Execução de Título Extrajudicial 7009418-06.2023.8.22.0014 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 4.377,33
Órgão julgador
Vilhena - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Vilhena - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
IRMAOS RUSSI LTDA
CNPJ
34.***.***.0001-77
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Autor
AUTO POSTO BODANESE
Terceiro
MARCIO ANESTAL VIEIRA DOS SANTOS
CPF
002.***.***-50
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Reu
Advogados / Representantes
JOSEMARIO SECCO
OAB/RO 724
·
CPF
543.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
ANDERSON BALLIN
OAB/RO 5568
·
CPF
886.***.***-15
Mostrar
·
Representa: Autor
JULIO AUGUSTO TIBURCIO
OAB/SP 407300
·
CPF
401.***.***-79
Mostrar
·
Representa: Autor
JOICE STEFANES BERNAL DE SOUZA
OAB/PR 63391
·
CPF
904.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/05/2025, 15:33
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2025, 14:07
Publicado DESPACHO em 07/05/2025.
09/05/2025, 14:07
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 09:06
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 19:39
Determinado o arquivamento definitivo
06/05/2025, 19:39
Expedido alvará de levantamento
06/05/2025, 19:39
Conclusos para despacho
25/04/2025, 09:02
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2025, 00:27
Publicado SENTENÇA em 14/04/2025.
14/04/2025, 00:26
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 09:40
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 09:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/04/2025, 09:04
Ver todas as movimentações (151)
Todas as movimentações
(151)
Arquivado Definitivamente
28/05/2025, 15:33
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2025, 14:07
Publicado DESPACHO em 07/05/2025.
09/05/2025, 14:07
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 09:06
Expedição de Outros documentos.
06/05/2025, 19:39
Determinado o arquivamento definitivo
06/05/2025, 19:39
Expedido alvará de levantamento
06/05/2025, 19:39
Conclusos para despacho
25/04/2025, 09:02
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 16/04/2025 23:59.
17/04/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2025, 00:27
Publicado SENTENÇA em 14/04/2025.
14/04/2025, 00:26
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 09:40
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 09:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/04/2025, 09:04
Determinado o arquivamento definitivo
11/04/2025, 09:04
Conclusos para julgamento
10/04/2025, 10:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
10/04/2025, 10:35
Juntada de Petição de outras peças
09/04/2025, 16:04
Decorrido prazo de MARCIO ANESTAL VIEIRA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 01:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/04/2025, 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/03/2025, 19:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/03/2025, 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/03/2025, 13:45
Expedição de Mandado.
28/03/2025, 12:34
Juntada de certidão
28/03/2025, 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/03/2025, 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/03/2025, 07:32
Expedição de Mandado.
21/03/2025, 14:18
Juntada de Petição de outras peças
13/03/2025, 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/03/2025, 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
13/03/2025, 00:14
Expedição de Outros documentos.
12/03/2025, 08:22
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 11/03/2025 23:59.
12/03/2025, 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/02/2025, 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2025.
26/02/2025, 03:29
Expedição de Outros documentos.
25/02/2025, 13:31
Juntada de Petição de outras peças
12/02/2025, 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/02/2025, 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2025.
06/02/2025, 01:13
Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 18:15
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 24/01/2025 23:59.
25/01/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
17/12/2024, 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2024.
17/12/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 13:40
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:10
Juntada de entregue (ecarta)
29/11/2024, 02:51
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/11/2024, 15:47
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
15/10/2024, 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2024.
15/10/2024, 01:25
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 13:14
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 04/10/2024 23:59.
05/10/2024, 00:50
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
26/09/2024, 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2024.
26/09/2024, 01:58
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 18:57
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2024.
19/09/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
19/09/2024, 00:06
Juntada de Petição de petição
18/09/2024, 11:36
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 05:51
Decorrido prazo de MARCIO ANESTAL VIEIRA DOS SANTOS em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 01:05
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 00:51
Decorrido prazo de MARCIO ANESTAL VIEIRA DOS SANTOS em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
09/09/2024, 03:54
Publicado DESPACHO em 09/09/2024.
09/09/2024, 03:54
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 07:56
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 07:56
Conclusos para despacho
04/09/2024, 14:44
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 00:03
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
22/08/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 07:14
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2024, 07:14
Conclusos para despacho
13/08/2024, 14:43
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
30/07/2024, 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
30/07/2024, 01:15
Expedição de Outros documentos.
29/07/2024, 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/07/2024, 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/06/2024, 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/06/2024, 09:38
Expedição de Mandado.
25/06/2024, 08:43
Juntada de Petição de custas
11/06/2024, 09:06
Juntada de Petição de petição
11/06/2024, 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/06/2024, 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/05/2024, 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/05/2024, 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/05/2024, 12:13
Expedição de Mandado.
27/05/2024, 12:09
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
08/05/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 06:01
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 30/04/2024 23:59.
01/05/2024, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 05:49
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2024.
22/04/2024, 05:49
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 17:01
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 03:49
Decorrido prazo de MARCIO ANESTAL VIEIRA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 03:27
Juntada de Petição de certidão
08/04/2024, 10:40
Juntada de certidão
21/03/2024, 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/03/2024, 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 01:18
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
18/03/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 10:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/03/2024, 10:49
Conclusos para decisão
14/03/2024, 13:30
Decorrido prazo de MARCIO ANESTAL VIEIRA DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 00:49
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 00:35
Publicado DESPACHO em 01/03/2024.
