Procedimento Comum Cível 7004393-88.2023.8.22.0021 - TJRO | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Benefícios em Espécie
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 15.840,00
Órgão julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Partes do Processo
REGIANE MARIA DE OLIVEIRA COSTA
CPF
586.***.***-15
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Autor
INSS
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
29.***.***.0423-07
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Reu
Advogados / Representantes
RENAN DE SOUZA BISPO
OAB/RO 8702
·
CPF
931.***.***-91
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·
Representa: Autor
RAFAEL SILVA COIMBRA
OAB/RO 5311
·
CPF
816.***.***-00
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
REGIANE MARIA DE OLIVEIRA COSTA
CPF
586.***.***-15
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Autor
INSS
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
Movimentações
Conclusos para julgamento
24/03/2026, 08:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:10
FAZENDA NACIONAL
Terceiro
INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
29.***.***.0423-07
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Reu
DANIEL MARQUES FRANCO
CPF
527.***.***-49
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OUTROS_PARTICIPANTES
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 07:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2026, 15:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
26/02/2026, 10:11
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 17:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:02
Publicado DESPACHO em 12/12/2025.
16/12/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/12/2025, 00:30
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
10/12/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
10/12/2025, 10:13
Expedição de INTIMAÇÃO.
10/12/2025, 10:13
Conclusos para despacho
04/12/2025, 08:12
Ver todas as movimentações (101)
Todas as movimentações
(101)
Conclusos para julgamento
24/03/2026, 08:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 00:10
Expedição de Outros documentos.
27/02/2026, 07:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2026 23:59.
27/02/2026, 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2026, 15:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
26/02/2026, 10:11
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 17:36
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2026 23:59.
23/01/2026, 00:02
Publicado DESPACHO em 12/12/2025.
16/12/2025, 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/12/2025, 00:30
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
10/12/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
10/12/2025, 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
10/12/2025, 10:13
Expedição de INTIMAÇÃO.
10/12/2025, 10:13
Conclusos para despacho
04/12/2025, 08:12
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 14:29
Publicado DESPACHO em 07/11/2025.
07/11/2025, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/11/2025, 03:12
Expedição de Outros documentos.
06/11/2025, 07:57
Expedição de INTIMAÇÃO.
06/11/2025, 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
06/11/2025, 07:56
Conclusos para despacho
02/09/2025, 09:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2025 23:59.
02/09/2025, 00:57
Juntada de Petição de petição
25/08/2025, 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/08/2025, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2025.
15/08/2025, 00:22
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 08:37
Expedição de Outros documentos.
14/08/2025, 08:37
Recebidos os autos
07/08/2025, 10:16
Juntada de autos digitalizados
07/08/2025, 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
20/02/2025, 10:14
Juntada de certidão
20/02/2025, 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
28/01/2025, 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/01/2025, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 22/01/2025.
22/01/2025, 00:12
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 10:31
Juntada de Petição de petição
13/01/2025, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
05/12/2024, 01:14
Publicado SENTENÇA em 05/12/2024.
05/12/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 13:37
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 13:33
Julgado procedente o pedido
04/12/2024, 13:33
Conclusos para julgamento
05/08/2024, 06:55
Juntada de Petição de réplica
02/08/2024, 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
10/07/2024, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2024.
10/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 23:45
Intimação
27/06/2024, 23:45
Juntada de Petição de contestação
27/06/2024, 23:45
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 10:07
Decorrido prazo de REGIANE MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 09:56
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 01:55
Publicado DESPACHO em 22/05/2024.
22/05/2024, 01:55
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
21/05/2024, 15:43
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 19:17
Conclusos para despacho
15/05/2024, 09:38
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 02:35
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 10:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 03/04/2024 23:59.
04/04/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 02:43
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
18/03/2024, 02:43
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
15/03/2024, 16:48
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:34
Conclusos para despacho
12/03/2024, 19:22
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 00:51
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 07:35
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 00:43
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 07:54
Decorrido prazo de REGIANE MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:33
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:30
Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:23
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2024, 08:45
Conclusos para decisão
11/01/2024, 07:08
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:35
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:39
Expedição de Outros documentos.
28/11/2023, 10:22
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:02
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 05:06
Decorrido prazo de DANIEL MARQUES FRANCO em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 00:04
Decorrido prazo de REGIANE MARIA DE OLIVEIRA COSTA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:38
Decorrido prazo de RAFAEL SILVA COIMBRA em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:28
Decorrido prazo de RENAN DE SOUZA BISPO em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 14:27
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 09:53
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 09:53
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 09:51
Expedição de Outros documentos.
28/09/2023, 09:51
Publicado DECISÃO em 20/09/2023.
