Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7059839-73.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: ALINE SOUZA DE MARIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de ALINE SOUZA DE MARIA. DEFIRO o pedido da parte autora de nova tentativa de citação/intimação via Oficial de Justiça por meio de WhatsApp (69) 99391-7953 / (69) 99374-9781, indicado na petição de Id. 90838057, observando-se os requisitos disciplinados no Ato Conjunto n° 026/2022-PR-CGJ publicado no DJE nº 218, de 24/11/2022: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp. Art. 3° Ao agir conforme previsto no artigo anterior, como condição para receber o pagamento da diligência nos mesmos termos previstos para as diligências sem uso de meios eletrônicos, o(a) Oficial(a) de Justiça informará na certidão de diligência: I - nome e contato de pessoa que saiba da circunstância de ausência da pessoa registrada no mandado para ser citada ou intimada; II – que entregou para a pessoa arquivo contendo dados do expediente produzido para realização da citação ou intimação e que consta do processo, registrando o número do ID onde consta dentro do processo; III – se houver anexos, que entregou para a pessoa arquivo contendo imagem deles, registrando o número do ID onde constam dentro do processo. Art. 4° Serão consideradas formas válidas de comprovação da identidade da pessoa intimada por WhatsApp: I – se o telefone da pessoa estiver informado no processo, bastará indicação de leitura feita pelo aplicativo a respeito do conteúdo do expediente produzido para realização da intimação; II – se o telefone não constar do processo, descrição do(a) Oficial(a) de Justiça do modo pelo qual procedeu à identificação da pessoa intimada, bem como de que entregou a ela arquivo com conteúdo do expediente produzido para realização da intimação. § 1º No contato, via WhatsApp, com o(a) destinatário(a) do mandado, o(a) Oficial(a) de Justiça poderá se utilizar de chamada de vídeo, realizando o print da imagem, hipótese em que fará a identificação da pessoa citada/intimada, bem como, em substituição à chamada de vídeo, poderá solicitar dessa pessoa a foto do Registro Geral (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). § 2º Em qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá juntar, como anexo da Certidão, cópias das conversas realizadas via WhatsApp com a pessoa citada/intimada. [destaquei]. Consigna-se que o deferimento de citação/intimação via WhatsApp está condicionado ao preenchimento dos requisitos necessários dispostos no Ato Conjunto acima. Desse modo, apesar do acolhimento do pedido da parte para a realização da diligência pela via mais célere, não está obrigado o servidor da justiça cumpri-lo independentemente de prestar obediência aos requisitos descrito no CPC e o Ato Conjunto mencionado. Desse modo, com objetivo de dar mais celeridade na tramitação dos processos, possibilitando maior eficiência e celeridade à prestação jurisdicional, ampliando o acesso à Justiça, DEFIRO em caráter excepcional a citação/intimação via WHATSAPP, a ser realizada por Oficial de Justiça, com as ressalvas acima indicadas. Intimem-se/cite-se os litigantes, devendo ser tomadas as providências contidas no Provimento n. 026/2022-PR-CGJ. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 3 de outubro de 2023 {orgao_julgador.magistrado}