Execução de Título Extrajudicial 7063765-28.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 88.947,07
Órgão julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL AGENCIA 3181-X NACOES UNIDAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 2290-X
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
N/C
Terceiro
Advogados / Representantes
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173
·
CPF
069.***.***-48
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·
Representa: Autor
FRANCISCO DE FREITAS NUNES OLIVEIRA
OAB/RO 3913
·
CPF
421.***.***-91
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·
Representa: Réu
Ver todas as partes (24)
Partes do Processo
(24)
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
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Autor
BANCO DO BRASIL AGENCIA 3181-X NACOES UNIDAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 2290-X
Terceiro
Movimentações
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/04/2026, 08:42
Expedição de Mandado.
27/04/2026, 08:34
NAO CONSTA
Terceiro
N/C
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3796
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG: PRESIDENTE DUTRA
Terceiro
URUPA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 2270-5 AV. JATUARANA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3796-6
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA (DIRECAO GERAL)
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A. (AGENCIA GUARACAI, N 6795)
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A. (AGENCIA N 6795)
Terceiro
BCO DO BRASIL ALVORADA DO OESTE RO
Terceiro
BANCO DO BRASIL ALVORADA DO OESTE RO
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA [DIRECAO GERAL]
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A
Terceiro
MARIO GONCALVES
CPF
611.***.***-49
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Reu
LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES
CPF
010.***.***-74
Mostrar
Reu
ELIAS BRIZON
CPF
287.***.***-53
Mostrar
Reu
Expedição de Mandado.
22/04/2026, 09:48
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 10:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2026.
01/04/2026, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
01/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 09:44
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2026.
09/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 18:40
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
04/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2026.
04/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/02/2026, 13:09
Ver todas as movimentações (188)
Todas as movimentações
(188)
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/04/2026, 08:42
Expedição de Mandado.
27/04/2026, 08:34
Expedição de Mandado.
22/04/2026, 09:48
Juntada de Petição de petição
02/04/2026, 10:15
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2026.
01/04/2026, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
01/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 09:44
Juntada de Petição de petição
16/03/2026, 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2026.
09/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/03/2026, 18:40
Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2026
04/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2026.
04/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/02/2026, 13:09
Decorrido prazo de ELIAS BRIZON em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 01:34
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 01:33
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 01:33
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2026
12/01/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2026.
12/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2026, 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2026, 14:31
Conclusos para decisão
08/01/2026, 15:21
Juntada de Petição de petição
02/12/2025, 07:42
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2025.
26/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/11/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 07:07
Decorrido prazo de ELIAS BRIZON em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:12
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:10
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:09
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:08
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:08
Decorrido prazo de ELIAS BRIZON em 07/11/2025 23:59.
08/11/2025, 00:07
Juntada de Petição de petição
15/10/2025, 12:00
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2025.
15/10/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/10/2025, 00:32
Publicado DECISÃO em 15/10/2025.
15/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/10/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
14/10/2025, 11:45
Juntada de certidão
14/10/2025, 11:43
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
10/10/2025, 10:12
Conclusos para despacho
06/10/2025, 18:45
Juntada de Petição de petição
23/09/2025, 09:33
Expedição de Outros documentos.
15/09/2025, 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/09/2025, 23:11
Juntada de certidão
09/09/2025, 10:34
Juntada de certidão
09/09/2025, 10:24
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 00:52
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 00:51
Decorrido prazo de ELIAS BRIZON em 15/08/2025 23:59.
16/08/2025, 00:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/08/2025, 07:06
Expedição de Mandado.
04/08/2025, 16:51
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/07/2025, 01:20
Publicado DECISÃO em 23/07/2025.
23/07/2025, 01:20
Expedição de Outros documentos.
22/07/2025, 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
22/07/2025, 11:06
Conclusos para despacho
21/07/2025, 15:53
Juntada de Petição de petição
17/07/2025, 12:46
Expedição de Outros documentos.
15/07/2025, 15:09
Decorrido prazo de ELIAS BRIZON em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 01:11
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 01:05
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES em 27/06/2025 23:59.
28/06/2025, 00:28
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/06/2025, 01:10
Publicado DECISÃO em 03/06/2025.
03/06/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
02/06/2025, 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
02/06/2025, 10:39
Conclusos para despacho
19/05/2025, 12:59
Juntada de Petição de petição
15/05/2025, 19:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
09/05/2025, 23:18
Expedição de Outros documentos.
28/04/2025, 12:35
Juntada de Petição de petição
28/04/2025, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2025, 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
15/04/2025, 01:41
Expedição de Outros documentos.
14/04/2025, 16:35
Juntada de certidão
11/04/2025, 09:50
Juntada de Petição de petição
31/03/2025, 08:02
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 11:47
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:50
Expedição de Outros documentos.
14/03/2025, 14:15
Expedição de Outros documentos.
07/03/2025, 13:59
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 04:16
Expedição de Outros documentos.
