Execução de Título Extrajudicial 7062519-94.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
14/10/2023
Valor da Causa
R$ 40.992,82
Órgão julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
CNPJ
03.***.***.0001-60
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Autor
SICOOB CREDISUL
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE R
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL -
Terceiro
TERESINHA APARECIDA DE ANDRADE
CPF
008.***.***-44
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Reu
Advogados / Representantes
RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO
OAB/RO 3249
·
CPF
288.***.***-50
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·
Representa: Autor
SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS
OAB/RO 1084
·
CPF
005.***.***-96
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
CNPJ
03.***.***.0001-60
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Autor
SICOOB CREDISUL
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO SUL DE R
Movimentações
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/04/2026, 07:54
Expedição de Mandado.
27/04/2026, 07:30
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL -
Terceiro
TERESINHA APARECIDA DE ANDRADE
CPF
008.***.***-44
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Reu
DIRCEU RAIMUNDO DE ANDRADE
CPF
137.***.***-00
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Reu
Expedição de Mandado.
22/04/2026, 17:15
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA DE ANDRADE em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de DIRCEU RAIMUNDO DE ANDRADE em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 06/03/2026.
05/03/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 19:13
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 23:27
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 23:27
Conclusos para despacho
03/12/2025, 12:47
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 12:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2025.
31/10/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/10/2025, 00:42
Ver todas as movimentações (88)
Todas as movimentações
(88)
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/04/2026, 07:54
Expedição de Mandado.
27/04/2026, 07:30
Expedição de Mandado.
22/04/2026, 17:15
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA DE ANDRADE em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de DIRCEU RAIMUNDO DE ANDRADE em 20/03/2026 23:59.
21/03/2026, 00:03
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 06/03/2026.
05/03/2026, 00:00
Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 19:13
Expedição de Outros documentos.
11/02/2026, 23:27
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 23:27
Conclusos para despacho
03/12/2025, 12:47
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 12:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2025.
31/10/2025, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/10/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
30/10/2025, 10:57
Decorrido prazo de DIRCEU RAIMUNDO DE ANDRADE em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:05
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA DE ANDRADE em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:05
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 17/09/2025 23:59.
18/09/2025, 00:07
Publicado DESPACHO em 16/09/2025.
16/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/09/2025, 16:40
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 22:59
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2025, 22:59
Conclusos para despacho
01/07/2025, 10:59
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA DE ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
09/05/2025, 18:24
Decorrido prazo de SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS em 07/05/2025 23:59.
09/05/2025, 14:16
Decorrido prazo de DIRCEU RAIMUNDO DE ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
09/05/2025, 14:14
Juntada de Petição de petição
23/04/2025, 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2025, 00:38
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
08/04/2025, 00:38
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2025, 09:40
Conclusos para despacho
18/03/2025, 11:07
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/02/2025, 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2025.
18/02/2025, 01:05
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 12:21
Juntada de Petição de juntada de ar
30/01/2025, 13:46
Juntada de Petição de juntada de ar
30/01/2025, 13:44
Juntada de Petição de juntada de ar
17/01/2025, 08:19
Juntada de Petição de juntada de ar
15/01/2025, 11:59
Juntada de Petição de certidão
13/11/2024, 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/11/2024, 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/11/2024, 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/11/2024, 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/11/2024, 12:30
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
04/10/2024, 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2024.
04/10/2024, 00:38
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 09:58
Juntada de certidão
03/10/2024, 09:57
Decorrido prazo de DIRCEU RAIMUNDO DE ANDRADE em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:28
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA DE ANDRADE em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:25
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 13/09/2024 23:59.
14/09/2024, 00:23
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 02:11
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
22/08/2024, 02:11
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
21/08/2024, 22:39
Conclusos para decisão
18/04/2024, 11:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 01:51
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 07:19
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
02/04/2024, 00:15
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/02/2024, 21:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2024, 11:05
Expedição de Mandado.
10/01/2024, 11:01
Juntada de Petição de petição
14/12/2023, 16:57
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
08/12/2023, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
08/12/2023, 00:53
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/11/2023, 17:44
Decorrido prazo de TERESINHA APARECIDA DE ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:33
Decorrido prazo de DIRCEU RAIMUNDO DE ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:30
Decorrido prazo de RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO em 13/11/2023 23:59.
14/11/2023, 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
20/10/2023, 17:22
Publicado DESPACHO em 18/10/2023.
20/10/2023, 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/10/2023, 11:31
Expedição de Mandado.
19/10/2023, 11:01
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 14:49
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA EXECUTADOS: TERESINHA APARECIDA DE ANDRADE, DIRCEU RAIMUNDO DE ANDRADE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 40.992,82 Distribuição:14/10/2023 DESPACHO Apresente a parte exequente comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016. Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção. Recolhidas as custas iniciais, executada: 1. TERESINHA APARECIDA DE ANDRADE ENDEREÇO: Rua Rio Grande Do Sul, S/N, CEP n. 76.840-000 - Ouro Verde, em Jaci Paraná/RO (distrito de Porto Velho/RO). 2. DIRCEU RAIMUNDO DE ANDRADE ENDEREÇO: Rua Rio Grande Do Sul, S/N, CEP n. 76.840-000 - Ouro Verde, em Jaci Paraná/RO (distrito de Porto Velho/RO). Porto Velho, 17 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n. 7062519-94.2023.8.22.0001 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial cite-se a parte executada, conforme despacho abaixo: Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC. Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão. Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 1722, Bairro Embratel, CEP n. 76820-846, Porto Velho/RO. Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC). Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Dados para o cumprimento: Parte
Proferido despacho de mero expediente
17/10/2023, 22:17
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 22:17
Conclusos para despacho
14/10/2023, 13:24
Distribuído por sorteio
14/10/2023, 13:24
Documentos
DESPACHO
•
11/02/2026, 23:26
DESPACHO
•
21/08/2025, 22:59
DECISÃO
•
07/04/2025, 09:40
DESPACHO
•
21/08/2024, 22:39
DESPACHO
•
17/10/2023, 22:17
18/10/2023, 00:00