Execução de Título Extrajudicial 7061655-56.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 243.107,86
Órgão julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2026.
22/05/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2026
22/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/05/2026, 16:30
Juntada de certidão
21/05/2026, 16:26
Juntada de Petição de certidão
20/05/2026, 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/05/2026, 13:30
Expedição de Ofício.
11/05/2026, 07:30
Juntada de certidão
07/05/2026, 12:50
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:17
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 06:05
Juntada de certidão
17/03/2026, 10:53
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:10
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:13
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:13
Juntada de certidão
06/03/2026, 06:50
Ver todas as movimentações (297)
Todas as movimentações
(297)
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2026.
22/05/2026, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2026
22/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/05/2026, 16:30
Juntada de certidão
21/05/2026, 16:26
Juntada de Petição de certidão
20/05/2026, 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/05/2026, 13:30
Expedição de Ofício.
11/05/2026, 07:30
Juntada de certidão
07/05/2026, 12:50
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:17
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 06:05
Juntada de certidão
17/03/2026, 10:53
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 11/03/2026 23:59.
12/03/2026, 00:10
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:13
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/03/2026 23:59.
07/03/2026, 00:13
Juntada de certidão
06/03/2026, 06:50
Juntada de Petição de juntada de ar
05/03/2026, 08:42
Juntada de Petição de juntada de ar
05/03/2026, 08:40
Juntada de Petição de juntada de ar
04/03/2026, 12:44
Juntada de certidão
04/03/2026, 12:37
Juntada de certidão
03/03/2026, 07:55
Juntada de Petição de certidão
26/02/2026, 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/02/2026, 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/02/2026, 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/02/2026, 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/02/2026, 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/02/2026, 10:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:09
Decorrido prazo de LUCAS DO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:08
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:08
Expedição de Ofício.
22/01/2026, 09:05
Juntada de Petição de petição
14/01/2026, 09:34
Publicado DECISÃO em 11/12/2025.
16/12/2025, 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/12/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
09/12/2025, 12:12
Conclusos para despacho
05/12/2025, 17:25
Juntada de Petição de outras peças
19/11/2025, 15:02
Decorrido prazo de LUCAS DO VALE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:24
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:18
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 11/11/2025 23:59.
12/11/2025, 00:18
Publicado DECISÃO em 17/10/2025.
17/10/2025, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/10/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
16/10/2025, 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
16/10/2025, 11:28
Juntada de certidão
16/10/2025, 08:53
Conclusos para despacho
16/10/2025, 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 00:40
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 15/10/2025 23:59.
16/10/2025, 00:37
Publicado DECISÃO em 09/10/2025.
09/10/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/10/2025, 00:41
Expedição de Outros documentos.
08/10/2025, 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
08/10/2025, 10:36
Conclusos para despacho
08/10/2025, 06:21
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 14:42
Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 14:27
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2025.
23/09/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/09/2025, 00:22
Expedição de Outros documentos.
22/09/2025, 09:45
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 10/09/2025 23:59.
11/09/2025, 00:25
Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 13:07
Publicado DECISÃO em 02/09/2025.
02/09/2025, 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/09/2025, 03:51
Expedição de Outros documentos.
01/09/2025, 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
01/09/2025, 10:18
Conclusos para decisão
29/08/2025, 14:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:08
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/07/2025, 02:39
Publicado DECISÃO em 10/07/2025.
10/07/2025, 02:39
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
09/07/2025, 17:56
Conclusos para decisão
09/07/2025, 07:50
Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 14:57
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/06/2025, 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2025.
24/06/2025, 02:10
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 12:59
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 01:07
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2025, 01:32
Publicado DECISÃO em 14/05/2025.
14/05/2025, 01:32
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2025, 14:03
Conclusos para decisão
13/05/2025, 11:05
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 29/04/2025 23:59.
09/05/2025, 14:09
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 29/04/2025 23:59.
09/05/2025, 12:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 29/04/2025 23:59.
09/05/2025, 11:06
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 03:06
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 01:57
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 01:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
29/04/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/04/2025, 00:25
Publicado DECISÃO em 16/04/2025.
16/04/2025, 00:25
Expedição de Outros documentos.
15/04/2025, 09:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/04/2025, 09:34
Conclusos para decisão
14/04/2025, 10:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 02:28
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 01:24
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/04/2025, 01:53
Publicado DECISÃO em 03/04/2025.
03/04/2025, 01:53
Expedição de Outros documentos.
02/04/2025, 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
02/04/2025, 16:18
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 12:36
Conclusos para decisão
01/04/2025, 06:28
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 05:46
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:08
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
31/03/2025, 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/03/2025, 01:17
Publicado DESPACHO em 21/03/2025.
