SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de certidão
20/02/2026, 17:29
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 16:42
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 16:30
Juntada de Petição de petição
24/04/2025, 11:04
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2025, 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2025.
31/03/2025, 01:34
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 14:01
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 14:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7002463-97.2025.8.22.0010
27/03/2025, 18:10
Conclusos para despacho
27/03/2025, 16:48
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2025, 02:10
Publicado DECISÃO em 07/03/2025.
07/03/2025, 02:10
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 18:12
Documentos
DESPACHO
•27/03/2025, 18:10
DECISÃO
•06/03/2025, 18:12
09/04/2025, 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/03/2025, 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2025.
31/03/2025, 01:34
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 14:01
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 14:01
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7002463-97.2025.8.22.0010
27/03/2025, 18:10
Conclusos para despacho
27/03/2025, 16:48
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2025, 02:10
Publicado DECISÃO em 07/03/2025.
07/03/2025, 02:10
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 18:12
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
06/03/2025, 18:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 05/02/2025 23:59.
19/02/2025, 09:51
Conclusos para despacho
11/02/2025, 14:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 08/01/2025 23:59.
06/02/2025, 00:43
Juntada de Petição de petição
29/11/2024, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
29/11/2024, 01:11
Publicado DECISÃO em 29/11/2024.
29/11/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 14:10
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
28/11/2024, 14:10
Conclusos para despacho
07/10/2024, 08:55
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
07/10/2024, 08:55
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 13:13
Juntada de Petição de petição
27/09/2024, 13:12
Juntada de certidão
24/09/2024, 11:34
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 09:40
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 01:09
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 23/08/2024 23:59.
24/08/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 14:51
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 14:51
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803850-40.2023.8.22.0000
01/08/2024, 14:51
Conclusos para despacho
29/05/2024, 14:47
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:06
Juntada de Petição de petição
24/05/2024, 10:54
Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
02/05/2024, 00:05
Publicado DECISÃO em 02/05/2024.
02/05/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
01/05/2024, 16:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803850-40.2023.8.22.0000
01/05/2024, 16:08
Juntada de Petição de petição
05/03/2024, 08:10
Conclusos para decisão
04/03/2024, 15:38
Juntada de Petição de impugnação à execução
01/03/2024, 15:13
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 16:08
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 09:04
Publicado DESPACHO em 30/01/2024.
30/01/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
29/01/2024, 06:25
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 06:25
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 09:27
Conclusos para despacho
17/10/2023, 16:59
Juntada de Petição de petição
11/10/2023, 12:58
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:51
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 29/09/2023 23:59.
30/09/2023, 00:45
Expedição de Outros documentos.
14/09/2023, 07:42
Publicado DECISÃO em 14/09/2023.
14/09/2023, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7008592-60.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.585,67 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 SÃO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 14.294.578/0001-02, Linha 184, km3, Lado Norte, S/N, Lote 10 da Gleba 13, Zona Rural, CEP:76.940-000, Rolim de Moura DECISÃO SERVINDO DE DETERMINAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO COMUM POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE REMESSA AO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 E SERVINDO de INTIMAÇÃO SOBRE A RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD NEGATIVO), INTIMAÇÃO PARA PAGAR, CUSTAS, HONORÁRIOS e demais atos. QUANTO À AUSÊNCIA DE INTERESSE DE REMESSA AO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 A SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e o Município de Rolim de Moura são os maiores litigantes desta Comarca. Apenas entre a SÃO TOMÁS e Município de Rolim de