Antonio Robles - Corregedor-Geral EMENTA Pleno Administrativo. Promoção. Merecimento. Juízes Substitutos. 1ª entrância. Critério de merecimento. Requisitos da Resolução n. 106 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n. 71/2018-TJRO. Desempenho. Amostra de sentenças. Avaliação fundamentada. Produtividade. Estrutura de Trabalho. Volume de Produção. Presteza. Dedicação. Celeridade na Prestação Jurisdicional. Dificuldade para coleta dos dados. Aplicação de maior pontuação. Aperfeiçoamento Técnico. Estímulo à capacitação constante da magistratura. 1. Na avaliação do critério de desempenho, são avaliadas as características das sentenças quanto à redação, clareza, objetividade, pertinência de doutrina e jurisprudência, quando citadas, e o respeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, tudo a partir da análise fundamentada da amostra apresentada. 2. A recente atividade na judicatura dos candidatos não permite, na aferição de alguns subitens do critério de Produtividade, a correta avaliação para fins de promoção, devendo ser atribuída a nota máxima aos candidatos. 3. Na avaliação da Presteza, no item Celeridade na Prestação Jurisdicional, atribuiu-se nota máxima em razão da patente dificuldade para coleta de dados de forma suficiente para aferir, com a necessária justeza, as atividades exercidas pelos candidatos. 4. A avaliação do aperfeiçoamento técnico, prevista desde a LOMAN de 1979, tem amparo constitucional e é destinada a premiar os concorrentes que prezam pela contínua atualização, assegurando-lhes pontuações específicas nos processos de movimentação na carreira. 5. Sagra-se vencedor do certame o magistrado que alcança a maior pontuação dentro dos critérios avaliados no processo de promoção por merecimento, com rendimento satisfatório em relação aos critérios da Resolução n. 106 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução n. 071/2018-TJRO. Decisão: “APROVADA A FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE COM OS NOMES DOS MAGISTRADOS GUILHERME SOARES SCHULZ DE CARVALHO, MATHEUS BRITO NUNES DINIZ E HAROLDO DE ARAÚJO ABREU NETO, COM A CONSEQUENTE PROMOÇÃO DO MAGISTRADO GUILHERME SOARES SCHULZ DE CARVALHO, POR MAIORIA. VENCIDO EM RELAÇÃO AO CRITÉRIO UTILIZADO, O DESEMBARGADOR JORGE LEAL.”
Intimação - Distribuído e redistribuído por encaminhamento ao relator em 03.08.2023 Julgado em 28.08.2023 Processo Administrativo n. 0808411-10.2023.8.22.0000 - PJe Origem: Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional n. 0807639-47.2023.8.22.0000/PJe e SEI n. 0010808-34.2023.8.22.8000