Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
10/08/2017
Valor da Causa
R$ 2.458,85
Órgão julgador
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/10/2023, 11:24
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 15/08/2023 23:59.
16/08/2023, 00:23
Juntada de Petição de petição
09/08/2023, 12:56
Expedição de Outros documentos.
08/08/2023, 22:49
Juntada de Petição de petição
08/08/2023, 16:05
Publicado SENTENÇA em 24/07/2023.
21/07/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/07/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
SENTENÇA
Processo: 7003833-95.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800
EXECUTADO: DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que a presente execução tem como instrumento um termo de confissão de dívida em que MARIA NUNES DA FONSECA - ME era devedora e MARIA NUNES DA FONSECA e DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA eram avalistas. Foi proferida decisão interlocutória de mérito extinguindo o feito em relação à MARIA NUNES DA FONSECA - ME e MARIA NUNES DA FONSECA, em razão da prescrição intercorrente (ID 83421005). Ainda, determinou-se o prosseguimento do feito em relação ao executado DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA. A respectiva decisão transitou em julgado. Contudo, considerando que DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA era avalista da devedora principal, com a extinção da obrigação originária, desaparecerá a fiança que a garantia, uma vez que, sendo acessória, extingue-se com a obrigação principal. Conforme o exposto, com arrimo no art. 206-A do Código Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem incidência de custas e honorários. Oportunamente, promovo a liberação de todas as constrições lançadas, em razão destes autos, em detrimento do patrimônio das partes executadas, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO. Pimenta Bueno/RO, 20 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária
21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 21:14
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 12:19
Declarada decadência ou prescrição
20/07/2023, 12:19
Conclusos para despacho
19/07/2023, 22:50
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 16:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
14/07/2023, 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/07/2023, 11:14
Documentos
SENTENÇA
•20/07/2023, 12:19
PETIÇÃO
•05/06/2023, 19:47
08/08/2023, 16:05
Publicado SENTENÇA em 24/07/2023.
21/07/2023, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/07/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
SENTENÇA
Processo: 7003833-95.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA, OAB nº RO2800
EXECUTADO: DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que a presente execução tem como instrumento um termo de confissão de dívida em que MARIA NUNES DA FONSECA - ME era devedora e MARIA NUNES DA FONSECA e DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA eram avalistas. Foi proferida decisão interlocutória de mérito extinguindo o feito em relação à MARIA NUNES DA FONSECA - ME e MARIA NUNES DA FONSECA, em razão da prescrição intercorrente (ID 83421005). Ainda, determinou-se o prosseguimento do feito em relação ao executado DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA. A respectiva decisão transitou em julgado. Contudo, considerando que DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA era avalista da devedora principal, com a extinção da obrigação originária, desaparecerá a fiança que a garantia, uma vez que, sendo acessória, extingue-se com a obrigação principal. Conforme o exposto, com arrimo no art. 206-A do Código Civil, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem incidência de custas e honorários. Oportunamente, promovo a liberação de todas as constrições lançadas, em razão destes autos, em detrimento do patrimônio das partes executadas, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para levantamento das restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO. Pimenta Bueno/RO, 20 de julho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Correção Monetária
21/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 21:14
Expedição de Outros documentos.
20/07/2023, 12:19
Declarada decadência ou prescrição
20/07/2023, 12:19
Conclusos para despacho
19/07/2023, 22:50
Juntada de Petição de petição
19/07/2023, 16:31
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
14/07/2023, 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/07/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7003833-95.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO2800
EXECUTADO: DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/07/2023, 09:49
Juntada de Petição de petição
07/07/2023, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7003833-95.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO2800
EXECUTADO: DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 18:17
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 17:35
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2023.
22/06/2023, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/06/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected]
Processo: 7003833-95.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO2800
EXECUTADO: DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/06/2023, 11:03
Expedição de Alvará.
20/06/2023, 09:54
Juntada de Petição de petição
05/06/2023, 19:47
Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 07:29
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 21/03/2023.
20/03/2023, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/03/2023, 00:48
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 05:03
Juntada de certidão
17/03/2023, 05:03
Juntada de Petição de petição
15/03/2023, 14:55
Publicado INTIMAÇÃO em 08/03/2023.
07/03/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2023, 01:48
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 09:52
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 14/02/2023 23:59.
16/02/2023, 18:46
Expedição de Edital.
09/02/2023, 12:33
Juntada de Petição de petição
31/01/2023, 11:51
Publicado DECISÃO em 23/01/2023.
20/01/2023, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/01/2023, 02:14
Expedição de Outros documentos.
