Execução de Título Extrajudicial 7009397-30.2023.8.22.0014 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
17/09/2023
Valor da Causa
R$ 11.932,83
Órgão julgador
Vilhena - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Vilhena - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
CNPJ
18.***.***.0001-28
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Autor
NAO CONSTA
Terceiro
LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA
CPF
667.***.***-87
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/08/2025, 12:52
Juntada de certidão
20/08/2025, 12:50
Juntada de certidão trânsito em julgado
20/08/2025, 12:48
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 03:12
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/07/2025, 00:39
Publicado SENTENÇA em 24/07/2025.
24/07/2025, 00:39
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 10:16
Extinto o processo por desistência
23/07/2025, 10:16
Conclusos para julgamento
21/07/2025, 11:44
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 01:35
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/06/2025, 02:19
Publicado DESPACHO em 26/06/2025.
26/06/2025, 02:19
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 12:55
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Todas as movimentações
(92)
Arquivado Definitivamente
20/08/2025, 12:52
Juntada de certidão
20/08/2025, 12:50
Juntada de certidão trânsito em julgado
20/08/2025, 12:48
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 03:12
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 28/07/2025 23:59.
29/07/2025, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/07/2025, 00:39
Publicado SENTENÇA em 24/07/2025.
24/07/2025, 00:39
Expedição de Outros documentos.
23/07/2025, 10:16
Extinto o processo por desistência
23/07/2025, 10:16
Conclusos para julgamento
21/07/2025, 11:44
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 01:35
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/06/2025, 02:19
Publicado DESPACHO em 26/06/2025.
26/06/2025, 02:19
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
25/06/2025, 12:55
Conclusos para julgamento
25/06/2025, 11:34
Juntada de Petição de petição
10/06/2025, 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/06/2025, 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/06/2025, 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/06/2025, 11:25
Conclusos para decisão
02/06/2025, 09:25
Juntada de Petição de petição
19/05/2025, 16:46
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/05/2025 23:59.
17/05/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2025, 14:56
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2025.
09/05/2025, 14:56
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 08:32
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/03/2025 23:59.
27/03/2025, 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/03/2025, 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2025.
18/03/2025, 00:19
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 08:47
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 01:47
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/02/2025 23:59.
08/02/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/01/2025, 00:47
Publicado DESPACHO em 23/01/2025.
23/01/2025, 00:47
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
22/01/2025, 13:34
Conclusos para decisão
21/01/2025, 15:54
Juntada de Petição de petição
13/01/2025, 14:43
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:54
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:42
Publicado DESPACHO em 06/11/2024.
06/11/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 00:43
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
05/11/2024, 10:34
Conclusos para decisão
04/11/2024, 11:23
Juntada de Petição de petição
22/10/2024, 16:09
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2024.
14/10/2024, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
14/10/2024, 00:24
Expedição de Outros documentos.
11/10/2024, 09:45
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:03
Juntada de entregue (ecarta)
27/07/2024, 01:01
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/03/2024, 07:32
Juntada de Petição de custas
28/02/2024, 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
28/02/2024, 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 28/02/2024.
28/02/2024, 01:45
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 19:02
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 00:46
Publicado DESPACHO em 16/02/2024.
16/02/2024, 00:46
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
15/02/2024, 11:00
Conclusos para decisão
08/02/2024, 17:47
Juntada de Petição de custas
08/02/2024, 09:43
Decorrido prazo de CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2024.
30/01/2024, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 01:08
Expedição de Outros documentos.
29/01/2024, 12:27
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 17:05
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
14/12/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:31
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2023, 21:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/10/2023, 07:16
Expedição de Mandado.
18/10/2023, 17:51
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 18:38
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 18:22
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 00:22
Decorrido prazo de MARIO CESAR TORRES MENDES em 11/10/2023 23:59.
12/10/2023, 00:20
Juntada de Petição de custas
02/10/2023, 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
29/09/2023, 11:36
Conclusos para despacho
28/09/2023, 15:33
Juntada de certidão
28/09/2023, 15:32
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
19/09/2023, 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
19/09/2023, 21:01
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7009397-30.2023.8.22.0014. EXEQUENTE: CIDADE VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CNPJ nº 18750345000128, LINHA 95 B Km 02 ZONA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305 Polo Passivo: EXECUTADO: LUZIA MARIA DIAS OLIVEIRA, CPF nº 66715652287, EIXO 5 316 SETOR DE CHÁCARAS 55 - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 11.932,83 DESPACHO 1) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail:
[email protected]
- Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Polo Ativo: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo aos autos comprovante do recolhimento das custas processuais, já que não se encontra em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 6º, § 5º do Regimento de Custas. Por oportuno registre-se que o regimento de custas (Lei n. 3.896/2016) prevê o percentual de 2% sobre o valor da causa a título de custas iniciais, vez que não há previsão de audiência obrigatória para os procedimentos especiais. 2) Para o cumprimento da diligência, concedo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da petição inicial, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Vilhena/RO, 18 de setembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de Direito
19/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
18/09/2023, 11:26
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
18/09/2023, 11:26
Conclusos para despacho
17/09/2023, 11:12
Distribuído por sorteio
17/09/2023, 11:12
Documentos
SENTENÇA
•
23/07/2025, 10:16
DESPACHO
•
25/06/2025, 12:55
DESPACHO
•
02/06/2025, 11:25
DESPACHO
•
22/01/2025, 13:34
DESPACHO
•
05/11/2024, 10:34
DESPACHO
•
15/02/2024, 11:00
DESPACHO
•
29/09/2023, 11:36
DESPACHO
•
18/09/2023, 11:26
DESPACHO
•
18/09/2023, 11:26