Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001140-37.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: LUCIANE DA SILVA LTDA, DAS MANGUEIRAS 1644, - DE 1458/1459 A 1688/1689 VISTA ALEGRE - 76960-050 - CACOAL - RONDÔNIA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADO: MARLUCIA QUEIROZ SENARIO, RUA VALDIVINO MARQUES BARBOSA s/n, FUNDOS DA MEDAS' MÓVEIS CENTRO - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 09/10/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem