Monitória 7056538-84.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Monitória
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 208.659,51
Órgão julgador
Porto Velho - 9ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Monitória · Porto Velho - 9ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado CITAÇÃO em 04/05/2026.
30/04/2026, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
30/04/2026, 00:00
Juntada de certidão
29/04/2026, 12:54
Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 12:51
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 10:36
Decorrido prazo de R. S. DE SOUZA PATRICIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 25/03/2026.
24/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2026, 12:25
Conclusos para despacho
23/03/2026, 07:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2026.
24/02/2026, 00:00
Ver todas as movimentações (149)
Todas as movimentações
(149)
Publicado CITAÇÃO em 04/05/2026.
30/04/2026, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2026
30/04/2026, 00:00
Juntada de certidão
29/04/2026, 12:54
Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 12:51
Juntada de Petição de petição
08/04/2026, 10:36
Decorrido prazo de R. S. DE SOUZA PATRICIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 25/03/2026.
24/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2026, 12:25
Conclusos para despacho
23/03/2026, 07:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2026.
24/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 11:57
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 07:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 30/01/2026 23:59.
31/01/2026, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026
22/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2026.
22/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/01/2026, 10:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/12/2025, 01:00
Expedição de Outros documentos.
05/12/2025, 12:45
Expedição de Edital.
18/11/2025, 12:03
Decorrido prazo de R. S. DE SOUZA PATRICIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 01:06
Publicado DESPACHO em 29/10/2025.
29/10/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/10/2025, 01:01
Expedição de Outros documentos.
28/10/2025, 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
28/10/2025, 11:59
Conclusos para despacho
01/10/2025, 08:28
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 13:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER S/A em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2025.
09/09/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/09/2025, 00:31
Expedição de Outros documentos.
08/09/2025, 08:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 02:31
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/07/2025, 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/07/2025, 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/07/2025, 13:04
Expedição de Mandado.
08/07/2025, 10:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 01:50
Decorrido prazo de R. S. DE SOUZA PATRICIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/06/2025, 00:14
Publicado DESPACHO em 17/06/2025.
17/06/2025, 00:14
Expedição de Outros documentos.
16/06/2025, 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
16/06/2025, 08:13
Conclusos para despacho
28/04/2025, 07:03
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 07:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 01:47
Expedição de Outros documentos.
27/03/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2025, 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025.
07/03/2025, 01:32
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 12:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/02/2025, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2025.
06/02/2025, 00:44
Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 13:18
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
13/11/2024, 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
13/11/2024, 01:00
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 12:45
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
06/11/2024, 10:31
Decorrido prazo de R. S. DE SOUZA PATRICIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/09/2024 23:59.
19/09/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 00:44
Publicado DESPACHO em 10/09/2024.
10/09/2024, 00:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/09/2024, 11:59
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
09/09/2024, 10:23
Conclusos para despacho
27/08/2024, 07:02
Juntada de certidão
26/08/2024, 13:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:33
Juntada de Petição de petição
14/08/2024, 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
08/08/2024, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
08/08/2024, 00:51
Desentranhado o documento
07/08/2024, 10:48
Cancelada a movimentação processual
07/08/2024, 10:48
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 10:47
Juntada de Petição de petição
31/07/2024, 07:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 25/07/2024 23:59.
26/07/2024, 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
17/07/2024, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 08:05
Juntada de Petição de petição
03/07/2024, 11:24
Decorrido prazo de R. S. DE SOUZA PATRICIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 00:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/07/2024 23:59.
03/07/2024, 00:33
Publicado DESPACHO em 24/06/2024.
24/06/2024, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
24/06/2024, 01:22
Expedição de Outros documentos.
21/06/2024, 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
21/06/2024, 07:56
Conclusos para decisão
16/05/2024, 12:13
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 14:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
26/04/2024, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2024.
26/04/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 10:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
05/04/2024, 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/04/2024.
05/04/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 14:01
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
27/03/2024, 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2024.
27/03/2024, 00:36
Expedição de Outros documentos.
26/03/2024, 10:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
11/03/2024, 03:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
11/03/2024, 03:13
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 07:30
Juntada de Petição de juntada de ar
29/02/2024, 12:10
Juntada de Petição de juntada de ar
28/02/2024, 09:42
Juntada de Petição de juntada de ar
28/02/2024, 09:40
Juntada de Petição de certidão
16/02/2024, 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2024, 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2024, 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/01/2024, 07:55
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 14:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
12/01/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
12/01/2024, 00:01
Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 08:08
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
12/12/2023, 00:20
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 08:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 03:19
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2023.
24/11/2023, 03:19
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777,
[email protected]
, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail:
[email protected]
Processo: 7056538-84.2023.8.22.0001. AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 REU: R. S. DE SOUZA PATRICIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/11/2023, 09:51
Decorrido prazo de R. S. DE SOUZA PATRICIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 09/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:45
Decorrido prazo de R. S. DE SOUZA PATRICIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME em 09/10/2023 23:59.
10/10/2023, 00:14
Mandado devolvido dependência
05/10/2023, 22:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2023, 11:43
Expedição de Mandado.
04/10/2023, 10:56
Juntada de Petição de petição
21/09/2023, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 01:00
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
14/09/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADVOGADOS DO AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA, OAB nº DF28317, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REU: R. S. DE SOUZA PATRICIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME DESPACHO 1- Em análise à inicial não foi identificado nenhum pedido de tutela de urgência, desse modo, remova-se do PJE a liminar. 2- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (2%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). 3- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. 4- Pagas as custas: Considerando que a parte autora manifestou desinteresse na conciliação e que o rito processual não prevê a obrigatoriedade, cancele-se a audiência. 5- Após, considerando a prova escrita, REU: R. S. DE SOUZA PATRICIO SERVICOS ADMINISTRATIVOS - ME Porto Velho 13 de setembro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS:7056538-84.2023.8.22.0001 cite-se/intime-se a parte requerida, por mandado, para comprovar o pagamento do débito ou oferecer embargos monitórios no prazo de 15 dias, nos termos da inicial. Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida à título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC). Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% do valor da dívida. Fica o réu ciente, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, poderá oferecer embargos que suspenderá a eficácia do mandado inicial, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial", convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701 § 2 CPC). 6- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito por ausência de pressuposto processual de existência. Prazo: 15 dias. 7- Apresentados Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para respondê-los em 15 dias (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 8- Com ou sem Embargos, voltem os autos conclusos para sentença (art. 702 § 8º e seguintes do CPC). SERVE COMO CARTA AR/ MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Caso a parte requerida não tendo condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.
Proferidas outras decisões não especificadas
13/09/2023, 11:24
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
13/09/2023, 11:24
Conclusos para decisão
12/09/2023, 15:55
Distribuído por sorteio
12/09/2023, 15:55
Documentos
DESPACHO
•
23/03/2026, 12:25
DESPACHO
•
28/10/2025, 11:59
DESPACHO
•
16/06/2025, 08:13
DESPACHO
•
09/09/2024, 10:23
DESPACHO
•
21/06/2024, 07:56
DESPACHO
•
13/09/2023, 11:24
DESPACHO
•
13/09/2023, 11:24
14/09/2023, 00:00