21/01/2025, 13:49
Juntada de Petição de petição
21/01/2025, 12:54
Expedição de Outros documentos.
06/12/2024, 11:32
Expedição de Carta precatória.
05/12/2024, 23:53
Decorrido prazo de ELIAS BRIZON em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:47
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:39
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:20
Juntada de Petição de petição
06/11/2024, 12:24
Publicado DECISÃO em 25/10/2024.
30/10/2024, 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
30/10/2024, 03:14
Expedição de Outros documentos.
24/10/2024, 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
24/10/2024, 08:17
Conclusos para despacho
23/10/2024, 16:39
Juntada de Petição de petição
23/10/2024, 14:02
Juntada de certidão
18/10/2024, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
15/10/2024, 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2024.
15/10/2024, 00:02
Expedição de Outros documentos.
14/10/2024, 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/10/2024, 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/09/2024, 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/09/2024, 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/09/2024, 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/09/2024, 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/09/2024, 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
10/09/2024, 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/09/2024, 13:32
Expedição de Mandado.
02/09/2024, 13:27
Juntada de Petição de petição
26/08/2024, 09:11
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 17:22
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
14/08/2024, 18:55
Decorrido prazo de ELIAS BRIZON em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 01:18
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 01:18
Decorrido prazo de ELIAS BRIZON em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:55
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:55
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:53
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 00:38
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 08:40
Publicado DECISÃO em 19/07/2024.
19/07/2024, 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
19/07/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
18/07/2024, 10:31
Juntada de certidão
26/06/2024, 09:49
Conclusos para decisão
17/06/2024, 18:17
Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
11/06/2024, 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
11/06/2024, 01:44
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 16:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 01:02
Juntada de certidão
28/05/2024, 12:58
Juntada de certidão
28/05/2024, 12:55
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
20/05/2024, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 01:58
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/05/2024, 20:27
Juntada de Petição de petição
16/04/2024, 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/04/2024, 11:48
Expedição de Mandado.
09/04/2024, 10:22
Juntada de Petição de petição
25/03/2024, 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
15/03/2024, 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2024.
15/03/2024, 01:44
Expedição de Outros documentos.
14/03/2024, 13:39
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 02:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
06/03/2024, 02:50
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/03/2024, 17:32
Decorrido prazo de ELIAS BRIZON em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 00:25
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 00:22
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/02/2024, 08:52
Expedição de Mandado.
02/02/2024, 08:40
Juntada de Petição de petição
02/02/2024, 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
01/02/2024, 03:50
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 11:18
Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 00:23
Publicado DECISÃO em 24/01/2024.
24/01/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2024, 09:21
Conclusos para decisão
18/01/2024, 11:28
Juntada de Petição de petição
18/01/2024, 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
11/01/2024, 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 11/01/2024.
11/01/2024, 00:39
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/01/2024, 22:21
Decorrido prazo de ELIAS BRIZON em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 00:24
Decorrido prazo de LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 00:23
Decorrido prazo de MARIO GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
18/11/2023, 00:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/11/2023, 08:25
Mandado devolvido #Não preenchido#
09/11/2023, 23:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/11/2023, 10:48
Expedição de Mandado.
07/11/2023, 09:54
Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 15:42
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
23/10/2023, 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
23/10/2023, 06:17
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível DESPACHO Processo: 7063765-28.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: MARIO GONCALVES, LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES, ELIAS BRIZON EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO EXECUTADOS: MARIO GONCALVES, CPF nº 61174777249, LINHA 13, JOANA DARC lote 37 JACI- PARANÁ - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LEIDIMAR DE QUEIROZ GONCALVES, CPF nº 01084430274, JOANA DARC lote 13 JACI- PARANÁ - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELIAS BRIZON, CPF nº 28794435553, RUA DO CRAVO CENTRO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho20 de outubro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 88.947,07 Vistos, 1.Custas recolhidas id. 97597767 2. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 88.947,07, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do CPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se do mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Valor total da dívida: R$ 88.947,07 + 10% de honorários. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas dos arts. 212, §2º e 252 do CPC, apoio policial e ordem de arrombamento, se necessário. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 3. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 4. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 5. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 6. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: https://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23102007535039900000093652787(nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Av. Governador Jorge Teixeira, n. 1722 Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629.
Expedição de Outros documentos.
20/10/2023, 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
20/10/2023, 12:33
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 08:01
Conclusos para despacho
20/10/2023, 07:59
Distribuído por sorteio
20/10/2023, 07:59
Documentos
DESPACHO
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09/01/2026, 14:30
DECISÃO
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10/10/2025, 10:12
DECISÃO
•
22/07/2025, 11:06
DECISÃO
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02/06/2025, 10:39
DECISÃO
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24/10/2024, 08:17
SENTENÇA
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18/10/2024, 11:36
DECISÃO
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18/07/2024, 10:31
DECISÃO
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26/06/2024, 09:49
DECISÃO
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23/01/2024, 09:21
DESPACHO
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20/10/2023, 12:33
23/10/2023, 00:00