Execução de Título Extrajudicial 7001845-84.2023.8.22.0023 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 628,47
Órgão julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Partes do Processo
REI DO ENXOVAL LTDA
CNPJ
40.***.***.0001-35
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Autor
ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA
CPF
019.***.***-70
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 04:40
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 00:16
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:21
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 01:16
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
12/08/2024, 00:13
Publicado SENTENÇA em 12/08/2024.
12/08/2024, 00:13
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/08/2024, 07:57
Conclusos para despacho
08/08/2024, 08:48
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 01:40
Publicado DESPACHO em 08/08/2024.
08/08/2024, 01:40
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2024, 14:07
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Todas as movimentações
(70)
Arquivado Definitivamente
04/09/2024, 04:40
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
04/09/2024, 00:16
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:21
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 01:16
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
12/08/2024, 00:13
Publicado SENTENÇA em 12/08/2024.
12/08/2024, 00:13
Expedição de Outros documentos.
09/08/2024, 07:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/08/2024, 07:57
Conclusos para despacho
08/08/2024, 08:48
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 01:40
Publicado DESPACHO em 08/08/2024.
08/08/2024, 01:40
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 14:07
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2024, 14:07
Conclusos para julgamento
07/08/2024, 13:30
Processo Desarquivado
07/08/2024, 13:29
Juntada de certidão
07/08/2024, 13:29
Juntada de certidão
07/08/2024, 07:47
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 06:36
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 02:02
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:29
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:18
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
12/07/2024, 15:48
Juntada de outros documentos
05/07/2024, 13:28
Juntada de certidão
05/07/2024, 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/07/2024, 12:10
Expedição de Mandado.
03/07/2024, 12:08
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:07
Publicado SENTENÇA em 27/06/2024.
27/06/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 00:48
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 10:23
Homologada a Transação
26/06/2024, 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/06/2024, 10:11
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
25/06/2024, 16:55
Conclusos para despacho
20/06/2024, 13:51
Juntada de certidão
20/06/2024, 13:50
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/05/2024, 07:39
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:22
Expedição de Mandado.
27/05/2024, 14:07
Publicado DESPACHO em 07/05/2024.
07/05/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 00:39
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 09:56
Proferido despacho de mero expediente
06/05/2024, 09:56
Conclusos para despacho
26/10/2023, 05:07
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 00:08
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO - RO12751, RENATA DA SILVA TANABE - RO12098 EXECUTADO: ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a se manifestar quanto ao requerimento da parte acionada de designação de audiência de conciliação id 97634468 e/ou a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. São Francisco do Guaporé, 24 de outubro de 2023. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo n°: 7001845-84.2023.8.22.0023
25/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/10/2023, 09:36
Mandado devolvido sorteio
20/10/2023, 15:38
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA TANABE em 06/10/2023 23:59.
13/10/2023, 17:53
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:06
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO CARDOSO em 06/10/2023 23:59.
13/10/2023, 16:06
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO CARDOSO em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:48
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA TANABE em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:42
Decorrido prazo de ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
07/10/2023, 00:34
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 01:02
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 00:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/09/2023, 07:43
Expedição de Mandado.
29/09/2023, 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 00:21
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
27/09/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7001845-84.2023.8.22.0023. EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA, CNPJ nº 40816810000135 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751 EXECUTADO: ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 01962927270 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA, CNPJ nº 40816810000135, JOSE DE ALENCAR 3095, - DE 2651/2652 AO FIM NOVO CACOAL - 76962-162 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO: ANA CACIA DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº 01962927270, RUA DAS COMUNICAÇÕES 2233, CASA COM PORTÃO BRANCO CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 -
[email protected]
Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 -
[email protected]
Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 -
[email protected]
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (art. 784, CPC/2015), nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95. 1- Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117. ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). 2- Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento. 3- Efetivada a citação/intimação sem qualquer penhora de bens e transcorrido in albis o tríduo e a quinzena fixados, certifique-se a inércia (ausência de pagamento e de embargos à execução, sem garantia do juízo) e intime-se a parte credora para atualização da conta e requerer o que entender de direito. 4- Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para melhor diligenciar e indicar endereço atual do(a) devedor(a) em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9.099/95), posto que não se admite qualquer outra medida coercitiva no microssistema dos Juizados Especiais (arresto, sequestro ou qualquer medido idônea para asseguração do direito creditício) e, muito menos, citação por edital (art. 18, §2º, LF 9.099/95). Não havendo o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias retornem os autos conclusos para designação de audiência de tentativa de conciliação. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, terça-feira, 26 de setembro de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 08:47
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 08:47
Juntada de termo de triagem
15/09/2023, 13:06
Conclusos para despacho
12/09/2023, 11:04
Distribuído por sorteio
12/09/2023, 11:04
Documentos
SENTENÇA
•
09/08/2024, 07:57
DESPACHO
•
07/08/2024, 14:07
SENTENÇA
•
26/06/2024, 10:23
DESPACHO
•
06/05/2024, 09:56
DESPACHO
•
26/09/2023, 08:47
27/09/2023, 00:00