Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7038930-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: WELLITON PICINATO MARTINS DOS SANTOS, OAB nº RO10450, KATIA AGUIAR MOITA, OAB nº RO6317, KEVIN LORHAN ROSA MARTINS, OAB nº RO13095 Polo Passivo: GLEICE DA SILVA REIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME em face de GLEICE DA SILVA REIS, partes qualificadas. Nos autos, consta regular citação da parte executada. 1. Do SISBAJUD. A parte exequente requereu penhora online via SISBAJUD em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada. A penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC. Assim, em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, DEFIRO o pedido e procedo à imediata consulta via SISBAJUD. SOLICITEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente. Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta em que se constata o bloqueio parcial de valores (espelho anexo). 2 - Do RENAJUD. A parte exequente requer seja realizada busca e bloqueio patrimonial no sistema RENAJUD. DEFIRO o pedido e procedo à imediata consulta, via sistema RENAJUD. Procedi à consulta via sistema RENAJUD, tendo esta restado infrutífera, não localizando veículos em nome da parte executada, conforme detalhamento da ordem judicial anexo. 3. Do SERASAJUD. Considerando as tentativas infrutíferas de encontrar bens da parte executada, entre SISBAJUD, RENAJUD e busca por bens penhoráveis via oficial(a) de justiça, a inscrição do nome do executado em órgão de restrição ao crédito, com espeque no art. 782, § 3º do CPC, se revela como mecanismo de coação indireta do devedor. Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. DEFIRO o pedido de inscrição do nome do(a) devedor(a) nos órgãos de proteção ao crédito. 4. Comandos finais. Deve a CPE promover a inscrição do nome do executado nos órgãos de restrição ao crédito, no valor apontado no documento de Id. 97923626, por intermédio do sistema SERASAJUD. INTIME-SE a parte executada para que, querendo, oponha impugnação do valor bloqueado, no prazo de 5 (cinco) dias e nos termos do art. 854, §º, I e II do CPC. Destaco não ser cabível a oposição de embargos à execução por parte do devedor nessa fase processual, uma vez que o juízo ainda não se encontra assegurado (Enunciado Cível FONAJE nº 117). Após, não havendo apresentação de impugnação ao valor bloqueado (excesso de execução ou impenhorabilidade) ou havendo concordância com o bloqueio realizado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsione o feito e requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de extinção; bem como que, querendo, informe nos autos os dados de conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores. Para levantamento dos valores em conta de titularidade de seu patrono, deverá conter nos autos ou apresentar procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação. Após, certifique-se e retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial em favor da parte credora e deliberação sobre procedimentos ulteriores. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Intime-se. Porto Velho/RO, 21 de novembro de 2023. Angela Maria da Silva