19/01/2023, 11:41
Indeferido o pedido de #Oculto#
19/01/2023, 11:41
Juntada de outras peças
19/01/2023, 10:03
Juntada de outras peças
08/12/2022, 07:35
Conclusos para despacho
07/12/2022, 04:51
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA - ME em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 00:36
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 00:35
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 00:33
Juntada de Petição de petição
14/11/2022, 12:38
Publicado DECISÃO em 27/10/2022.
26/10/2022, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/10/2022, 02:01
Expedição de Outros documentos.
25/10/2022, 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2022, 11:32
Conclusos para decisão
13/10/2022, 16:07
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA em 07/10/2022 23:59.
11/10/2022, 13:35
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 07/10/2022 23:59.
08/10/2022, 00:08
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA - ME em 07/10/2022 23:59.
08/10/2022, 00:07
Juntada de Petição de petição
07/10/2022, 16:43
Publicado DESPACHO em 30/09/2022.
29/09/2022, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/09/2022, 14:14
Expedição de Outros documentos.
28/09/2022, 13:01
Proferido despacho de mero expediente
28/09/2022, 13:01
Conclusos para despacho
23/09/2022, 13:57
Juntada de Petição de petição
06/09/2022, 12:45
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 23/06/2022 23:59.
26/07/2022, 17:25
Expedição de Outros documentos.
14/07/2022, 18:08
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA - ME em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:30
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:27
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA em 31/05/2022 23:59.
01/06/2022, 00:26
Publicado CITAÇÃO em 23/05/2022.
20/05/2022, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
20/05/2022, 00:01
Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 20:25
Juntada de certidão
18/05/2022, 20:24
Juntada de Petição de petição
18/05/2022, 13:04
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2022.
11/05/2022, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
11/05/2022, 00:04
Expedição de Outros documentos.
09/05/2022, 15:47
Expedição de Edital.
06/05/2022, 12:28
Publicado DESPACHO em 09/05/2022.
06/05/2022, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
06/05/2022, 01:41
Expedição de Outros documentos.
05/05/2022, 13:32
Outras Decisões
05/05/2022, 13:32
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 22/02/2022 23:59.
23/02/2022, 07:46
Juntada de certidão
24/01/2022, 11:32
Conclusos para despacho
21/01/2022, 07:28
Juntada de Petição de petição
20/01/2022, 18:54
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
20/01/2022, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
20/01/2022, 01:03
Expedição de Outros documentos.
19/01/2022, 12:49
Juntada de Petição de certidão
19/01/2022, 12:34
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 14:20
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 00:03
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA - ME em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 00:03
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 30/11/2021 23:59.
01/12/2021, 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/11/2021, 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/11/2021, 15:33
Juntada de Petição de petição
04/11/2021, 14:42
Publicado DESPACHO em 05/11/2021.
04/11/2021, 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
04/11/2021, 01:08
Expedição de Outros documentos.
03/11/2021, 12:00
Outras Decisões
03/11/2021, 12:00
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA - ME em 23/08/2021 23:59.
02/09/2021, 16:45
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 23/08/2021 23:59.
02/09/2021, 16:45
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA em 23/08/2021 23:59.
02/09/2021, 16:45
Conclusos para decisão
26/08/2021, 12:24
Juntada de Petição de petição
23/08/2021, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/07/2021, 00:01
Publicado DESPACHO em 30/07/2021.
29/07/2021, 00:01
Outras Decisões
27/07/2021, 15:56
Expedição de Outros documentos.
27/07/2021, 15:56
Conclusos para despacho
29/06/2021, 08:27
Juntada de Petição de petição
18/06/2021, 11:36
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
18/06/2021, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/06/2021, 00:09
Juntada de Petição de petição
17/06/2021, 11:41
Expedição de Outros documentos.
16/06/2021, 15:55
Expedição de Outros documentos.
16/06/2021, 15:55
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 15/06/2021 23:59:59.
16/06/2021, 01:15
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
11/06/2021, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/06/2021, 01:28
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
07/06/2021, 01:28
Expedição de Outros documentos.
02/06/2021, 12:13
Expedição de Outros documentos.
02/06/2021, 12:13
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
02/06/2021, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
31/05/2021, 04:35
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2021.
31/05/2021, 04:35
Expedição de Outros documentos.
28/05/2021, 11:43
Expedição de Outros documentos.
28/05/2021, 11:43
Juntada de certidão
26/05/2021, 09:40
Expedição de Outros documentos.
16/04/2021, 09:53
Juntada de Petição de petição
13/04/2021, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/04/2021, 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2021.
05/04/2021, 01:43
Expedição de Outros documentos.
30/03/2021, 12:34
Expedição de Outros documentos.
30/03/2021, 12:33
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 00:03
Expedição de Outros documentos.
11/02/2021, 14:49
Juntada de Petição de petição
11/02/2021, 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/02/2021, 06:50
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2021.
