Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
SENTENÇA
Processo: 7000539-36.2020.8.22.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXECUTADO: MICHELLY ANDREA LORENA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente noticia voluntária e espontânea satisfação integral do crédito. HOMOLOGO o acordo diante do voluntário cumprimento pela parte devedora com anuência expressa da parte credora e EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. P. R. via PJe. Desnecessária intimação. Sem custas e honorários de sucumbência. Transitada em julgado nesta data (art.1.000, p. único,CPC). À CPE: 1. Libere-se eventual constrição. 2.Eventual protesto deve ser cancelado pelo interessado, mediante o pagamento dos emolumentos correspondentes. Sendo o caso, expeça-se o ofício, entregando-o em mãos, certificando-se. 3. Arquivem-se. Cacoal/RO,18 de setembro de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro - Juiz Substituto
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO "Classe: Execução Fiscal