Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7052874-45.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: FEIRAO DO POVO CONFECCOES E CALCADOS LTDA - EPP, CNPJ nº 84592989000160, AVENIDA JATUARANA 4967 NOVA FLORESTA - 76807-441 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAILINE PEREIRA RAMOS, OAB nº RO11924, NAIARA CALIARI GODOY, OAB nº RO13053
EXECUTADO: MARIA EDUARDA MELO CANETE DE MORAES, CPF nº 70361823266, RUA TIPIM 5339 NOVA FLORESTA - 76807-516 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO: Nos termos da Lei federal nº 14.129, de 29/03/2021 ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14129.htm ), que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e outras providências, o Conselho Nacional de Justiça, fazendo cumprir tais princípios editou a Resolução CNJ nº 385/2021 ( https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3843 ), que dispõe sobre a criação dos NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 e dá outras providências e autorizou os tribunais a instituir tais núcleos especializados em razão de uma mesma matéria e com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do tribunal. O Poder Judiciário do estado de Rondônia sempre na vanguarda das inovações e atento ao volume de demandas repetitivas especialmente nos juizados especiais, por meio da Resolução nº 214/2021-TJRO ( https://www.tjro.jus.br/images/Resolu%C3%A7%C3%A3o_n._214-2021-TJRO-_Cria%C3%A7%C3%A3o_do_1%C2%BA_N%C3%BAcleo_de_Justi%C3%A7a_4.0_do.pdf ), criou quatro núcleos de justiça 4.0, especializado em razão de uma mesma matéria. Alguns NÚCLEOS já foram instalados e estão em funcionamento. Um dos NÚCLEOS destina-se à matéria exclusiva de demandas de Execução de Título Extrajudicial. Obviamente que um NÚCLEO especializado por matéria tende a resolver os conflitos com maior eficiência e celeridade. Outro benefício direto é que, ao retirar, especificamente, dos juizados especiais cíveis da capital, as demandas envolvendo a execução de Títulos, os demais processos tramitarão com maior fluidez, dado grande volume de feitos que aportam todos os dias nos juizados cíveis da capital. Assim, a razão de existir do NÚCLEO, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e maior rapidez no impulso dos processos como um todo. O NÚCLEO da concessionária de energia elétrica, como os demais núcleos, conta com três juízes designados mediante escolha decorrente de inscrição voluntária. Cada um dos juízes recebe processos mediante distribuição por sorteio, de forma equânime e aleatória. Sem perder de vista o juízo natural, a Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo NÚCLEO 3.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ao meu sentir, ainda falta maior divulgação da existência do referido NÚCLEO perante os jurisdicionados. A opção pelo NÚCLEO mostra-se visível no momento da distribuição do processo, mas parece que o jurisdicionado ainda encontra dificuldade na visualização, bem assim, talvez não tenha compreendido as vantagens de ter um juízo exclusivo para a matéria. Nem por isso o juízo deve ficar inerte em tal circunstância, por vislumbrar maior agilidade dos processos que tramitam em unidade especializada, como são os NÚCLEOS. Não se olvida, também, que a tramitação pelo NÚCLEO 3.0 será 100% DIGITAL e a parte tem o encargo de fornecer ao Núcleo o número do e-mail e o celular com whatsaap para eventual comunicação necessária. Importante ressaltar que a tramitação pelo NUCLEO obedece as regras da lei dos juizados especiais (lei 9.099/1995), por ser a distribuição originária para este Juizado e, portanto, eventuais recursos da sentença serão analisados pela Turma Recursal Única. Feitas estas considerações, determino que se redistribua ao Núcleo 3.0 - Execução de Títulos Extrajudiciais, observadas as diligências, registros e movimentações que se fizerem necessárias. CUMPRA-SE.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000