09/02/2021, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003833-95.2017.8.22.0009.
EXEQUENTE: CICLO CAIRU LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA RIBEIRO GONCALVES LIMA - RO2800
EXECUTADO: MARIA NUNES DA FONSECA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fic
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
09/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/02/2021, 08:24
Expedição de Outros documentos.
08/02/2021, 08:24
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 00:18
Expedição de Outros documentos.
10/11/2020, 14:29
Juntada de Petição de petição
10/11/2020, 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/11/2020, 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2020.
05/11/2020, 00:22
Expedição de Outros documentos.
04/11/2020, 09:16
Expedição de Outros documentos.
04/11/2020, 09:15
Expedição de Outros documentos.
04/11/2020, 09:15
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 28/10/2020 23:59:59.
30/10/2020, 00:01
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 01/10/2020 23:59:59.
02/10/2020, 19:07
Expedição de Outros documentos.
15/09/2020, 09:50
Juntada de Petição de petição
14/09/2020, 16:32
Expedição de Outros documentos.
19/08/2020, 09:57
Juntada de Petição de petição
18/08/2020, 15:28
Juntada de Petição de petição
18/08/2020, 15:19
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA - ME em 04/05/2020 23:59:59.
05/05/2020, 02:14
Expedição de Outros documentos.
06/04/2020, 09:59
Juntada de Petição de petição
02/03/2020, 10:25
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
28/02/2020, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/02/2020, 01:41
Expedição de Outros documentos.
27/02/2020, 12:06
Expedição de Outros documentos.
27/02/2020, 12:06
Juntada de Petição de petição
22/01/2020, 11:05
Juntada de Petição de petição
26/11/2019, 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/11/2019, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2019.
26/11/2019, 00:52
Expedição de Outros documentos.
25/11/2019, 10:07
Expedição de Outros documentos.
25/11/2019, 10:07
Juntada de Petição de petição
28/10/2019, 11:22
Juntada de Petição de petição
13/09/2019, 11:28
Juntada de Petição de petição
22/08/2019, 11:22
Juntada de Petição de petição
04/07/2019, 11:23
Juntada de Petição de petição
14/05/2019, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
14/05/2019, 09:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2019.
14/05/2019, 09:42
Expedição de Outros documentos.
10/05/2019, 17:06
Expedição de Outros documentos.
10/05/2019, 17:06
Juntada de Petição de petição
21/03/2019, 11:01
Juntada de Petição de petição
24/01/2019, 11:26
Decorrido prazo de CICLO CAIRU LTDA em 16/10/2018 23:59:59.
17/10/2018, 08:23
Juntada de Petição de petição
08/10/2018, 10:29
Expedição de Outros documentos.
08/10/2018, 09:27
Juntada de Petição de petição
27/07/2018, 11:52
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA - ME em 10/07/2018 23:59:59.
11/07/2018, 03:07
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA em 10/07/2018 23:59:59.
11/07/2018, 03:07
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 10/07/2018 23:59:59.
11/07/2018, 03:07
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA - ME em 24/05/2018 23:59:59.
25/05/2018, 03:54
Juntada de Petição de petição
23/05/2018, 12:00
Expedição de Outros documentos.
23/05/2018, 08:30
Expedição de Carta precatória.
23/05/2018, 08:16
Juntada de Petição de certidão
21/05/2018, 10:02
Juntada de Petição de petição
04/05/2018, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/04/2018, 10:44
Expedição de Outros documentos.
06/04/2018, 17:59
Proferido despacho de mero expediente
06/04/2018, 17:59
Conclusos para despacho
31/03/2018, 08:37
Juntada de Petição de petição
28/03/2018, 14:51
Expedição de Outros documentos.
21/03/2018, 10:16
Juntada de certidão
21/03/2018, 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/03/2018, 19:16
Juntada de Petição de petição
31/01/2018, 10:12
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA - ME em 30/01/2018 23:59:59.
31/01/2018, 05:21
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA em 30/01/2018 23:59:59.
31/01/2018, 05:21
Expedição de Outros documentos.
25/01/2018, 17:33
Juntada de Petição de certidão
25/01/2018, 17:24
Juntada de Petição de certidão
25/01/2018, 17:22
Juntada de Petição de certidão
25/01/2018, 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/12/2017, 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/12/2017, 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/12/2017, 17:15
Juntada de certidão
07/12/2017, 16:59
Juntada de Petição de petição
23/11/2017, 10:06
Decorrido prazo de DAVID EMMANUEL ALMEIDA DA FONSECA em 21/11/2017 23:59:59.
22/11/2017, 06:28
Decorrido prazo de MARIA NUNES DA FONSECA - ME em 20/11/2017 23:59:59.