Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do
DESPACHO
Processo: 7004148-83.2023.8.22.0019.
Exequente: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. Advogado(s) do
Autor: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551, PROCURADORIA SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA Réu/Requerido/Executado: ANA CLAUDIA GUIRRA DA SILVEIRA DOS SANTOS Advogados do
Réu: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Data da última distribuição: 23/09/2023 Valor da Causa: R$ 5.589,07 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Autor/Requerente/
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial que SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, move em face de ANA CLÁUDIA GUIRRA DA SILVEIRA DOS SANTOS, ambos qualificados nos Autos em epígrafe. Cumpram-se as disposições a seguir: 1 - Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 03 (três) dias (CPC, 829), efetuar(em) o pagamento do valor de R$ 5.589,07 atualizados até a data do efetivo pagamento, sob pena de penhora. 2 - Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, advertindo a(às) parte(s) executada(s) de que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º) e ficará isento das custas processuais finais, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 3.896/2016. 3 - Caso sejam localizados no Ato da Citação os bens indicados eventualmente indicados na Inicial, proceda-se com o arresto/penhora nos moldes do art. 830 do CPC. 3.1 - Caso necessário, proceda o Sr. Oficial de Justiça com a Citação por Hora Certa. 4 - Independentemente de garantia do juízo, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) opor embargos no prazo de 15 dias, de acordo com o que prevê o art. 915, do CPC. 5 - Do mesmo modo, cientifique(m)-se a(s) parte(s) executada(s) sobre os benefícios do art. 916, do CPC, que assim dispõe: "Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. (...) § 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos." Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO. Machadinho d'Oeste/RO, terça-feira, 3 de outubro de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO