Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7000981-18.2023.8.22.0000.
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Polo Passivo: JOSE CASSIANO NARCIZO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO Vistos, O MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ajuizou ação fiscal em face de JOSE CASSIANO NARCIZO, com objetivo de receber importância referente à CDA constante da inicial. Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário. Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do inciso II do artigo 924, c.c o artigo 925, ambos do CPC. Sem custas e honorários. À CPE: Defiro a liberação de valores em favor do executado. Assim, expeça-se mandado de intimação para que o executado apresente os dados bancários. Com a informações, proceda com a expedição do Alvará. Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho, sexta-feira, 4 de agosto de 2023. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz de Direito