Execução Fiscal 7000878-11.2023.8.22.0000 - TJRO | JusConsulta
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Dívida Ativa (Execução Fiscal)
DIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
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Data de Distribuição
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 7.366,63
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARIQUEMES
CNPJ
04.***.***.0001-16
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Autor
PREFEITURA MUNICIPAL
Terceiro
GABINETE DO PREFEITO
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE ARIQUEMES
Terceiro
I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME
CNPJ
07.***.***.0001-10
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/09/2024, 14:56
Juntada de documento de comprovação
13/09/2024, 14:54
Juntada de certidão trânsito em julgado
13/09/2024, 14:54
Decorrido prazo de I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:45
Publicado SENTENÇA em 06/09/2024.
06/09/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
05/09/2024, 08:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/09/2024, 08:08
Conclusos para julgamento
03/09/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 11:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:09
Decorrido prazo de I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 00:34
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
23/07/2024, 01:07
Ver todas as movimentações (62)
Todas as movimentações
(62)
Arquivado Definitivamente
13/09/2024, 14:56
Juntada de documento de comprovação
13/09/2024, 14:54
Juntada de certidão trânsito em julgado
13/09/2024, 14:54
Decorrido prazo de I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:45
Publicado SENTENÇA em 06/09/2024.
06/09/2024, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
05/09/2024, 08:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/09/2024, 08:08
Conclusos para julgamento
03/09/2024, 11:07
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 11:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:09
Decorrido prazo de I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 00:34
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
23/07/2024, 01:07
Publicado DESPACHO em 23/07/2024.
23/07/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 11:43
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 11:43
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2024, 11:43
Juntada de Petição de petição
05/01/2024, 13:21
Decorrido prazo de I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 00:01
Decorrido prazo de I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME em 30/11/2023 23:59.
01/12/2023, 00:01
Conclusos para decisão
23/11/2023, 10:10
Juntada de Petição de petição
23/11/2023, 09:07
Decorrido prazo de I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 09:48
Publicado CITAÇÃO em 04/10/2023.
04/10/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
04/10/2023, 00:02
Publicado CITAÇÃO em 04/10/2023.
04/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao Citação - despacho ESTADO DE RONDÔNIA Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 - Fone:(69) e-mail:
[email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe DESPACHO Processo: 7000878-11.2023.8.22.0000. Exequente: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Executado: I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME CDA's: 1148/2020, 16918/2022, 19755/2022, CITAÇÃO DO EXECUTADO: I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 7.366,63 - Atualizado até 25/01/2023 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual. DESPACHO: " Desse modo, Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro a CITAÇÃO EDITALÍCIA, observe-se o disposto no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80." Porto Velho, 3 de outubro de 2023. NARA BEATRIZ ALVES RIBEIRO DE MESQUITA (Assinatura Digital)
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Citação - DESPACHO DESPACHO Processo: 7000878-11.2023.8.22.0000. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME, CNPJ nº 07479514000110 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 7.366,63 DESPACHO As tentativas de citação e buscas de endereço nos sistemas judiciais restaram infrutíferas. Desse modo, EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME, CNPJ nº 07479514000110, RUA GLOBO 3934 ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-005 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Citação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Classe: Execução Fiscal Assunto: Honorários Advocatícios defiro a CITAÇÃO EDITALÍCIA, observe-se o disposto no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80. Não localização de bens, será declarada a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, contados da intimação da Fazenda Pública (conforme entendimento firmado no REsp 1.340.553/RS (Repetitivo) – Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 - 1ª Seção do STJ). Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, remeter-se-ão os autos ao ARQUIVO, sem baixa. Advirto à Fazenda Pública que o prazo prescricional iniciar-se-á tão logo finde o prazo de 01 (um) ano acima estabelecido, somente podendo ser interrompido em caso de efetiva citação do devedor, ou efetiva constrição patrimonial (na hipótese de já haver citação frutífera antes da suspensão do processo). No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos, contados do primeiro arquivamento sem baixa, promover-se-á a conclusão do feito para análise de eventual prescrição. Intime-se o Exequente, via sistema PJE na pessoa de seu representante/procurador, do teor do despacho. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO E DE MANDADO / INTIMAÇÃO / PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, CARTA PRECATÓRIA / CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Porto Velho/RO, 26 de setembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz (a) de Direito
04/10/2023, 00:00
Juntada de certidão
03/10/2023, 08:07
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 08:05
Expedição de Outros documentos.
03/10/2023, 07:59
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
27/09/2023, 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
27/09/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7000878-11.2023.8.22.0000. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME, CNPJ nº 07479514000110 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 7.366,63 DESPACHO As tentativas de citação e buscas de endereço nos sistemas judiciais restaram infrutíferas. Desse modo, EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: I. A. DE ANDRADE HOTEL - ME, CNPJ nº 07479514000110, RUA GLOBO 3934 ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-005 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Classe: Execução Fiscal Assunto: Honorários Advocatícios defiro a CITAÇÃO EDITALÍCIA, observe-se o disposto no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80. Não localização de bens, será declarada a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, contados da intimação da Fazenda Pública (conforme entendimento firmado no REsp 1.340.553/RS (Repetitivo) – Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571 - 1ª Seção do STJ). Transcorrido o prazo de 01 (um) ano, remeter-se-ão os autos ao ARQUIVO, sem baixa. Advirto à Fazenda Pública que o prazo prescricional iniciar-se-á tão logo finde o prazo de 01 (um) ano acima estabelecido, somente podendo ser interrompido em caso de efetiva citação do devedor, ou efetiva constrição patrimonial (na hipótese de já haver citação frutífera antes da suspensão do processo). No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) anos, contados do primeiro arquivamento sem baixa, promover-se-á a conclusão do feito para análise de eventual prescrição. Intime-se o Exequente, via sistema PJE na pessoa de seu representante/procurador, do teor do despacho. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO E DE MANDADO / INTIMAÇÃO / PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, CARTA PRECATÓRIA / CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Porto Velho/RO, 26 de setembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz (a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2023, 10:29
Conclusos para despacho
06/09/2023, 11:46
Processo Desarquivado
16/08/2023, 08:54
Juntada de Petição de petição
11/08/2023, 13:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 13/07/2023 23:59.
24/07/2023, 07:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 13/07/2023 23:59.
20/07/2023, 07:16
Arquivado Provisoramente
18/07/2023, 11:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 11:08
Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 13:11
Proferido despacho de mero expediente
15/06/2023, 10:21
Conclusos para decisão
02/06/2023, 10:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
02/06/2023, 10:47
Juntada de Petição de petição
26/05/2023, 08:27
Expedição de Outros documentos.
17/04/2023, 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
17/04/2023, 07:53
Conclusos para despacho
14/04/2023, 08:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 12/04/2023 23:59.
13/04/2023, 07:54
Expedição de Outros documentos.
13/03/2023, 09:12
Juntada de Petição de juntada de ar
10/03/2023, 10:09
Juntada de Petição de certidão
23/02/2023, 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/01/2023, 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
26/01/2023, 09:44
Conclusos para despacho
25/01/2023, 12:02
Distribuído por sorteio
25/01/2023, 12:02
Documentos
SENTENÇA
•
05/09/2024, 08:08
DESPACHO
•
22/07/2024, 11:43
DESPACHO
•
26/09/2023, 10:29
DESPACHO
•
15/06/2023, 10:21
DESPACHO
•
17/04/2023, 07:53
DESPACHO
•
26/01/2023, 09:44