Execução de Título Extrajudicial 7063408-48.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Locação de Móvel
Espécies de Contratos
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 207.190,65
Órgão julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 21/05/2026 23:59.
22/05/2026, 00:24
Decorrido prazo de REAL DIAGNOSTICA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA em 21/05/2026 23:59.
22/05/2026, 00:23
Publicado DESPACHO em 14/05/2026.
13/05/2026, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
13/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
12/05/2026, 13:16
Conclusos para decisão
11/05/2026, 18:51
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2026.
17/04/2026, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
17/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 12:54
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:17
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 25/03/2026.
24/03/2026, 00:00
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Todas as movimentações
(169)
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 21/05/2026 23:59.
22/05/2026, 00:24
Decorrido prazo de REAL DIAGNOSTICA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA em 21/05/2026 23:59.
22/05/2026, 00:23
Publicado DESPACHO em 14/05/2026.
13/05/2026, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026
13/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/05/2026, 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
12/05/2026, 13:16
Conclusos para decisão
11/05/2026, 18:51
Juntada de Petição de petição
28/04/2026, 17:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2026.
17/04/2026, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2026
17/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/04/2026, 12:54
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:17
Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 25/03/2026.
24/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
23/03/2026, 13:03
Conclusos para decisão
16/03/2026, 07:29
Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2026.
24/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/02/2026, 14:35
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 03/02/2026 23:59.
04/02/2026, 00:18
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
26/01/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 27/01/2026.
26/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/01/2026, 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2026, 12:45
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:07
Conclusos para decisão
20/01/2026, 07:17
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 12:21
Publicado DESPACHO em 27/11/2025.
27/11/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/11/2025, 00:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/11/2025, 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/11/2025, 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/11/2025, 09:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
26/11/2025, 09:35
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
26/11/2025, 09:35
Conclusos para despacho
25/11/2025, 08:54
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:31
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 11:00
Publicado DESPACHO em 27/10/2025.
27/10/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/10/2025, 01:01
Expedição de Outros documentos.
24/10/2025, 12:59
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2025, 12:59
Conclusos para despacho
24/10/2025, 07:25
Decorrido prazo de REAL DIAGNOSTICA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:14
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:12
Publicado DESPACHO em 18/09/2025.
18/09/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/09/2025, 00:31
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
17/09/2025, 09:44
Conclusos para decisão
12/09/2025, 18:57
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:07
Decorrido prazo de REAL DIAGNOSTICA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/07/2025, 00:59
Publicado DESPACHO em 10/07/2025.
10/07/2025, 00:59
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
09/07/2025, 10:50
Conclusos para decisão
09/07/2025, 07:04
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/06/2025, 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2025.
05/06/2025, 00:37
Expedição de Outros documentos.
04/06/2025, 09:54
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 18:38
Juntada de Petição de petição
02/05/2025, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2025, 00:49
Publicado DESPACHO em 09/04/2025.
09/04/2025, 00:49
Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
08/04/2025, 10:25
Conclusos para decisão
03/04/2025, 11:37
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:31
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 13:54
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/03/2025, 01:08
Publicado DESPACHO em 12/03/2025.
12/03/2025, 01:08
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 12:40
Proferido despacho de mero expediente
11/03/2025, 12:40
Conclusos para decisão
10/03/2025, 17:05
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 02:06
Juntada de Petição de petição
11/02/2025, 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/02/2025, 01:14
Publicado DESPACHO em 07/02/2025.
07/02/2025, 01:14
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
06/02/2025, 12:28
Conclusos para decisão
21/01/2025, 07:05
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 05/12/2024 23:59.
06/12/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
04/12/2024, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
11/11/2024, 01:22
Publicado DESPACHO em 11/11/2024.
11/11/2024, 01:22
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
08/11/2024, 11:04
Conclusos para decisão
05/11/2024, 18:17
Juntada de Petição de custas
30/10/2024, 09:42
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 11:25
Decorrido prazo de REAL DIAGNOSTICA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:13
Juntada de Petição de petição
16/10/2024, 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
11/10/2024, 01:41
Publicado DESPACHO em 11/10/2024.
11/10/2024, 01:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
10/10/2024, 14:50
Expedição de Outros documentos.
10/10/2024, 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
10/10/2024, 14:50
Conclusos para despacho
10/10/2024, 07:49
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
24/09/2024, 01:03
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
24/09/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos.
23/09/2024, 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
23/09/2024, 11:46
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:04
Decorrido prazo de REAL DIAGNOSTICA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:03
Conclusos para decisão
19/09/2024, 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
07/08/2024, 01:37
Publicado DESPACHO em 07/08/2024.
07/08/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
06/08/2024, 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
06/08/2024, 13:32
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 27/06/2024 23:59.
28/06/2024, 00:11
Conclusos para decisão
14/06/2024, 16:01
Juntada de Petição de petição
06/06/2024, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
05/06/2024, 00:44
Publicado DESPACHO em 05/06/2024.
05/06/2024, 00:44
Proferido despacho de mero expediente
04/06/2024, 10:08
Expedição de Outros documentos.
04/06/2024, 10:08
Juntada de Petição de petição
13/05/2024, 15:37
Juntada de Petição de petição
10/05/2024, 15:39
Conclusos para decisão
25/04/2024, 11:34
Juntada de Petição de petição
18/04/2024, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
17/04/2024, 04:02
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2024.
17/04/2024, 04:02
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 21:45
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 02/04/2024 23:59.
03/04/2024, 04:08
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
21/03/2024, 00:51
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
21/03/2024, 00:51
Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
20/03/2024, 10:44
Conclusos para despacho
20/03/2024, 07:40
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 00:34
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 02:30
Publicado DESPACHO em 27/02/2024.
27/02/2024, 02:30
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 12:50
Proferido despacho de mero expediente
26/02/2024, 12:50
Conclusos para despacho
26/02/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 10:46
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:08
Juntada de Petição de juntada de ar
16/01/2024, 10:18
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:11
Juntada de Petição de certidão
11/12/2023, 14:28
Decorrido prazo de REAL DIAGNOSTICA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:15
Decorrido prazo de REAL DIAGNOSTICA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:15
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 00:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/11/2023, 12:58
Decorrido prazo de CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI em 16/11/2023 23:59.
17/11/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 00:54
Publicado DESPACHO em 10/11/2023.
10/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: REAL DIAGNOSTICA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 EXECUTADO: CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Custas inicias de 2% recolhidas. A CPE, se necessário vincule-a nos autos. 2 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
Processo n. 7063408-48.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Locação de Móvel Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Na hipótese do Executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria Lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. 6 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 207.190,66 duzentos e sete mil, cento e noventa reais e sessenta e seis centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 11:31
Proferido despacho de mero expediente
09/11/2023, 11:31
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 11:31
Conclusos para despacho
08/11/2023, 09:22
Juntada de Petição de petição
25/10/2023, 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
20/10/2023, 21:20
Publicado DESPACHO em 20/10/2023.
20/10/2023, 21:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: REAL DIAGNOSTICA COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 EXECUTADO: CENTRO DE DIAGNOSTICOS CITOLAB EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 19 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n. 7063408-48.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Locação de Móvel
20/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/10/2023, 10:42
Proferido despacho de mero expediente
19/10/2023, 10:42
Conclusos para despacho
18/10/2023, 15:39
Distribuído por sorteio
18/10/2023, 15:39
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