Monitória 7056059-91.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Monitória
Cédula de Crédito Rural
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJRO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 56.195,85
Órgão julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Monitória · Porto Velho - 6ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL AGENCIA 3181-X NACOES UNIDAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 2290-X
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
N/C
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501
·
CPF
029.***.***-45
Mostrar
·
Representa: Autor
CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO
OAB/MG 186046
·
CPF
000.***.***-52
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (23)
Partes do Processo
(23)
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL AGENCIA 3181-X NACOES UNIDAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 2290-X
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 01:53
Decorrido prazo de ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 01:52
NAO CONSTA
Terceiro
N/C
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3796
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG: PRESIDENTE DUTRA
Terceiro
URUPA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 2270-5 AV. JATUARANA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3796-6
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA (DIRECAO GERAL)
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A. (AGENCIA GUARACAI, N 6795)
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A. (AGENCIA N 6795)
Terceiro
BCO DO BRASIL ALVORADA DO OESTE RO
Terceiro
BANCO DO BRASIL ALVORADA DO OESTE RO
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA [DIRECAO GERAL]
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A
Terceiro
ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES
CPF
618.***.***-34
Mostrar
Reu
JOAO BATISTA FERREIRA
CPF
715.***.***-00
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/06/2025, 00:04
Publicado SENTENÇA em 09/06/2025.
09/06/2025, 00:04
Arquivado Definitivamente
06/06/2025, 11:18
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 07:52
Homologada a Transação
06/06/2025, 07:51
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 01:35
Decorrido prazo de ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 01:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 00:52
Conclusos para julgamento
05/06/2025, 11:54
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 08:52
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2025, 00:43
Ver todas as movimentações (118)
Todas as movimentações
(118)
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 01:53
Decorrido prazo de ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 01:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/06/2025, 00:04
Publicado SENTENÇA em 09/06/2025.
09/06/2025, 00:04
Arquivado Definitivamente
06/06/2025, 11:18
Expedição de Outros documentos.
06/06/2025, 07:52
Homologada a Transação
06/06/2025, 07:51
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 01:35
Decorrido prazo de ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 01:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 00:52
Conclusos para julgamento
05/06/2025, 11:54
Juntada de Petição de petição
03/06/2025, 08:52
Juntada de Petição de petição
29/05/2025, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2025, 00:43
Publicado SENTENÇA em 14/05/2025.
14/05/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 10:40
Julgado procedente o pedido
13/05/2025, 10:40
Conclusos para julgamento
10/03/2025, 09:12
Decorrido prazo de ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 04:31
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 07/03/2025 23:59.
08/03/2025, 03:02
Juntada de Petição de petição
28/02/2025, 10:27
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2025, 00:42
Publicado SENTENÇA em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
21/02/2025, 09:56
Conclusos para despacho
05/12/2024, 11:42
Decorrido prazo de ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:24
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 12:53
Publicado DECISÃO em 08/11/2024.
08/11/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
08/11/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
07/11/2024, 09:39
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2024, 09:38
Conclusos para decisão
09/09/2024, 12:56
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 00:23
Decorrido prazo de ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES em 06/09/2024 23:59.
07/09/2024, 00:15
Juntada de Petição de petição
30/08/2024, 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
15/08/2024, 01:01
Publicado DESPACHO em 15/08/2024.
15/08/2024, 01:01
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
14/08/2024, 12:16
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 09:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:38
Decorrido prazo de ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:38
Conclusos para decisão
07/06/2024, 10:36
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 08:45
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
28/05/2024, 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2024.
28/05/2024, 02:33
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 21:12
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
21/05/2024, 01:32
Decorrido prazo de ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 14:14
Intimação
20/05/2024, 14:14
Juntada de Petição de contestação
20/05/2024, 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
28/04/2024, 18:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 22:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
16/04/2024, 22:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/04/2024, 13:10
Expedição de Mandado.
15/04/2024, 11:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 05:46
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 12:55
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 08:54
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
04/04/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/04/2024, 21:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 00:37
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 00:29
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
20/02/2024, 00:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/02/2024, 11:50
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 09:38
Expedição de Mandado.
19/02/2024, 09:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:39
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 04:12
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
02/02/2024, 04:12
Expedição de Outros documentos.
01/02/2024, 11:27
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 01:05
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:56
Decorrido prazo de ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:51
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 00:38
Publicado DECISÃO em 18/01/2024.
18/01/2024, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
18/01/2024, 01:00
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 12:05
Determinada Requisição de Informações
17/01/2024, 12:05
Conclusos para decisão
09/01/2024, 12:46
Juntada de Petição de petição
08/01/2024, 09:04
Juntada de Petição de petição
21/12/2023, 13:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
12/12/2023, 02:13
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/12/2023, 23:57
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/10/2023, 07:12
Mandado devolvido #Não preenchido#
20/10/2023, 10:50
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 17:59
Decorrido prazo de ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 17:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/09/2023, 07:45
Expedição de Mandado.
14/09/2023, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
14/09/2023, 02:15
Publicado DESPACHO em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES, JOAO BATISTA FERREIRA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Custas recolhidas. Associe-se aos autos a guia de custas. 2. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3. REUS: ALDAIR RIBEIRO DE MENEZES, Linhao Km 25, s.n., União Bandeirantes, Cep: 76.841-000– Porto Velho/RO; JOAO BATISTA FERREIRA, Linha 02 Km 12 Lt 56 Str Rio Pardo Gb Bo, s.n., zona rural, Cep: 78.270-000 – Porto Velho/RO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 ELISANGELA NOGUEIRA Juíz(a) de Direito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
PROCESSO Nº: 7056059-91.2023.8.22.0001 Valor da causa: R$ 56.195,85 Classe: Monitória Cite-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias proceda ao pagamento da quantia ora pleiteada, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (art. 701 CPC), podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC). Advirta-se que a inércia do requerido ensejará no julgamento do feito, à sua revelia, com a formação do título executivo judicial e o consequente início da fase de cumprimento de sentença, com a expedição de mandado de execução (art. 701, §2º do CPC). Saliente-se ao(à) requerido (ré) que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). 4. Havendo embargos, intime-se o autor para responder a este, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). 5. Em seguida, na hipótese do item 4, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 5 dias, sob pena de preclusão/indeferimento. 6. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Tendo em vista a possibilidade de conciliação a fim de tornar o processo mais célere e visando a atividade satisfativa mais benéfica e efetiva para os interessados, ficam as partes advertidas que poderão firmar acordo a qualquer momento, sem intervenção do juiz por ocasião das tratativas, apenas para fins de homologação judicial. As propostas de acordo poderão ser apresentadas por intermédio de petição simples por meio dos procuradores das partes ou Defensoria Pública. Caso a parte não possua representação nos autos (advogado/procurador/defensor público), poderá entrar em contato diretamente com os advogados da parte adversa (endereço, telefone e e-mail constantes na petição inicial) para tentativa de acordo extrajudicial a ser homologada pelo juízo. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2023, 18:19
Proferido despacho de mero expediente
13/09/2023, 18:19
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 18:19
Conclusos para despacho
11/09/2023, 12:42
Distribuído por sorteio
11/09/2023, 12:42
Documentos
SENTENÇA
•
06/06/2025, 07:51
SENTENÇA
•
13/05/2025, 10:40
SENTENÇA
•
21/02/2025, 09:56
DECISÃO
•
07/11/2024, 09:38
DESPACHO
•
14/08/2024, 12:16
DECISÃO
•
17/01/2024, 12:05
DESPACHO
•
13/09/2023, 18:19
DESPACHO
•
13/09/2023, 18:19
14/09/2023, 00:00