Arquivado Definitivamente02/07/2025, 15:24
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DE SOUZA em 30/06/2025 23:59.01/07/2025, 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)18/06/2025, 02:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/06/2025.18/06/2025, 02:11
Expedição de Outros documentos.17/06/2025, 19:47
Juntada de certidão trânsito em julgado17/06/2025, 19:45
Juntada de Petição de outras peças08/05/2025, 16:43
Juntada de Petição de petição07/05/2025, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)16/04/2025, 01:29
Publicado SENTENÇA em 16/04/2025.16/04/2025, 01:29
Expedição de Outros documentos.15/04/2025, 13:16
Julgado procedente em parte o pedido15/04/2025, 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária19/03/2025, 14:32
Conclusos para julgamento02/04/2024, 15:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 03:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/04/2024 23:59.02/04/2024, 03:54
Expedição de Outros documentos.07/03/2024, 19:23
Recebidos os autos do CEJUSC07/03/2024, 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas01/03/2024, 13:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/06/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.29/02/2024, 08:28
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos29/02/2024, 08:20
Juntada de certidão28/02/2024, 10:57
Juntada de Petição de petição06/11/2023, 17:03
Juntada de Petição de outras peças06/11/2023, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/202330/10/2023, 05:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.30/10/2023, 05:33
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2023.30/10/2023, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/202330/10/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7003646-09.2021.8.22.0022 PROCURADOR: LUIS ALBERTO DE SOUZA Advogado do(a) PROCURADOR: ANTONIO MARCOS CARDOSO DE GOES - MS25337 PROCURADOR: KHALIL FARIA RODRIGUES Advogados do(a) PROCURADOR: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713, KHALIL FARIA RODRIGUES - RO13190 INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SMG - Sala de Instrução e Julgamento Data: 29/02/2024 Hora: 08:00 Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SMG - Sala de Instrução e Julgamento Data: 21/06/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 27 de outubro de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Processo nº 7003646-09.2021.8.22.0022 PROCURADOR: LUIS ALBERTO DE SOUZA Advogado do(a) PROCURADOR: ANTONIO MARCOS CARDOSO DE GOES - MS25337 PROCURADOR: KHALIL FARIA RODRIGUES Advogados do(a) PROCURADOR: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713, KHALIL FARIA RODRIGUES - RO13190 INTIMAÇÃO DA PARTE - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a comparecer à AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SMG - Sala de Instrução e Julgamento Data: 29/02/2024 Hora: 08:00 Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SMG - Sala de Instrução e Julgamento Data: 21/06/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); São Miguel do Guaporé, 27 de outubro de 2023.
Recebidos os autos.27/10/2023, 11:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação27/10/2023, 11:40
Expedição de Outros documentos.27/10/2023, 11:40
Expedição de Outros documentos.27/10/2023, 11:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/02/2024 08:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.27/10/2023, 11:38
Juntada de Petição de outras peças25/10/2023, 13:56
Juntada de Petição de petição23/10/2023, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/202321/10/2023, 01:21
Publicado DECISÃO em 20/10/2023.21/10/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,
DECISÃO
Processo: 7003646-09.2021.8.22.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 16.666,00dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais PROCURADOR: LUIS ALBERTO DE SOUZA, CPF nº 94261016249, RUA AYMORE SN, CASA ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO PROCURADOR: ANTONIO MARCOS CARDOSO DE GOES, OAB nº MS25337 PROCURADOR: KHALIL FARIA RODRIGUES, CPF nº 73518794191, CENTRO SN, CASA RUA AÇUNCENA - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO PROCURADOR: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, KHALIL FARIA RODRIGUES, OAB nº RO13190 DECISÃO Vistos LUIZ ALBERTO DE SOUZA ajuizou ação de Execução de Titulo Extrajudicial e cobrança de dívida e obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, em desfavor proposta por KHALIL FARIA RORIGUES. Proferida decisão saneadora no ID88820471, foi designada audiência de instrução e julgamento. Audiência cancelada, para fins de reanálise do feito.(ID92428622) Pois bem, inicialmente vejo que os autos se tratam de execução de título extrajudicial ajuizada no âmbito do Juizado Especial Cível. Os embargos à execução opostos nos próprios autos estão de acordo com o disposto no art. 82, IX da Lei 9.099/95, ou seja, podem ser processados nos mesmos autos. Na inicial, a parte exequente relata a presença das seguintes cártulas: Cheque folha nº 32, no valor de R$ 2.834,00 (dois mil oitocentos e trinta e quatro reais), pré-datado para o dia 10 de maio de 2021; segunda folha nº 33, no valor de R$ 2.833,00 (dois mil oitocentos e trinta e três reais, pré-datado para o dia 10 de junho de 2021; terceira folha de nº 34 no valor de R$ 2.833,00 (dois mil oitocentos e trinta e três reais), pré-datado para o dia 10 de julho de 2021. O cheque de nº 32 foi pago pela parte executada, de acordo com o descrito na inicial, restando, tão somente, discutir quanto aos demais. Na defesa apresentada pela parte executada, vejo que reconhece como devido o valor de R$ 2.181,67(dois mil cento e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos), referente ao serviço prestado, e qualquer valor superior, sustenta excesso de execução, em razão de não ter sido realizado integralmente o serviço contratado. Já foram fixados os pontos controvertidos na decisão de ID88820471, tornando-se estável a decisão, em razão da ausência de recurso pelas partes. Entendo necessária a designação de audiência de instrução, para fins de ouvir as testemunhas arroladas pelas partes. Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na data de 29/02/2024, às 08hs, via Google meet. Intimem-se as partes, como o compromisso de notificarem as testemunhas arroladas. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. São Miguel do Guaporé- RO, quinta-feira, 19 de outubro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