20/09/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: REGIANE MARIA DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADOS DO AUTOR: RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004393-88.2023.8.22.0021 Recebo à inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Trata-se de ação previdenciária. Deixo de designar audiência prévia de conciliação neste momento processual, eis que ao ente público é vedada a autocomposição (art. 334, §4º, II, do CPC). Considerando que a matéria dos autos necessita de prova pericial, designo o dia 27, de outubro às 11Xh00min, para avaliação médica que será realizada pelo Dr. Daniel Marques Franco CRM/RO 4233, (
[email protected]
) que nomeio como perito judicial, sendo que a perícia ocorrerá na Avenida Theobroma, 1360, Sala 01, Setor 2, Buritis/RO, sendo que para tanto fixo, desde já, o valor de R$500,00 (Quinhentos reais). A justificativa para arbitramento dos honorários periciais nesse valor se baseia na dificuldade em encontrar profissionais médicos à disposição nesta urbe, somado ao fato que a perícia compreende na consulta médica com a análise de outros exames médicos realizados anteriores, na elaboração de laudo médico pormenorizada, ficando a disposição de prestar esclarecimentos quando ocorrem eventuais impugnações e questionamentos dos advogados das partes, bem como em razão da causa ser de natureza previdenciária, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, observados os critérios estabelecidos no art. 28, parágrafo único da Resolução n. CJF-RES-2014/00305, estando abaixo do limite máximo autorizado. Comunique-o da nomeação através do seu e-mail ou telefone. O laudo, que além do exame médico avaliativo do perito deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes e por este juízo, deverá ser apresentado no cartório da Vara, em 30 (trinta) dias após a data agendada pelo perito para realização da perícia. Saliento que se o perito constatar que o paciente tem direito ao benefício de incapacidade temporária, deverá fixar o período em que deverá receber o benefício, conforme art. 60, §§8º e 9º da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 13.457/2017. Fica a parte autora intimada por meio de seu advogado para comparecer/participar da perícia designada. Dispensada a intimação do requerido da perícia designada. Registro que o não comparecimento/participação da parte autora na data da perícia, sem apresentação de justificativa de sua ausência comprovada mediante documento idôneo, no prazo de 5 dias, após a data da perícia importará em desistência da prova pericial, seguindo-se o feito o seu trâmite normal. Com a juntada do laudo pericial, proceda-se o registro/inscrição junto ao sistema AJG da Justiça Federal, para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF CITE-SE a AUTARQUIA, para apresentar contestação, no prazo legal, ou eventual proposta de acordo, se o caso. Com a reposta da autarquia, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como, no mesmo prazo, sobre o laudo pericial anteriormente encartado, ou, se o caso, sobre eventual proposta de acordo. Com a aceitação da proposta pela parte autora, tornem os autos conclusos para homologação do acordo e não havendo aceitação, venham os autos conclusos para sentença. Cumpridos os atos acima, não havendo pedido de esclarecimento para o perito, proceda-se a validação e solicite-se do ofício requisitório junto ao sistema AJG da Justiça Federal para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF. Proceda a intimação do Ministério Público, nos casos em que a parte autora, for menor. Disposições para a CPE: 1. Comunicar o perito médico nomeado que deverá responder objetivamente aos quesitos formulados pelas partes, nos termos da Recomendação Conjunta n. 01/CNJ, de 15/12/2015, devendo entregar o laudo médico, em 30 (trinta) dias após a perícia ora agendada. 1.1 Deverá o cartório encaminhar os quesitos da parte autora. 2. Fica a parte intimada via DJe para comparecer à perícia médica designada acima. 2.1 Fica a parte intimada ainda que o não comparecimento/participação na data da perícia, sem apresentação de justificativa de sua ausência comprovada mediante documento idôneo, no prazo de 5 dias, após a data da perícia, importará em desistência da prova pericial, seguindo-se o feito o seu trâmite normal. 3. Com a juntada do laudo pericial, proceda-se o registro/inscrição junto ao sistema AJG da Justiça Federal, para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF. 4. Intimem-se a parte autora acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias. 5. CITE-SE a Autarquia ré na forma da lei (CPC, artigo 183). 6. Não havendo pedido de esclarecimento para o perito, proceda-se a validação e solicite-se do ofício requisitório junto ao sistema AJG da Justiça Federal para realização do pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução n. 305/2014 do CJF. 7. Cumpridos os autos acima, venham os autos conclusos para sentença. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 19 de setembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Proferidas outras decisões não especificadas
19/09/2023, 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
19/09/2023, 08:32
Expedição de Outros documentos.
19/09/2023, 08:32
Conclusos para despacho
15/09/2023, 09:57
Distribuído por sorteio
15/09/2023, 09:57
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA
•
26/02/2026, 15:39
DESPACHO
•
10/12/2025, 10:13
DESPACHO
•
06/11/2025, 07:56
SENTENÇA
•
04/12/2024, 13:33
SENTENÇA
•
04/12/2024, 13:33
DESPACHO
•
21/05/2024, 15:43
DESPACHO
•
15/03/2024, 16:48
DESPACHO
•
05/02/2024, 08:45
DECISÃO
•
19/09/2023, 08:32
DECISÃO
•
19/09/2023, 08:32
20/09/2023, 00:00