Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:09
Decorrido prazo de ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:09
Juntada de Petição de petição
25/03/2026, 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 19/03/2026.
18/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2026, 19:26
Conclusos para decisão
02/03/2026, 07:28
Decorrido prazo de ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:10
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 10:41
Publicado DESPACHO em 11/12/2025.
16/12/2025, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/12/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 15:43
Documentos
DESPACHO
•17/03/2026, 18:30
DESPACHO
•09/12/2025, 15:43
18/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 19/03/2026.
18/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/03/2026, 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2026, 19:26
Conclusos para decisão
02/03/2026, 07:28
Decorrido prazo de ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:10
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 00:10
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 10:41
Publicado DESPACHO em 11/12/2025.
16/12/2025, 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/12/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
09/12/2025, 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
09/12/2025, 15:43
Conclusos para despacho
11/11/2025, 10:40
Juntada de termo de triagem
20/10/2025, 13:28
Recebidos os autos
20/10/2025, 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/06/2025, 12:21
Juntada de Petição de contrarrazões
28/05/2025, 09:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 00:37
Decorrido prazo de ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
15/05/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/05/2025, 14:42
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2025.
09/05/2025, 14:42
Expedição de Outros documentos.
07/05/2025, 11:35
Juntada de Petição de apelação
05/05/2025, 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2025, 00:14
Publicado SENTENÇA em 15/04/2025.
15/04/2025, 00:14
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 07:37
Indeferida a petição inicial
14/04/2025, 07:36
Conclusos para julgamento
28/03/2025, 07:00
Decorrido prazo de ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 00:36
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/02/2025 23:59.
19/02/2025, 12:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/01/2025 23:59.
11/02/2025, 01:36
Juntada de Petição de petição
10/02/2025, 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/02/2025, 01:17
Publicado DESPACHO em 05/02/2025.
05/02/2025, 01:17
Expedição de Outros documentos.
04/02/2025, 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
04/02/2025, 12:09
Conclusos para decisão
04/02/2025, 08:37
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/12/2024, 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2024.
18/12/2024, 03:34
Expedição de Outros documentos.
17/12/2024, 10:35
Decorrido prazo de ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/11/2024, 21:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/10/2024, 06:55
Expedição de Mandado.
10/10/2024, 06:08
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 11:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 25/09/2024 23:59.
26/09/2024, 00:43
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 16:11
Expedição de Outros documentos.
17/09/2024, 08:55
Juntada de Petição de certidão
02/09/2024, 08:40
Juntada de certidão
19/08/2024, 09:10
Juntada de certidão
13/08/2024, 10:58
Juntada de certidão
13/08/2024, 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/07/2024, 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/07/2024, 09:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:42
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2024.
01/07/2024, 03:09
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:41
Juntada de Petição de petição
19/06/2024, 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
13/06/2024, 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2024.
13/06/2024, 00:04
Expedição de Outros documentos.
12/06/2024, 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/06/2024, 21:19
Decorrido prazo de ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 00:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/05/2024, 07:44
Expedição de Mandado.
03/05/2024, 05:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/05/2024 23:59.
03/05/2024, 00:45
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 16:36
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 14:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:27
Expedição de Outros documentos.
24/04/2024, 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/04/2024, 14:37
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
16/04/2024, 22:08
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
16/04/2024, 22:08
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/04/2024, 21:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/03/2024, 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/03/2024, 09:19
Expedição de Mandado.
21/03/2024, 09:03
Expedição de Mandado.
21/03/2024, 09:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:55
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
07/03/2024, 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2024.
07/03/2024, 00:58
Expedição de Outros documentos.
06/03/2024, 11:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 00:31
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2024.
20/02/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/02/2024, 19:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/01/2024, 06:35
Expedição de Mandado.
11/01/2024, 14:04
Juntada de Petição de petição
22/12/2023, 10:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:50
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
07/12/2023, 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
07/12/2023, 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:28
Expedição de Outros documentos.
06/12/2023, 14:52
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 09:41
Publicado INTIMAÇÃO em 28/11/2023.
28/11/2023, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
28/11/2023, 01:07
Expedição de Outros documentos.
27/11/2023, 12:49
Juntada de Petição de certidão
16/11/2023, 11:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:23
Decorrido prazo de ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:23
Juntada de certidão
30/10/2023, 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
20/10/2023, 17:52
Publicado DESPACHO em 18/10/2023.
20/10/2023, 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/10/2023, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTOR: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
RÉU: REU: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA, CPF nº 58925813220, RUA A 2223 GRANDES ÁREAS - 76876-701 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível null, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7015822-12.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Valor da Causa: R$ 411.435,97 Recebo a inicial para processamento, ante o recolhimento das custas. 2. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3. Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 411.435,97, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 3.1. Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 4. Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 5. Caso a parte ré reconheça o débito, poderá, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916 c/c o art. 701, §5º, CPC), no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, 916, §6º). 5.1 Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 3, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 5.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 6. Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 7. Decorrido o prazo e havendo inércia do réu, voltem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA Ariquemes 17 de outubro de 2023. Alex Balmant Juiz de Direito