Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANA LUCIA BARROS MOURA, CPF nº 79349560291, AVENIDA AEROPORTO s/n, SUB-ESQUINA COM RUA SÃO MIGUEL CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIONEI GERALDO, OAB nº RO10420 NÃO DENUNCIADO: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 7004220-32.2021.8.22.0022 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos, etc. A parte exequente noticiou nos autos que o executado não cumpriu com a obrigação de pagar quantia certa, tendo findado o prazo para pagamento das RPVs. O § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, dispõe que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". Diante da expressa disposição legal, realizei o sequestro dos valores via sistema SISBAJUD, suficientes para adimplir o débito exequendo, conforme comprovante anexo. Em tempo, considerando os dados bancários informados nas RPVs, procedi nesta data a expedição de Alvará Eletrônico para transferência dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas a estes autos, para a(s) conta(s) do(s) beneficiário(s), conforme abaixo: 1) Transferência do saldo existente na Conta Judicial nº 1518439-3, Agência 4473, para o(a) beneficiário(a) ANA LUCIA BARROS MOURA, CPF nº 793.495.602-91, Conta Corrente: 13099-0, agencia 2292-6, Banco do Brasil, VALOR: R$ 6.135,41 (seis mil e cento e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), e rendimentos; 2) Transferência do saldo existente nas Contas Judiciais nº 01518440-7 e 01518441-5, Agência 4473, para o(a) beneficiário(a) DIONEI GERALDO, CPF nº 958.971.942-20, Conta Corrente 14325-1, agencia 2292-6, Banco do Brasil. VALORES: R$ 2.045,14 (dois mil e quarenta e cinco reais e quatorze centavos) e R$ 818,06 (oitocentos e dezoito reais e seis centavos), e rendimentos. Ressalto que após as operações acima, as contas judiciais deverão ser encerradas. Em caso de erro na transferência bancária, desde já fica autorizada a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores diretamente na Agência Bancária, sem necessidade de nova conclusão. Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO por sentença o feito, nos termos do art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário e arquive-se. São Miguel do Guaporé-, sexta-feira, 29 de setembro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito