Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7001481-45.2023.8.22.0013.
AUTOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS Polo Passivo: ADAIRES JOSE DE SOUSA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O Municipio de Cerejeiras ajuizou execução fiscal em desfavor de ADAIRES JOSE DE SOUSA, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial. Manifestou-se a parte exequente requerendo a extinção da presente execução em razão da quitação do crédito tributário. Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 156, I, do CTN, e do inciso II do artigo 924, c/c o artigo 925, ambos do CPC. Não há levantamentos/liberações pendentes. Sem custas, considerando que a quitação se deu antes da citação, ou seja, sem a angularização processual. Outrossim, pelo princípio da causalidade, a Fazenda Pública foi quem deu causa à ação, uma vez que possuía/possui meios extrajudiciais para resolver o débito, contudo, descabe, igualmente, o pagamento, por força do art. 39 da LEF. Após, a observação de todas as cautelas e movimentações de praxe, arquive-se, independentemente do trânsito em julgado. Porto Velho, quinta-feira, 5 de outubro de 2023. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: Municipio de Cerejeiras ADVOGADO DO