Execução Fiscal 7002253-81.2018.8.22.0013 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execucao Fiscal
ISS/ Imposto sobre Serviços
Impostos
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 3.262,31
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02
Processos relacionados
2° Grau · TJRO · Apelação Cível · Gabinete Des. Jorge Leal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 09:18
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 15:47
Juntada de termo de triagem
10/03/2026, 14:34
Recebidos os autos
10/03/2026, 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/09/2025, 16:31
Decorrido prazo de SIDNEI ROSA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/08/2025, 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2025.
18/08/2025, 01:47
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 12:11
Decorrido prazo de SIDNEI ROSA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
07/08/2025, 02:54
Juntada de Petição de apelação
04/08/2025, 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/06/2025, 00:00
Publicado SENTENÇA em 24/06/2025.
24/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 08:05
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 08:05
Ver todas as movimentações (113)
Todas as movimentações
(113)
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 09:18
Expedição de Outros documentos.
01/04/2026, 15:47
Juntada de termo de triagem
10/03/2026, 14:34
Recebidos os autos
10/03/2026, 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/09/2025, 16:31
Decorrido prazo de SIDNEI ROSA DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/08/2025, 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2025.
18/08/2025, 01:47
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 12:11
Decorrido prazo de SIDNEI ROSA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
07/08/2025, 02:54
Juntada de Petição de apelação
04/08/2025, 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/06/2025, 00:00
Publicado SENTENÇA em 24/06/2025.
24/06/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 08:05
Expedição de Outros documentos.
13/06/2025, 08:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/06/2025, 08:05
Conclusos para despacho
18/03/2025, 11:33
Juntada de Petição de petição
14/03/2025, 12:06
Decorrido prazo de SIDNEI ROSA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
11/03/2025, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/02/2025, 00:03
Publicado DESPACHO em 18/02/2025.
18/02/2025, 00:03
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 08:10
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 08:10
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 08:10
Juntada de Petição de petição
01/11/2024, 08:41
Decorrido prazo de SIDNEI ROSA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:29
Decorrido prazo de SIDNEI ROSA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
30/10/2024, 00:34
Publicado DECISÃO em 23/10/2024.
30/10/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
30/10/2024, 00:30
Publicado DECISÃO em 23/10/2024.
30/10/2024, 00:30
Conclusos para despacho
25/10/2024, 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
25/10/2024, 13:33
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 11:25
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 11:25
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 11:23
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 11:23
Determinada a redistribuição dos autos
22/10/2024, 11:23
Determinada a redistribuição dos autos
22/10/2024, 11:23
Conclusos para despacho
26/08/2024, 15:26
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 10:12
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 09:55
Proferido despacho de mero expediente
01/07/2024, 13:33
Conclusos para despacho
24/06/2024, 11:15
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 10:44
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
27/05/2024, 11:36
Conclusos para despacho
22/04/2024, 09:10
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 08:52
Expedição de Outros documentos.
27/03/2024, 15:09
Proferido despacho de mero expediente
26/03/2024, 10:00
Conclusos para despacho
26/02/2024, 15:40
Decorrido prazo de Municipio de Cerejeiras em 23/02/2024 23:59.
24/02/2024, 00:39
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 13:56
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 08:34
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 10:12
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2024, 11:33
Conclusos para decisão
19/12/2023, 13:38
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 13:38
Juntada de Petição de petição
18/12/2023, 13:33
Decorrido prazo de SIDNEI ROSA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:17
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 07:59
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
20/11/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Municipio de Cerejeiras, AV DAS NAÇÕES 1919 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Parte requerida: SIDNEI ROSA DA SILVA, RUA RONDONIA 1304 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7002253-81.2018.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da causa: R$ 3.262,31 (três mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) Parte Vistos. As pesquisas para localização de bens penhoráveis restaram infrutíferas, conforme telas anexas. Assim sendo, determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras sexta-feira, 17 de novembro de 2023 às 09:05. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
17/11/2023, 09:06
Conclusos para decisão
27/10/2023, 14:50
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 10:26
Decorrido prazo de SIDNEI ROSA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
20/10/2023, 05:18
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 00:19
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
21/09/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: Municipio de Cerejeiras, AV DAS NAÇÕES 1919 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Parte requerida: SIDNEI ROSA DA SILVA, RUA RONDONIA 1304 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Processo n.: 7002253-81.2018.8.22.0013 Classe: Execução Fiscal Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da causa: R$ 3.262,31 (três mil, duzentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) Parte Vistos. A pesquisa RENAJUD restou infrutífera, conforme tela anexa. Assim sendo, determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras quarta-feira, 20 de setembro de 2023 às 09:31. Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
20/09/2023, 09:32
Conclusos para despacho
04/09/2023, 12:31
Juntada de Petição de petição
04/09/2023, 11:24
Expedição de Outros documentos.
