Execução de Título Extrajudicial 7013044-54.2023.8.22.0007 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 613,00
Órgão julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Cacoal - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 08:43
Juntada de certidão trânsito em julgado
23/07/2024, 08:43
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:05
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:09
Decorrido prazo de ADAO CAETANO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:08
Publicado SENTENÇA em 27/06/2024.
27/06/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 06:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/06/2024, 06:59
Determinado o arquivamento
26/06/2024, 06:59
Conclusos para julgamento
24/06/2024, 11:53
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:07
Juntada de Petição de certidão
14/06/2024, 09:43
Juntada de certidão
24/05/2024, 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/05/2024, 10:56
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 08:43
Juntada de certidão trânsito em julgado
23/07/2024, 08:43
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 01:05
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:09
Decorrido prazo de ADAO CAETANO DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:08
Publicado SENTENÇA em 27/06/2024.
27/06/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 06:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/06/2024, 06:59
Determinado o arquivamento
26/06/2024, 06:59
Conclusos para julgamento
24/06/2024, 11:53
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:07
Juntada de Petição de certidão
14/06/2024, 09:43
Juntada de certidão
24/05/2024, 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/05/2024, 10:56
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 21/05/2024 23:59.
22/05/2024, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
13/05/2024, 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2024.
13/05/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 12:02
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 30/04/2024.
30/04/2024, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/04/2024, 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
04/04/2024, 12:41
Expedição de Mandado.
04/04/2024, 12:09
Juntada de certidão
04/04/2024, 08:52
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 23:46
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 21/03/2024 23:59.
22/03/2024, 00:09
Juntada de certidão
19/03/2024, 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/02/2024, 08:36
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2024.
31/01/2024, 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 01:53
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 14:02
Decorrido prazo de COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
14/12/2023, 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2023.
14/12/2023, 00:30
Expedição de Outros documentos.
13/12/2023, 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/12/2023, 18:04
Decorrido prazo de ADAO CAETANO DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/11/2023, 12:43
Expedição de Mandado.
09/11/2023, 12:14
Decorrido prazo de ADAO CAETANO DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 12:04
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 11:23
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
30/10/2023, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
30/10/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7013044-54.2023.8.22.0007. EXEQUENTE: COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA, CNPJ nº 84631209000143, AGF CENTRO 2579, AV. PORTO VELHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO7132 EXECUTADO: ADAO CAETANO DOS SANTOS, CPF nº 60216913268, RUA CAFÉ, QUADRA 45, LOTE 263. 5751, RESIDENCIAL CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA PARA OS ATOS DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Emenda atendida. 1. Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do Cite-se para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC). A citação será: a) pessoal, por mandado (ou excepcionalmente por carta); b) por edital, se frustrada a citação pessoal, após pesquisa de endereço, expedindo-se o necessário. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 3. Não havendo pagamento no prazo estipulado, penhore(m)-se e avalie(m)-se bem(ns) suficientes à garantia da execução, de tudo lavrando-se auto e intimando-se o executado (art. 829, § 1º, CPC). Penhorados bens móveis ou semoventes, ante a falta de depositário judicial ficarão em poder do exequente, salvo recursa ou a falta de fornecimento dos meios necessário para a remoção (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC). Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência ou estabelecimento (art. 836, § 1º). 4. Se o executado não for encontrado, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, promovendo a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, de tudo certificando pormenorizadamente (art. 830, CPC). 5. O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). 6. No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). 7. Advirta-se, ainda, que caberá ao procurador da parte requerida se habilitar no processo por meio do sistema PJE/RO, sob pena de os prazos correrem independentemente de intimação. 8. Valor atribuído à causa: R$ 613,00(seiscentos e treze reais) Cacoal/RO, 27 de outubro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
Proferidas outras decisões não especificadas
27/10/2023, 10:43
Expedição de Outros documentos.
27/10/2023, 10:43
Conclusos para despacho
23/10/2023, 10:43
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 11:37
Publicado DECISÃO em 12/10/2023.
12/10/2023, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
12/10/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7013044-54.2023.8.22.0007. EXEQUENTE: COCICAL COMERCIO DE CIMENTO CACOAL LTDA, CNPJ nº 84631209000143, AGF CENTRO 2579, AV. PORTO VELHO, CENTRO CENTRO - 76960-971 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO7132 EXECUTADO: ADAO CAETANO DOS SANTOS, CPF nº 60216913268, RUA CAFÉ, QUADRA 45, LOTE 263. 5751, RESIDENCIAL CENTRO - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Analisando o feito, verifica-se que este carece de emenda, uma vez que a parte autora não juntou aos autos o comprovante do pagamento das custas. Sendo assim, Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, devendo juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais sob pena de indeferimento e extinção. Não obstante, verifico que este carece de outra emenda, uma vez que a parte autora não juntou aos autos instrumento procuratório. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende à inicial, devendo juntar aos autos todos os documentos necessários para que preencha os requisitos adequadamente, sob pena de indeferimento e extinção da inicial. Com a juntada dos documentos, conclusos para "Despachos Emenda". Em caso de inércia, concluso para extinção. Exequente intimada via DJE.Cacoal/RO, 11 de outubro de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 08:05
Determinada a emenda à inicial
11/10/2023, 08:05
Conclusos para despacho
28/09/2023, 16:41
Distribuído por sorteio
28/09/2023, 16:41
Documentos
SENTENÇA
•
26/06/2024, 06:59
DECISÃO
•
27/10/2023, 10:43
DECISÃO
•
11/10/2023, 08:05
30/10/2023, 00:00