Inquérito PolicialCrime de Descumprimento de Medida Protetiva de UrgênciaCrimes Previstos na Lei Maria da PenhaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
Inquérito Policial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
Partes do Processo
PCRO - NOVA BRASILANDIA DO OESTE - 1 DELEGACIA DE POLICIA CIVIL
Autor
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
Autor
MP-RO
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
MP
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 09:10
Juntada de certidão trânsito em julgado
12/03/2024, 09:09
NAO CONSTA
Terceiro
MP
Terceiro
MP.
Terceiro
DDM
Terceiro
DPC
Terceiro
CONT. END. - POSTO FISCAL WILSON SOUTO
Terceiro
DELEGACIA DE POLICIA ESP. EM CRIMES FAZE
Terceiro
MAIKON SEIGA ARAUJO
Terceiro
MAICON SEIGA
Terceiro
DEAM
Terceiro
DIEVERSON DA SILVA BARROS
CPF
Reu
Juntada de Petição de manifestação
05/03/2024, 23:43
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 07:25
Determinado o arquivamento
29/02/2024, 10:58
Determinado o Arquivamento
29/02/2024, 10:58
Conclusos para decisão
29/02/2024, 08:31
Juntada de Petição de parecer
28/02/2024, 13:48
Expedição de Outros documentos.
22/02/2024, 08:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
22/02/2024, 07:47
Intimação
21/02/2024, 16:01
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 16:01
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 16:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE em 15/02/2024 23:59.