07/08/2023, 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
04/08/2023, 13:23
Conclusos para decisão
18/07/2023, 09:20
Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 10:00
Expedição de Outros documentos.
28/06/2023, 13:14
Juntada de certidão
27/03/2023, 08:04
Juntada de certidão
31/10/2022, 07:09
Expedição de Carta precatória.
10/06/2022, 10:47
Juntada de certidão
10/06/2022, 10:46
Juntada de outros documentos
08/06/2022, 11:53
Juntada de Petição de citação
29/09/2021, 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
06/08/2021, 09:16
Outras Decisões
26/05/2021, 09:58
Conclusos para despacho
15/04/2021, 08:34
Juntada de Petição de petição
13/04/2021, 09:16
Expedição de Outros documentos.
10/03/2021, 07:47
Juntada de outros documentos
10/03/2021, 07:42
Juntada de certidão
03/07/2020, 20:24
Processo Desarquivado
03/07/2020, 20:21
Arquivado Definitivamente
03/07/2020, 20:21
Expedição de Carta precatória.
03/07/2020, 20:20
Expedição de Carta precatória.
05/03/2020, 08:46
Juntada de certidão
26/02/2020, 16:32
Juntada de certidão
26/02/2020, 16:30
Outras Decisões
30/07/2019, 18:34
Conclusos para despacho
01/07/2019, 16:26
Juntada de Petição de petição
30/05/2019, 12:27
Expedição de Outros documentos.
07/05/2019, 08:23
Mandado devolvido dependência
05/02/2019, 12:32
Juntada de Petição de diligência
05/02/2019, 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
07/01/2019, 08:53
Expedição de Mandado.
07/01/2019, 08:02
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2018, 18:53
Conclusos para despacho
07/11/2018, 10:51
Distribuído por sorteio
07/11/2018, 10:51
Documentos
ACÓRDÃO
•
11/11/2025, 12:10
DESPACHO
•
09/10/2025, 14:51
SENTENÇA
•
13/06/2025, 08:05
DESPACHO
•
17/02/2025, 08:10
DESPACHO
•
17/02/2025, 08:10
DECISÃO
•
22/10/2024, 11:23
DECISÃO
•
22/10/2024, 11:23
DECISÃO
•
22/10/2024, 11:23
DECISÃO
•
22/10/2024, 11:23
DESPACHO
•
01/07/2024, 13:33
DECISÃO
•
27/05/2024, 11:36
DESPACHO
•
26/03/2024, 10:00
DESPACHO
•
16/01/2024, 11:33
DESPACHO
•
17/11/2023, 09:06
DESPACHO
•
20/09/2023, 09:32
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
ACÓRDÃO
•
11/11/2025, 12:10
DESPACHO
•
09/10/2025, 14:51
SENTENÇA
•
13/06/2025, 08:05
DESPACHO
•
17/02/2025, 08:10
DESPACHO
•
17/02/2025, 08:10
DECISÃO
•
22/10/2024, 11:23
DECISÃO
•
22/10/2024, 11:23
DECISÃO
•
22/10/2024, 11:23
DECISÃO
•
22/10/2024, 11:23
DESPACHO
•
01/07/2024, 13:33
DECISÃO
•
27/05/2024, 11:36
DESPACHO
•
26/03/2024, 10:00
DESPACHO
•
16/01/2024, 11:33
DESPACHO
•
17/11/2023, 09:06
DESPACHO
•
20/09/2023, 09:32
DESPACHO
•
04/08/2023, 13:23
DESPACHO
•
26/05/2021, 09:58
DESPACHO
•
30/07/2019, 18:34
DESPACHO
•
09/11/2018, 18:53