Execução de Título Extrajudicial 7016788-75.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 401,94
Órgão julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
FP SPORT LTDA - ME
CNPJ
12.***.***.0001-13
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Autor
FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO
CPF
581.***.***-34
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de FP SPORT LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/12/2023, 14:16
Arquivado Definitivamente
08/12/2023, 10:39
Decorrido prazo de FP SPORT LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 02:00
Publicado SENTENÇA em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:00
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 13:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/12/2023, 13:13
Conclusos para julgamento
04/12/2023, 11:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
27/11/2023, 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2023, 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2023, 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2023, 08:05
Mandado devolvido #Não preenchido#
14/11/2023, 23:15
Ver todas as movimentações (46)
Todas as movimentações
(46)
Decorrido prazo de FP SPORT LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/12/2023, 14:16
Arquivado Definitivamente
08/12/2023, 10:39
Decorrido prazo de FP SPORT LTDA - ME em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 02:00
Publicado SENTENÇA em 05/12/2023.
05/12/2023, 02:00
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 13:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/12/2023, 13:13
Conclusos para julgamento
04/12/2023, 11:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
27/11/2023, 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2023, 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2023, 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/11/2023, 08:05
Mandado devolvido #Não preenchido#
14/11/2023, 23:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/10/2023, 08:51
Expedição de Mandado.
27/10/2023, 16:37
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:43
Juntada de Petição de petição
03/10/2023, 14:17
Publicado DECISÃO em 22/09/2023.
22/09/2023, 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 02:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7016788-75.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: FP SPORT LTDA - ME, CNPJ nº 12308075000113, AVENIDA JATUARANA 4988, - DE 4818 A 5158 - LADO PAR COHAB - 76808-086 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924 EXECUTADO: FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO, CPF nº 58123547234, RUA ESPÍRITO SANTO 4276, - DE 3806/3807 AO FIM NOVA FLORESTA - 76807-250 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Indefiro o pedido de pesquisa judicial para tentar encontrar o endereço da parte ré, pois é dever da parte autora da demanda fornecer o endereço da parte requerida e não do magistrado diligenciar neste sentido, nos termos do artigo 14, § 1º, I, da Lei nº 9.099/1995. O art. 319 do CPC não tem aplicação subsidiária à lei 9099/1995 na espécie, uma vez que nos juizados especiais cíveis o rito deve ser célere e com economia processual (art. 1º da lei de regência), além disso os ritos e requisitos da inicial são diferentes no procedimento comum cível no procedimento sumaríssimo dos juizados cíveis. A parte autora não demonstrou esgotamento das diligências para localização do endereço da parte ré. Desse modo, indique a parte autora, em 5 dias, o endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção, bem como diga, em igual prazo, se tem interesse na remessa dos autos ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em execução de título extrajudicial. Intime-se.
22/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
21/09/2023, 19:34
Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 19:34
Conclusos para decisão
15/09/2023, 18:34
Juntada de Petição de petição
11/09/2023, 17:03
Mandado devolvido sorteio
28/08/2023, 23:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/08/2023, 09:53
Expedição de Mandado.
09/08/2023, 18:41
Decorrido prazo de FP SPORT LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
24/07/2023, 04:27
Decorrido prazo de FP SPORT LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
20/07/2023, 08:54
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 16:49
Decorrido prazo de FP SPORT LTDA - ME em 18/07/2023 23:59.
19/07/2023, 00:36
Mandado devolvido sorteio
04/07/2023, 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/06/2023, 10:00
Expedição de Mandado.
27/06/2023, 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
05/06/2023, 07:26
Conclusos para despacho
15/05/2023, 21:11
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DO NASCIMENTO em 18/04/2023 23:59.
19/04/2023, 00:43
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 17:03
Publicado DECISÃO em 24/03/2023.
23/03/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/03/2023, 00:34
Recebida a emenda à inicial
21/03/2023, 18:46
Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 18:46
Conclusos para despacho
20/03/2023, 22:03
Distribuído por sorteio
20/03/2023, 22:03
Documentos
SENTENÇA
•
04/12/2023, 13:13
DECISÃO
•
21/09/2023, 19:34
DECISÃO
•
05/06/2023, 07:26
DECISÃO
•
21/03/2023, 18:46