21/03/2025, 01:17
Expedição de Outros documentos.
20/03/2025, 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
20/03/2025, 12:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 04:08
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 17/03/2025 23:59.
18/03/2025, 03:43
Conclusos para decisão
17/03/2025, 11:56
Juntada de Petição de outras peças
12/03/2025, 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/03/2025, 01:37
Publicado DECISÃO em 07/03/2025.
07/03/2025, 01:37
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
06/03/2025, 12:41
Conclusos para despacho
24/02/2025, 08:00
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 04:00
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:54
Juntada de Petição de custas
03/02/2025, 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/01/2025, 00:06
Publicado DECISÃO em 28/01/2025.
28/01/2025, 00:06
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 04:36
Proferidas outras decisões não especificadas
27/01/2025, 04:36
Juntada de Petição de certidão
26/01/2025, 22:34
Conclusos para decisão
22/01/2025, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/01/2025, 00:00
Publicado DECISÃO em 20/01/2025.
20/01/2025, 00:00
Juntada de certidão
17/01/2025, 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/12/2024, 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/12/2024, 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/12/2024, 12:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
12/12/2024, 12:56
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
12/12/2024, 12:56
Conclusos para despacho
10/12/2024, 14:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:30
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 02/12/2024 23:59.
03/12/2024, 00:24
Juntada de Petição de outras peças
29/11/2024, 10:13
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:03
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 01:11
Publicado DECISÃO em 06/11/2024.
06/11/2024, 01:11
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
05/11/2024, 12:36
Conclusos para decisão
04/11/2024, 16:25
Juntada de certidão
04/11/2024, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
04/11/2024, 04:46
Publicado DECISÃO em 04/11/2024.
04/11/2024, 04:46
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
01/11/2024, 10:55
Conclusos para decisão
31/10/2024, 17:23
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 09:34
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 09/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:22
Expedição de Outros documentos.
18/10/2024, 10:24
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 02:09
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:21
Juntada de Petição de certidão
16/09/2024, 10:31
Publicado DECISÃO em 16/09/2024.
16/09/2024, 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
16/09/2024, 04:00
Expedição de Outros documentos.
13/09/2024, 21:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7039667-42.2024.8.22.0001
13/09/2024, 21:15
Conclusos para despacho
10/09/2024, 11:50
Juntada de certidão
10/09/2024, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 01:45
Publicado DECISÃO em 03/09/2024.
03/09/2024, 01:45
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
02/09/2024, 15:48
Juntada de Petição de petição
28/08/2024, 10:01
Conclusos para despacho
28/08/2024, 09:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 02:47
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:21
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:17
Juntada de Petição de outras peças
06/08/2024, 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
29/07/2024, 04:23
Publicado DECISÃO em 29/07/2024.
29/07/2024, 04:23
Expedição de Outros documentos.
27/07/2024, 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
27/07/2024, 09:33
Conclusos para decisão
25/07/2024, 17:42
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 00:14
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
28/06/2024, 00:12
Publicado DECISÃO em 28/06/2024.
28/06/2024, 00:12
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
27/06/2024, 07:41
Conclusos para decisão
07/06/2024, 10:39
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 10:09
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 15:00
Juntada de Petição de outras peças
27/05/2024, 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 04:04
Publicado DECISÃO em 17/05/2024.
17/05/2024, 04:04
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
16/05/2024, 11:25
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 10:16
Conclusos para decisão
14/05/2024, 08:04
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 10:27
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 16/04/2024 23:59.
04/05/2024, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
04/05/2024, 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2024.
04/05/2024, 00:56
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
24/04/2024, 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
24/04/2024, 00:26
Expedição de Outros documentos.
23/04/2024, 09:32
Juntada de Petição de petição
15/04/2024, 21:27
Expedição de Outros documentos.
05/04/2024, 12:06
Juntada de Petição de petição
05/04/2024, 11:58
Juntada de Petição de outras peças
05/04/2024, 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
22/03/2024, 01:37
Publicado DECISÃO em 22/03/2024.
22/03/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
21/03/2024, 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
21/03/2024, 15:06
Conclusos para decisão
21/03/2024, 09:31
Juntada de Petição de custas
20/03/2024, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 01:45
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
20/03/2024, 01:45
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2024, 12:43
Conclusos para decisão
19/03/2024, 11:47
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 18/03/2024 23:59.
19/03/2024, 00:42
Juntada de Petição de outras peças
08/03/2024, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
08/03/2024, 00:30
Publicado DECISÃO em 08/03/2024.
