Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório
DECISÃO
Processo: 0804966-86.2020.8.22.0000.
REQUERENTE: TEODORO LEANDRO ADVOGADO DO
REQUERENTE: LARISSA DE SOUZA BUSSIOLI, OAB nº RO8237A
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A parte credora peticionou requerendo o pagamento da parcela referente aos honorários contratuais destacados, não paga quando da liberação do crédito ao titular da requisição da parcela superpreferencial, fundamentado no art. 8º, §4º da Resolução nº 303/2019-CNJ. A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário, estabelece: Art. 8º (...) § 4º Os honorários contratuais destacados serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório. Contudo, verifica-se que o pagamento da parcela superpreferencial à parte credora ocorreu em novembro de 2021, ou seja, em data anterior à Resolução nº 482/2022-CNJ que estabeleceu a possibilidade de pagamento dos honorários contratuais destacados proporcionalmente nos casos de parcela superpreferencial ao titular da requisição. À época do pagamento, não havia previsão legal para que os honorários contratuais destacados fossem pagos quando da liberação da parcela superpreferencial ao titular da requisição. Assim, o pagamento do crédito principal foi realizado de forma integral para a parte credora e retido os honorários contratuais destacados. Diante disso, só há que se falar em pagamento dos honorários contratuais em conjunto com o pagamento superpreferencial posterior à alteração da Resolução nº 303/2019, ou seja, a contar de 19 de dezembro de 2022, o que não é o caso dos autos, motivo pelo qual
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO indefiro o pedido. Porto Velho, 11 de outubro de 2023. Osny Claro de Oliveira Júnior Vice-Presidente