01/03/2024, 00:35
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 09:42
Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 09:42
Conclusos para decisão
27/02/2024, 09:52
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
16/02/2024, 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2024.
16/02/2024, 01:55
Expedição de Outros documentos.
15/02/2024, 18:08
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
01/02/2024, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 05:13
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
31/01/2024, 16:26
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
09/01/2024, 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 09/01/2024.
09/01/2024, 01:35
Expedição de Outros documentos.
08/01/2024, 16:33
Decorrido prazo de E-mail IDARON - Vilhena em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:35
Decorrido prazo de E-mail INSS - gexptv em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:33
Juntada de autos digitalizados
08/12/2023, 11:28
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 08:22
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 08:22
Decorrido prazo de MARCIO ANESTAL VIEIRA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:02
Mandado devolvido sorteio
19/11/2023, 20:52
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 17/10/2023 23:59.
20/10/2023, 08:32
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 17/10/2023 23:59.
20/10/2023, 07:55
Decorrido prazo de IRMAOS RUSSI LTDA em 17/10/2023 23:59.
20/10/2023, 03:34
Decorrido prazo de JULIO AUGUSTO TIBURCIO em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:34
Decorrido prazo de MARCIO ANESTAL VIEIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:04
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 17/10/2023 23:59.
19/10/2023, 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2023, 11:56
Expedição de Mandado.
29/09/2023, 11:42
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
21/09/2023, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
21/09/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: IRMAOS RUSSI LTDA, CNPJ nº 34770685000177, AV. CELSO MAZUTTI 2045, NÃO CONSTA BODANESE - 76981-097 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A, ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568, JULIO AUGUSTO TIBURCIO, OAB nº SP407300 REU: MARCIO ANESTAL VIEIRA DOS SANTOS, CPF nº 00204441250 REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Serve via desta de MANDADO DE EXECUÇÃO. _______ Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail:
[email protected]
, tel. (69)3316-3622 7009418-06.2023.8.22.0014 Cheque Procedimento Comum Cível R$ 4.377,33 Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 4.377,33 (quatro mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos) das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL, com redução dos honorários do advogado do Credor para 5%. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório da 2ª Vara Cível no Fórum. Para tanto, o Devedor: i. Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii.. Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório da 2ª Vara Cível. A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito (contratando advogado): i. entrada de 30% do valor da execução (acrescido de custas e honorários do advogado do Credor em 10%); ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês. B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos (por advogado) no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos. Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: - Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios. - Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. - Não encontrado a parte devedora para citação, proceda-se ao arresto para garantia da execução. - Havendo penhora/arresto ou não, o(a) Sr(a). Oficial de Justiça deverá certificar e devolver o mandado. ______ 1. Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte credora para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de, indicando apenas posteriormente, incidir taxa por repetição do ato nos termos do art.2º, § 2º do Reg. de Custas. Juntar comprovante de recolhimento das taxas do Infojud, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via SISBAJUD, caso pleiteada. 2. Comprovado o recolhimento, conclusos para as buscas. ______ Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos: 3. Intime-se a parte credora para manifestar-se em 05 dias. Postulando, FICAM DEFERIDAS BUSCAS nos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud, e cadastro no Serasajud, devendo o pedido vir instruído com cálculo atualizado e comprovação do recolhimento das taxas, uma para cada sistema (art. 17 da Lei 3.896/2016) 4. Comprovado o pagamento, conclusos para as buscas requeridas. Postulando, FICA DEFERIDA EXPEDIÇÃO de mandado de penhora, mediante indicação precisa do bem e endereço. SERVE via desta de ofícios ao IDARON e INSS como segue ao final. Incumbe à parte credora imprimir via do ofício e apresentá-lo aos órgãos respectivos, juntando em seguida eventual resposta positiva acompanhada do comprovante do recolhimento da taxa (uma para cada ofício) e postulando no seu interesse. 5. Na ausência de peticionamento, recolhimento das taxas, instrução com o cálculo ou outro ato caracterizador da negligência do credor, e não havendo bens penhoráveis, fica desde já determinada a suspensão conforme determina o artigo 921, III §§ 1º e 2º do CPC, aguardando-se em arquivo. Nos termos do §3º do mesmo dispositivo, "os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis". Vilhena {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito _____ OFÍCIO Destinatário: Chefe da ULSAV/IDARON em VILHENA/RO Finalidade: fornecer à parte credora ou seu advogado relatório contendo saldo de semoventes registrados em nome da parte devedora, bem como a localização das reses, se houver. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação. ____ OFÍCIO Destinatário: Ao Instituto Nacional do Seguro Social Finalidade: fornecer à parte credora ou ao seu advogado informação quanto a vínculo empregatício atual do devedor que eventualmente conste de cadastro/registro mantido pelo respectivo Órgão Público. Observações: Serve via desta decisão de Ofício a ser apresentado diretamente pela parte autora ou por seu advogado, munido de procuração, habilitando-os ao recebimento da informação. Vilhena20 de setembro de 2023 Kelma Vilela de Oliveira
Expedição de Outros documentos.
20/09/2023, 13:10
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2023, 13:10
Conclusos para despacho
18/09/2023, 09:56
Distribuído por sorteio
18/09/2023, 09:56
Documentos
DESPACHO
•
06/05/2025, 19:39
SENTENÇA
•
11/04/2025, 09:04
DESPACHO
•
06/09/2024, 07:56
DESPACHO
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21/08/2024, 07:14
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