08/03/2024, 00:30
Expedição de Outros documentos.
07/03/2024, 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
07/03/2024, 09:01
Conclusos para decisão
06/03/2024, 10:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:55
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:53
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 02:31
Publicado DECISÃO em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:31
Expedição de Outros documentos.
24/02/2024, 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
24/02/2024, 21:48
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 12:24
Conclusos para decisão
21/02/2024, 11:11
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 00:36
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 00:32
Juntada de Petição de petição
22/01/2024, 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
18/12/2023, 01:17
Publicado DECISÃO em 18/12/2023.
18/12/2023, 01:17
Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
15/12/2023, 12:34
Decorrido prazo de LEANDRO FIGUEIREDO JORGE em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:25
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 15:20
Conclusos para decisão
14/12/2023, 12:55
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 13:03
Publicado DECISÃO em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 02:04
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
12/12/2023, 18:08
Conclusos para decisão
12/12/2023, 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
06/12/2023, 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 06/12/2023.
06/12/2023, 00:04
Juntada de Petição de outras peças
05/12/2023, 16:45
Expedição de Outros documentos.
05/12/2023, 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/12/2023, 18:39
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 13:18
Juntada de Petição de petição
30/11/2023, 12:38
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 00:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/11/2023, 08:07
Expedição de Mandado.
13/11/2023, 07:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 12:06
Decorrido prazo de TAMMY GABRIELE LEMOS MELO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 11:58
Juntada de certidão
07/11/2023, 07:34
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
26/10/2023, 00:23
Publicado DESPACHO em 26/10/2023.
26/10/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7061655-56.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: LEANDRO FIGUEIREDO JORGE ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUCAS DO VALE VIEIRA, OAB nº GO47700 EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, TAMMY GABRIELE LEMOS MELO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 243.107,86 DESPACHO A parte autora alega dificuldade financeira em arcar com o pagamento integral das custas iniciais. Assim, nos termos do §2º do art. 1º da Lei Estadual n. 4.721/2020, Autor: EXEQUENTE: LEANDRO FIGUEIREDO JORGE, AVENIDA 136 960 SETOR MARISTA - 74180-040 - GOIÂNIA - GOIÁS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em 06 (seis) parcelas. Art. 2° O parcelamento das custas judiciais poderá ser realizado em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, sujeitas à atualização monetária a partir da segunda parcela, da seguinte forma: I - valores até R$ 217,99 - somente pagamento à vista; II - valores entre R$ 218,00 a R$ 434,99, em até 2 parcelas; III - valores entre R$ 435,00 a R$ 759,99, em até 3 parcelas; IV - valores entre R$ 760,00 a R$ 1.193,99, em até 4 parcelas; V - valores entre R$ 1.194,00 a R$ 1.736,99, em até 5 parcelas; VI - valores entre R$ 1.737,00 a R$ 2.279,99, em até 6 parcelas; VII - valores entre R$ 2.280,00 a R$ 4.341,99, em até 7 parcelas; e VIII - valores a partir de R$ 4.342,00, em até 8 parcelas À CPE: Cadastre-se o parcelamento no Sistema de Controle de Custas Processuais. O acompanhamento também será realizado pela CPE. Eventuais intercorrências deverão ser certificadas nos autos, nos termos do art. 9º, § 2º e art. 8º da Resolução n. 151/2020-TJRO. Realizado o cadastro do parcelamento no sistema, intime-se a parte autora para recolher o valor da 1ª parcela, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de revogação do benefício, ficando desde já, ciente que as demais parcelas vencerão a cada 30 (trinta) dias, a contar do pagamento inicial, a mora de qualquer parcela acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e, que a eventual suspensão do processo não implicará em suspensão das parcelas, nos termos da Resolução n. 151/2020-TJRO. Porto Velho - RO, 25 de outubro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
26/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/10/2023, 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
25/10/2023, 09:18
Determinada a emenda à inicial
25/10/2023, 09:18
Conclusos para despacho
24/10/2023, 12:10
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 09:20