Moura há cerca 2.000 processos em curso ou até mais (basta acessar o PJE). Porém, recentemente houve a criação do Núcleo de Justiça 4.0, conforme Ato nº 993/2022, publicado no DJe de 1/8/2022. O Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, alterado pelo Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ, instalou o 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, com especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais, com abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado. Os objetivos deste Núcleo especializado são prevenir decisões contraditórias sobre o mesmo tema e, ao mesmo tempo, padronizar a tramitação processual. Neste Núcleo de Justiça a execução fiscal terá tramitação mais rápida, até pela especificidade da matéria e quantidade de magistrados lá lotados, com competência especial. A título de ilustração, basta ver as decisões proferidas nos autos 7008175-73.2022.8.22.0010, 7008169-66.2022.8.22.0010, 7008187-87.2022.8.22.0010, 7008238-98.2022.8.22.0010, 7008253-67.2022.8.22.0010, 7008256-22.2022.8.22.0010, 7008255-37.2022.8.22.0010, 7008225-02.2022.8.22.0010, todas publicadas no DJE de 29/11/2022, pp. 378-379 e ss. bem como e seu alto grau de especificidade. E também pode ser observado no DJE de 08/12/2022. Já foram conferidas inúmeras oportunidades para o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA se manifestar a respeito do interesse na remessa das execuções fiscais distribuídas antes de 1/8/2022 para o 1º Núcleo de Justiça 4.0. Porém, tanto o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA quanto a executada SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA manifestaram o desinteresse no envio das execuções fiscais em curso para referido Núcleo. Ambos não têm interesse em que os processos tramitem no referido Núcleo. Isso poderia ser benéfico tanto para o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e para a executada SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, que poderiam priorizar a tramitação de seus processos e padronizar suas manifestações nos autos. Atentem-se ambos ao art. 6.º do CPC. Quanto às execuções fiscais mais recentes, o Município de Rolim de Moura já ajuizou outros processos contra a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA diretamente no Núcleo de Justiça 4.0. A saber, autos: 7002014-77.2022.8.22.0000 7002020-84.2022.8.22.0000 7002076-20.2022.8.22.0000 7002074-50.2022.8.22.0000 7002127-31.2022.8.22.0000 7001995-71.2022.8.22.0000 7002055-44.2022.8.22.0000 7002089-19.2022.8.22.0000 7002003-48.2022.8.22.0000 7002040-75.2022.8.22.0000 7002051-07.2022.8.22.0000 7002022-54.2022.8.22.0000 7002033-83.2022.8.22.0000 7002056-29.2022.8.22.0000 7002068-43.2022.8.22.0000 7002086-64.2022.8.22.0000 7002063-21.2022.8.22.0000 7002447-81.2022.8.22.0000 7002566-42.2022.8.22.0000 7002568-12.2022.8.22.0000 e tantos outros (por ex., vide DJE de 08/12/2022). 7002455-58.2022.8.22.0000 7001247-39.2022.8.22.0000 7001653-60.2022.8.22.0000 e diversos outros (por ex., vide DJE de 1/3/2023). A propósito, a SÃO TOMÁS era e é a loteadora/incorporadora responsável pela Incorporadora Buriti (responsável pelo loteamento conhecido como “Cidade Jardim”), localizado depois do campus da UNIR, lado direito, na saída de Rolim de Moura para BR364. Isso é incontroverso e notório. São mais de 2.000 terrenos este loteamento. A própria SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA reconhece que o loteamento “Cidade Jardim” e cuja “ÁREA A SER LOTEADA corresponde a 793.546,78m2 (Setecentos e noventa e três mil, quinhentos e quarenta e seis vírgula, setenta e oito metros quadrados), composta por 60 (sessenta) quadras, contendo 2.293 (Dois mil, duzentos noventa e três) lotes...”., conforme manifestação feita nos autos de Agravo de Instrumento 0809525-18.2022.8.22.0000, publicado no DJe de 27/2/2023, pp. 137-138 (Rel. Des. HIRAM SOUZA MARQUES) e Agravo de Instrumento 0809029-86.2022.8.22.0000, publicado no DJe de 27/2/2023, pp. 141-142 (ambos de Relatoria do Des. HIRAM SOUZA MARQUES). São mais de dois mil terrenos e execuções fiscais apenas entre estas partes. É notória a litigiosidade entre o MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA e a SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, o que ocasiona transtornos em ambas Unidades Judiciárias desta Comarca, conforme constatado pelo E. TJRO. Concito a todos: vamos colaborar com o andamento processual, pois este tipo de conduta traz prejuízos tanto ao Município de Rolim de Moura, que deixa de receber boa parte seus créditos em tempo razoável, bem como a SÃO TOMÁS, que vem sofrendo sucessivos insucessos recursais junto ao E. TJRO, fato que pode ser visto em centenas de processos, agravos, exceções de preexecutividade, impugnações, etc. A título de exemplo, vou citar apenas os processos abaixo (de todos Desembargadores relatores), mas poderia citar dezenas de tantos outros: - 1ª Câmara Especial
DECISÃO
Processo: 0801879-54.2022.8.22.0000.
