Execução de Título Extrajudicial 7014783-77.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.985,74
Órgão julgador
Ariquemes - 1º Juizado Especial
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 1º Juizado Especial
Partes do Processo
REI DO ENXOVAL LTDA
CNPJ
40.***.***.0001-35
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Autor
MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL
CPF
073.***.***-63
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
20/10/2024, 16:13
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 08/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:07
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 14/10/2024 23:59.
20/10/2024, 14:46
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 08/10/2024 23:59.
20/10/2024, 13:24
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 00:57
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
11/10/2024, 00:50
Arquivado Definitivamente
10/10/2024, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 01:02
Publicado SENTENÇA em 10/10/2024.
10/10/2024, 01:02
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 11:30
Determinado o arquivamento
09/10/2024, 11:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/10/2024, 11:30
Conclusos para julgamento
09/10/2024, 07:50
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 01:00
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:48
Ver todas as movimentações (104)
Todas as movimentações
(104)
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
20/10/2024, 16:13
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 08/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:07
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 14/10/2024 23:59.
20/10/2024, 14:46
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 08/10/2024 23:59.
20/10/2024, 13:24
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 14/10/2024 23:59.
15/10/2024, 00:57
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
11/10/2024, 00:50
Arquivado Definitivamente
10/10/2024, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 01:02
Publicado SENTENÇA em 10/10/2024.
10/10/2024, 01:02
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 11:30
Determinado o arquivamento
09/10/2024, 11:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
09/10/2024, 11:30
Conclusos para julgamento
09/10/2024, 07:50
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 01:00
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
27/09/2024, 02:02
Publicado DECISÃO em 27/09/2024.
27/09/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
26/09/2024, 18:12
Conclusos para decisão
26/09/2024, 11:48
Juntada de Petição de outras peças
25/09/2024, 18:05
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2024.
25/09/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
25/09/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
24/09/2024, 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2024, 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/09/2024, 07:50
Expedição de Mandado.
03/09/2024, 07:36
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/08/2024, 22:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/07/2024, 07:05
Expedição de Mandado.
30/07/2024, 06:38
Juntada de Petição de outras peças
24/07/2024, 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
23/07/2024, 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 23/07/2024.
23/07/2024, 01:27
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/07/2024, 14:19
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 10:28
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 13/06/2024 23:59.
14/06/2024, 00:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/06/2024, 08:53
Expedição de Mandado.
07/06/2024, 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 01:13
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
07/06/2024, 01:13
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 12:54
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2024, 12:54
Conclusos para despacho
06/06/2024, 09:23
Juntada de Petição de outras peças
06/06/2024, 08:50
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 07:58
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:34
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:26
Juntada de certidão
22/05/2024, 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 00:36
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
07/05/2024, 00:36
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
06/05/2024, 09:44
Conclusos para decisão
03/05/2024, 19:55
Juntada de Petição de outras peças
03/05/2024, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
01/05/2024, 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
01/05/2024, 00:08
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/04/2024, 21:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/03/2024, 13:39
Expedição de Mandado.
25/03/2024, 13:21
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 01:00
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 22/03/2024 23:59.
23/03/2024, 00:50
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
14/03/2024, 00:31
Publicado DECISÃO em 14/03/2024.
14/03/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
13/03/2024, 09:12
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2024, 09:12
Conclusos para decisão
11/03/2024, 19:37
Juntada de Petição de petição
28/02/2024, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 01:10
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
27/02/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 11:33
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 11:33
Conclusos para decisão
26/02/2024, 08:07
Juntada de certidão
26/02/2024, 07:40
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
19/02/2024, 01:39
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 07:33
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2024, 11:22
Conclusos para decisão
15/02/2024, 08:43
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/02/2024, 23:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/01/2024, 10:38
Expedição de Mandado.
08/01/2024, 07:00
Juntada de Petição de petição
05/01/2024, 10:25
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
30/12/2023, 04:08
Juntada de Petição de outras peças
17/11/2023, 11:33
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
13/11/2023, 03:18
Decorrido prazo de MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL em 24/10/2023 23:59.
31/10/2023, 08:15
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA TANABE em 24/10/2023 23:59.
31/10/2023, 08:08
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO CARDOSO em 24/10/2023 23:59.
31/10/2023, 07:48
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 20/10/2023 23:59.
23/10/2023, 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
28/09/2023, 07:05
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
27/09/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7014783-77.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751 Polo Passivo: MARIA ANDRESSA DE LIMA MACIEL EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: REI DO ENXOVAL LTDA ADVOGADOS DO Recebo a inicial. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Cite-se o réu nos termos da ação e intime-o para em 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida com os juros e encargos. Caso queira opor embargos, dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, estes contados à partir de sua intimação, conforme art. 915 do Código de Processo Civil. O executado, no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o crédito do exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do mesmo código. Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo cartório, intime o exequente a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, assim como requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, ressalto que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a manifestar-se. Expeça-se o necessário. Serve o presente como mandado/carta de citação/carta de intimação/ofício/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes, data e horário certificados no sistema PJe. Marisa de Almeida Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
26/09/2023, 08:49
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 08:49
Juntada de termo de triagem
26/09/2023, 07:59
Conclusos para despacho
25/09/2023, 17:49
Distribuído por sorteio
25/09/2023, 17:48
Documentos
SENTENÇA
•
09/10/2024, 11:30
DECISÃO
•
26/09/2024, 18:12
DESPACHO
•
06/06/2024, 12:54
DECISÃO
•
06/05/2024, 09:44
DECISÃO
•
13/03/2024, 09:12
DESPACHO
•
26/02/2024, 11:33
DESPACHO
•
15/02/2024, 11:22
DESPACHO
•
26/09/2023, 08:49