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
11/10/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
11/10/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DECISÃO Processo: 7061655-56.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: LEANDRO FIGUEIREDO JORGE ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUCAS DO VALE VIEIRA, OAB nº GO47700 EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, TAMMY GABRIELE LEMOS MELO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 243.107,86 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher 2% das custas processais iniciais, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição. Considerando que que este procedimento tem rito específico, não admitindo audiência preliminar, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. No caso em tela, a parte exequente recolheu apenas 1% das custas. Recolhidas as custas, prossiga-se o feito. EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS PEREIRA NEVES, RUA ERNANDES INDIO 6803 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, TAMMY GABRIELE LEMOS MELO, RUA ERNANDES INDIO 6803 PLANALTO - 76825-412 - PORTO VELHO - RONDÔNIA OBSERVAÇÃO: Sr(a). Oficial(a) de Justiça o presente poderá ser cumprido nos dias e horários estabelecidos no artigo 212 e seus parágrafos, do CPC/2015. Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à Av. Gov. Jorge Teixeira, 1722 - Embratel, Porto Velho - RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Pagamento Cite-se a(s) parte(s) executada(s) mediante mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para que no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da citação/intimação, efetue(m) o pagamento da dívida posta em execução, que deverá ser acrescida dos honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, ou para que sejam nomeados bens à penhora, ficando desde já advertida(s) a(s) parte(s) executada(s) que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC/2015). Não efetuado o pagamento no prazo, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, deverá ser promovida a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para quitação integral do débito (art. 829, § 1º do CPC/2015), devendo ser observado o disposto nos arts. 833 e 835, CPC/2015, lavrando-se o respectivo auto de penhora com a intimação da(s) parte(s) executada(s). Acaso não seja encontrado(s) o(s) executado(s) pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, descrevendo pormenorizadamente o ocorrido, nos termos do art. 830 do CPC/2015. No prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. Se o endereço da parte executada for em outra comarca, fica desde já autorizado a expedição de carta precatória, nos termos acima, após o recolhimento das custas pertinentes. OBSERVAÇÃO: A parte executada poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, se opor à execução por meio de embargos (art. 914, CPC/2015) que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis pelo sistema do processo digital (PJe), contados da juntada do mandado aos autos, na forma do inciso II do art. 231, CPC/2015. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 10 de outubro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Citação de:
Proferidas outras decisões não especificadas
10/10/2023, 11:35
Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 11:35
Conclusos para despacho
09/10/2023, 12:01
Distribuído por sorteio
09/10/2023, 12:01
Documentos
DECISÃO
•
09/12/2025, 12:12
DECISÃO
•
16/10/2025, 11:28
DECISÃO
•
08/10/2025, 10:36
DECISÃO
•
01/09/2025, 10:18
DECISÃO
•
09/07/2025, 17:56
DECISÃO
•
13/05/2025, 14:03
DECISÃO
•
15/04/2025, 09:34
DECISÃO
•
02/04/2025, 16:18
DESPACHO
•
20/03/2025, 12:06
DECISÃO
•
06/03/2025, 12:41
DECISÃO
•
27/01/2025, 04:36
DECISÃO
•
12/12/2024, 12:56
DECISÃO
•
05/11/2024, 12:36
CERTIDÃO
•
04/11/2024, 13:52
DECISÃO
•
01/11/2024, 10:55
Ver todos os documentos (33)
Todos os documentos
(33)
DECISÃO
•
09/12/2025, 12:12
DECISÃO
11/10/2023, 00:00
•
16/10/2025, 11:28
DECISÃO
•
08/10/2025, 10:36
DECISÃO
•
01/09/2025, 10:18
DECISÃO
•
09/07/2025, 17:56
DECISÃO
•
13/05/2025, 14:03
DECISÃO
•
15/04/2025, 09:34
DECISÃO
•
02/04/2025, 16:18
DESPACHO
•
20/03/2025, 12:06
DECISÃO
•
06/03/2025, 12:41
DECISÃO
•
27/01/2025, 04:36
DECISÃO
•
12/12/2024, 12:56
DECISÃO
•
05/11/2024, 12:36
CERTIDÃO
•
04/11/2024, 13:52
DECISÃO
•
01/11/2024, 10:55
OUTRAS PEÇAS
•
23/10/2024, 09:34
DECISÃO
•
13/09/2024, 21:15
DECISÃO
•
02/09/2024, 15:48
DECISÃO
•
27/07/2024, 09:33
DECISÃO
•
27/06/2024, 07:41
DECISÃO
•
16/05/2024, 11:25
OUTROS DOCUMENTOS
•
15/05/2024, 10:16
OUTROS DOCUMENTOS
•
15/05/2024, 10:16
DECISÃO
•
21/03/2024, 15:06
DECISÃO
•
19/03/2024, 12:43
DECISÃO
•
07/03/2024, 09:01
OUTROS DOCUMENTOS
•
04/03/2024, 11:13
DECISÃO
•
24/02/2024, 21:48
DECISÃO
•
15/12/2023, 12:34
PETIÇÃO
•
14/12/2023, 15:20
DECISÃO
•
12/12/2023, 18:08
DESPACHO
•
25/10/2023, 09:18
DECISÃO
•
10/10/2023, 11:35