AGRAVANTE: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA (DJe de 17/10/2022); - 2ª Câmara Especial Processo: 0804888-24.2022.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7002647-97.2018.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: São Tomas Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Relator: DES. HIRAM DE SOUZA MARQUES (DJe 20/10/2022); - 2ª Câmara Especial Processo:0804504-61.2022.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7002615-92.2018.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (DJe de 21/10/2022); - 2ª Câmara Especial Processo: 0804569-56.2022.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7002109-19.2018.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho (OAB/GO 17394)
Agravado: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura Relator: DES. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA (DJe de 24/10/2022); - Gabinete Des. Miguel Monico - Número do processo: 0810150-52.2022.8.22.0000 (24/10/2022) - Gabinete Des. Hiram Souza Marques - Número do processo: 0810888- 40.2022.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
AGRAVANTE: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394A Polo Passivo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA (DJe de 28/2/2023); - 1ª Câmara Especial / Gabinete Des. Gilberto Barbosa Agravo de Instrumento n. 0807753-20.2022.8.22.0000 Origem: Rolim de Moura/1ª Vara Cível/7002393-85.2022.8.22.0010
Agravante: São Tomás Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda. (DJe de 1/3/2023) e - 1ª Câmara Especial Processo: 0811382-36.2021.8.22.0000 Agravo e Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7002105-79.2018.8.22.0010 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Agravante: São Tomas Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda)
Agravado: Município de Rolim de Moura DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS (DJe de 07/10/2022). Visto isso, a execução fiscal em questão fora distribuída antes de 1/8/2022 e não está segura. Superados todos pontos acima, bem como acolhendo reiteradas manifestações do Município de Rolim de Moura e da executada SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA determino o prosseguimento desta execução fiscal no Juízo comum. QUANTO AO PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO PELO ENTE MUNICIPAL O presente processo foi extinto por ter sido reconhecida a prescrição do direito de cobrar o crédito tributário. Em grau de recurso a prescrição foi afastada dando prosseguimento da presente execução fiscal. Citada não houve pagamento integral do débito. Também não foi tomada qualquer medida tendente a satisfação do crédito, por exemplo parcelamento. O exequente postulou penhora de valores apresentando planilha de cálculo atualizado. Realizadas buscas ao SISBAJUD, restou negativo (tela abaixo). Prazo: dez dias. Portanto, dê a exequente andamento útil ao processo indicando bens à penhora ou melhor maneira de receber o crédito. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7002644-45.2018.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível - Relator: DES. DANIEL RIBEIRO LAGOS (DJe de 18/10/2022); - 1ª Câmara Especial/Gabinete Des. Glodner Pauletto Processo: 0809033-26.2022.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator: GLODNER LUIZ PAULETTO (DJE 11/10/2022). - 2ª Câmara Especial Processo: 0801545-20.2022.8.22.0000 Agravo e Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7002636-68.2018.8.22.0010 - Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO (DJe de 18/10/2022); - 2ª Câmara Especial Processo:0801681-17.2022.8.22.0000 Agravo e Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7002552-67.2018.8.22.0010 - Relator: DES. MIGUEL MONICO NETO (DJe de 18/10/2022); - Gabinete Des. Miguel Monico - Número do processo: 0809779-88.2022.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA (DJ de 17/10/2022); - Gabinete Des. Miguel Monico - Processo:0809789-35.2022.8.22.0000 intime-se as partes por meio de seus procuradores. Rolim de Moura, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito CONSULTA SISBAJUD SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA14.294.578/0001-02 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BCO BRADESCO Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JUL 2023 09:36 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 1.669,64 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 11 JUL 2023 20:02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JUL 2023 09:36 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 1.669,64 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 13 JUL 2023 03:36 MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 JUL 2023 09:36 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO protocolado por (PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS) R$ 1.669,64 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 12 JUL 2023 16:02
14/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
13/09/2023, 11:46
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
13/09/2023, 11:46
Juntada de Petição de petição
03/07/2023, 16:47
Conclusos para despacho
29/05/2023, 08:58
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 13:21
Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 13:03
Recebidos os autos
27/04/2023, 13:02
Juntada de termo de triagem
16/04/2023, 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
06/06/2022, 13:07
Juntada de Petição de recurso
02/06/2022, 12:24
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/05/2022 23:59.