Proferidas outras decisões não especificadas19/10/2023, 22:59
Expedição de Outros documentos.19/10/2023, 22:59
Conclusos para despacho07/07/2023, 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas28/06/2023, 21:55
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 22/03/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.24/06/2023, 12:30
Juntada de certidão20/06/2023, 13:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/06/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.25/04/2023, 16:28
Juntada de certidão25/04/2023, 14:41
Juntada de Petição de outras peças17/04/2023, 13:47
Juntada de Petição de petição29/03/2023, 09:09
Publicado DECISÃO em 30/03/2023.29/03/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)29/03/2023, 00:37
Expedição de Outros documentos.27/03/2023, 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas27/03/2023, 19:25
Conclusos para despacho22/03/2023, 08:30
Juntada de Petição de petição21/03/2023, 15:52
Juntada de certidão21/03/2023, 11:05
Juntada de Petição de outras peças13/02/2023, 18:06
Juntada de Petição de petição08/02/2023, 17:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/03/2023 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.08/02/2023, 14:16
Publicado DESPACHO em 03/02/2023.02/02/2023, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)02/02/2023, 02:35
Expedição de Outros documentos.01/02/2023, 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas01/02/2023, 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC01/02/2023, 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC01/02/2023, 13:45
Conclusos para decisão24/10/2022, 11:43
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 24/10/2022 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.24/10/2022, 11:43
Juntada de Petição de outras peças25/08/2022, 10:33
Juntada de Petição de petição25/08/2022, 09:24
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.25/08/2022, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)25/08/2022, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2022.25/08/2022, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)25/08/2022, 00:42
Publicado DESPACHO em 26/08/2022.25/08/2022, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)25/08/2022, 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC24/08/2022, 12:11
Recebidos os autos.24/08/2022, 12:11
Expedição de Outros documentos.24/08/2022, 12:11
Expedição de Outros documentos.24/08/2022, 12:11
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/10/2022 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.24/08/2022, 12:02
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2022 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.24/08/2022, 11:56
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2021 11:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.24/08/2022, 11:54
Recebidos os autos.24/08/2022, 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC24/08/2022, 11:53
Audiência Conciliação designada para 24/10/2022 10:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.24/08/2022, 11:51
Expedição de Outros documentos.23/08/2022, 21:42
Proferidas outras decisões não especificadas23/08/2022, 21:42
Conclusos para despacho22/06/2022, 19:29
Juntada de Petição de petição22/06/2022, 19:14
Juntada de Petição de outras peças08/06/2022, 07:59
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.27/05/2022, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/202227/05/2022, 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2022.27/05/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/202227/05/2022, 01:04
Publicado DESPACHO em 30/05/2022.27/05/2022, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/202227/05/2022, 00:23
Expedição de Outros documentos.26/05/2022, 10:32
Expedição de Outros documentos.26/05/2022, 10:32
Outras Decisões25/05/2022, 21:23
Expedição de Outros documentos.25/05/2022, 21:23
Conclusos para julgamento11/03/2022, 17:21
Juntada de Petição de petição09/03/2022, 19:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.15/02/2022, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/202215/02/2022, 00:29
Expedição de Outros documentos.11/02/2022, 17:15
Juntada de Petição de petição04/02/2022, 16:49
Juntada de Petição de petição04/02/2022, 16:47
Juntada de Petição de petição04/02/2022, 08:29
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.17/12/2021, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/202117/12/2021, 01:22
Expedição de Outros documentos.16/12/2021, 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC16/12/2021, 12:46
Decorrido prazo de KHALIL FARIA RODRIGUES em 07/12/2021 23:59.08/12/2021, 00:18
Mandado devolvido sorteio18/11/2021, 22:10
Juntada de Petição de diligência18/11/2021, 22:10
Juntada de Petição de petição15/10/2021, 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento15/10/2021, 10:51
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2021.15/10/2021, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/202115/10/2021, 01:27
Recebidos os autos.14/10/2021, 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC14/10/2021, 12:55
Expedição de Mandado.14/10/2021, 12:55
Expedição de Outros documentos.14/10/2021, 12:55
Audiência Conciliação designada para 13/12/2021 11:00 São Miguel do Guaporé - Vara Única.14/10/2021, 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela14/10/2021, 12:32
Conclusos para decisão13/10/2021, 15:29
Distribuído por sorteio13/10/2021, 15:29