Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: O. G. Soluções - Comércio e Serviços Ltda. Advogado: Nilton Barreto Lino de Moraes (OAB/RO 3974) Advogado: Leonardo Ferreira de Melo (OAB/RO 5959) Embargada: TWS Indústria e Comércio de Pré-moldados Eireli Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Relator: DES. TORRES FERREIRA Interpostos em 30/01/2023 DECISÃO: ''REQUERIMENTO DE SUCESSÃO DA PARTE TWS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRÉ-MOLDADOS LTDA-EPP INDEFERIDA. NO MÉRITO, EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Embargos de declaração em apelação cível. Vícios. Inexistência. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Recurso não provido. Prequestionamento ficto. Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que a parte/embargante suscitou, para fins de prequestionamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 837 – 21/08/2023 à 25/08/2023 7005954-52.2019.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 7005954-52.2019.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível