Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7063413-41.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA, OAB nº RO6812 Polo Passivo: IDESILDA AGUIAR MACHADO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 4.345,73 (quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e três centavos). Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO II demanda em face de IDESILDA AGUIAR MACHADO Tendo em vista a fase em que se encontra o presente feito, determino que seja retificada a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à parte exequente a importância devida indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições a serem cumpridas pela CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1 - Retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, caso não realizado. 2 - Ficam as partes intimadas via DJe. 3 - Sobrevindo o pagamento, expeça-se alvará para o levantamento dos valores depositados, posteriormente vindo os autos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 5 de outubro de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Destinatário: IDESILDA AGUIAR MACHADO Endereço: Rua Oswaldo Ribeiro, 800, APTO 31 BLOCO 13, Socialista, Porto Velho - RO - CEP: 76829-210 ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95).