Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: José Carlos Laux Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Agravada: Eletrogóes S/A Advogada: Márcia Carvalho Ferreira de Souza (OAB/RO 6983) Advogado: Marcelo Silva Matias (OAB/BA 18042) Agravada: Líder Indústria e Comércio de Estofados Ltda. Advogado: Rodrigo Corrente Silveira (OAB/RO 7043) Advogado: Edson Márcio Araújo (OAB/RO 7416) Advogado: Klessius Bessa Seabra (OAB/MG 83305) Advogado: Humberto Belluco Nogueira Machado Júnior (OAB/MG 52578) Relator: DES. TORRES FERREIRA Interposto em 06/06/2023 DECISÃO: ''AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Agravo Interno em Apelação Cível. Apelo não conhecido. Ausência dos pressupostos de admissibilidade. Falta do recolhimento de preparo recursal ou comprovação do estado de hipossuficiência econômica. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Recurso manifestamente protelatório. O agravo interno não se presta à rediscussão de matéria aventada na decisão agravada. Ausente argumento jurídico apto a modificar a decisão julgada monocraticamente, de rigor o não provimento do agravo interno. É cabível a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4o, do CPC, quando o recurso é manifestamente protelatório. Recurso não provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 842 – 06/09/2023 à 13/09/2023 7000195-20.2018.8.22.0009 Agravo em Apelação (PJE) Origem: 7000195-20.2018.8.22.0009-Pimenta Bueno /1ª Vara Cível