Execução de Título Extrajudicial 7048931-20.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 1.785,32
Órgão julgador
Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CLEBER DOS SANTOS
CPF
599.***.***-49
Mostrar
Autor
MARIA RAIMUNDA DANTAS
CPF
596.***.***-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
02/12/2024, 08:29
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 13:32
Juntada de certidão
17/05/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 10:03
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DANTAS em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:46
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
07/05/2024, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 00:17
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 08:38
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
06/05/2024, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 01:55
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DANTAS em 10/04/2024 23:59.
05/05/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
05/05/2024, 02:29
Publicado SENTENÇA em 08/04/2024.
05/05/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos.
04/05/2024, 05:55
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Todas as movimentações
(88)
Juntada de certidão
02/12/2024, 08:29
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 13:32
Juntada de certidão
17/05/2024, 13:32
Juntada de Petição de petição
15/05/2024, 10:03
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DANTAS em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:46
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
07/05/2024, 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
07/05/2024, 00:17
Expedição de Outros documentos.
06/05/2024, 08:38
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
06/05/2024, 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 01:55
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DANTAS em 10/04/2024 23:59.
05/05/2024, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
05/05/2024, 02:29
Publicado SENTENÇA em 08/04/2024.
05/05/2024, 02:29
Expedição de Outros documentos.
04/05/2024, 05:55
Expedido alvará de levantamento
04/05/2024, 05:55
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2024, 05:55
Conclusos para despacho
23/04/2024, 14:07
Juntada de certidão
23/04/2024, 14:06
Juntada de certidão
18/04/2024, 08:45
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 01:44
Expedição de Outros documentos.
07/04/2024, 06:45
Expedido alvará de levantamento
07/04/2024, 06:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/04/2024, 06:45
Conclusos para despacho
03/04/2024, 15:14
Juntada de certidão
03/04/2024, 15:13
Juntada de Petição de petição
21/03/2024, 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
19/03/2024, 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2024.
19/03/2024, 01:30
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 12:22
Expedição de Alvará.
18/03/2024, 11:35
Processo Desarquivado
15/03/2024, 14:40
Juntada de certidão
15/03/2024, 14:39
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 09:57
Juntada de certidão
29/02/2024, 09:55
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 16:33
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2024.
26/02/2024, 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 02:08
Expedição de Outros documentos.
23/02/2024, 13:49
Expedição de Alvará.
23/02/2024, 13:35
Juntada de certidão
23/02/2024, 10:04
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
21/02/2024, 03:31
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 09:05
Expedição de Alvará.
19/02/2024, 13:56
Juntada de certidão
16/02/2024, 11:43
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
05/02/2024, 01:55
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 12:03
Expedição de Alvará.
02/02/2024, 11:51
Processo Desarquivado
30/01/2024, 12:55
Juntada de certidão trânsito em julgado
30/01/2024, 12:55
Juntada de certidão
30/01/2024, 12:53
Arquivado Definitivamente
07/12/2023, 12:51
Juntada de Petição de juntada de ar
05/12/2023, 11:37
Juntada de Petição de certidão
17/11/2023, 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/11/2023, 14:02
Expedição de Ofício.
09/11/2023, 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
05/11/2023, 19:31
Determinado o arquivamento
05/11/2023, 19:31
Conclusos para despacho
01/11/2023, 11:33
Processo Desarquivado
25/10/2023, 19:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
24/10/2023, 13:00
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 00:59
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DANTAS em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 00:48
Publicado SENTENÇA em 19/10/2023.
20/10/2023, 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
20/10/2023, 18:10
Mandado devolvido sorteio
19/10/2023, 15:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
19/10/2023, 12:10
Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 08:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 7048931-20.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS, CPF nº 59957808249, RUA ARAGUAIA 313, VILA ELETRONORTE NOVA PORTO VELHO - 76807-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210 EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA DANTAS, CPF nº 59678909200, RUA REGISTRO 2849, CASA DOS FUNDOS - DA FRENTE IRMÃ - BELA VISTA ELETRONORTE - 76808-492 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b” do inc. III do art. 487, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância. Autorizo, se for o caso, a expedição de alvará/expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo. Em caso de não levantamento dos valores, transfira-os para conta centralizadora de titularidade do TJ/RO. Ante à preclusão lógica esta sentença transitada em julgado nesta data. Resolvidas eventuais pendências, ARQUIVE-SE.
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 7048931-20.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS, CPF nº 59957808249, RUA ARAGUAIA 313, VILA ELETRONORTE NOVA PORTO VELHO - 76807-050 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210 EXECUTADO: MARIA RAIMUNDA DANTAS, CPF nº 59678909200, RUA REGISTRO 2849, CASA DOS FUNDOS - DA FRENTE IRMÃ - BELA VISTA ELETRONORTE - 76808-492 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, que será regido pelas cláusulas e condições indicadas no termo de acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b” do inc. III do art. 487, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância. Autorizo, se for o caso, a expedição de alvará/expedição de ofício ao órgão pagador nos termos do acordo. Em caso de não levantamento dos valores, transfira-os para conta centralizadora de titularidade do TJ/RO. Ante à preclusão lógica esta sentença transitada em julgado nesta data. Resolvidas eventuais pendências, ARQUIVE-SE.
19/10/2023, 00:00
Homologada a Transação
18/10/2023, 08:55
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 08:55
Conclusos para julgamento
18/10/2023, 08:19
Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
19/09/2023, 13:50
Mandado devolvido #Não preenchido#
19/09/2023, 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2023, 13:40
Mandado devolvido competência exclusiva
05/09/2023, 13:24
Juntada de Petição de diligência
05/09/2023, 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/08/2023, 07:37
Expedição de Mandado.
18/08/2023, 07:23
Proferidas outras decisões não especificadas
08/08/2023, 11:58
Conclusos para despacho
07/08/2023, 09:28
Distribuído por sorteio
07/08/2023, 09:28
Documentos
DESPACHO
•
04/05/2024, 05:55
SENTENÇA
•
07/04/2024, 06:45
DECISÃO
•
05/11/2023, 19:31
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
24/10/2023, 13:00
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•
19/10/2023, 12:10
SENTENÇA
•
18/10/2023, 08:55
DECISÃO
•
08/08/2023, 11:58