Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440
SENTENÇA
Processo: 7012697-21.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JW SMART TECH TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: BARBARA APARECIDA DE ANTONIO, OAB nº RO7447
EXECUTADOS: JAQUELINE DE JESUS SILVA, JEFFERSON DOMINGOS DE JESUS SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Examinando o os autos, verifico que as partes celebraram acordo (ID 97005718), bem como, houve quitação dos valores, conforme ID 97073977. Pois bem. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, HOMOLOGO POR SENTENÇA, nos termos dos arts. 2º, da Lei 9099/95, e 840, do Código Civil (Lei 10.406/2002) o acordo entabulado pelas partes (ID 97005718), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições. Por conseguinte e com fulcro nos arts. 51, caput e inciso II, Lei 9.099/95, 487, III, b, CPC (Lei 13.105/2015), JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório, após as cautelas e movimentações de praxe, arquivar imediatamente o processo, independentemente de prévia intimação das partes, uma vez que o acordo foi cumprido diretamente entre elas, valendo ressaltar que a sentença homologatória transita em julgado de plano. Sem custas e/ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. Cacoal - RO, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO E DEMAIS ATOS QUE ESCRIVANIA ENTENDER PERTINENTE. Dados para cumprimento:
EXEQUENTE: JW SMART TECH TECNOLOGIA LTDA, AVENIDA IPIRANGA 1504 PORTO - 78025-350 - CUIABÁ - MATO GROSSO
EXECUTADOS: JAQUELINE DE JESUS SILVA, RUA JESUÍNO D'ÁVILA 1690 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-830 - CACOAL - RONDÔNIA, JEFFERSON DOMINGOS DE JESUS SILVA, RUA JOSÉ VIEIRA COUTO 1047, - ATÉ 965/966 JARDIM ITÁLIA I - 76960-234 - CACOAL - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota Promissória