Execução de Título Extrajudicial 7064089-18.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Compromisso
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 2.719,81
Órgão julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA
CNPJ
16.***.***.0001-93
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Autor
MAILA DE FREITAS OLIVEIRA
CPF
001.***.***-50
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Reu
Advogados / Representantes
LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA
OAB/RO 6700
·
CPF
966.***.***-72
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·
Representa: Autor
JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA
OAB/RO 6863
·
CPF
000.***.***-11
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·
Representa: Autor
BRUNO PAIVA OLIVEIRA
OAB/RO 8056
·
CPF
973.***.***-87
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·
Representa: Autor
ANDRE BARROS COSTA
OAB/RO 10873
·
CPF
530.***.***-72
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·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 22:45
Juntada de certidão
15/08/2025, 22:44
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:05
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 15:50
Juntada de certidão
29/05/2025, 15:49
Decorrido prazo de MAILA DE FREITAS OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
09/05/2025, 15:41
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2025, 01:04
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
08/04/2025, 01:04
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 11:02
Determinado o arquivamento definitivo
07/04/2025, 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2025, 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/04/2025, 11:02
Conclusos para despacho
02/04/2025, 08:21
Ver todas as movimentações (95)
Todas as movimentações
(95)
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
15/08/2025, 22:45
Juntada de certidão
15/08/2025, 22:44
Decorrido prazo de SUSPENSÃO DO PROCESSO em 29/07/2025 23:59.
30/07/2025, 00:05
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 15:50
Juntada de certidão
29/05/2025, 15:49
Decorrido prazo de MAILA DE FREITAS OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
09/05/2025, 15:41
Juntada de Petição de petição
07/05/2025, 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2025, 01:04
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
08/04/2025, 01:04
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 11:02
Determinado o arquivamento definitivo
07/04/2025, 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
07/04/2025, 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
07/04/2025, 11:02
Conclusos para despacho
02/04/2025, 08:21
Decorrido prazo de MAILA DE FREITAS OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:57
Juntada de Petição de petição
21/03/2025, 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/02/2025, 00:57
Publicado DECISÃO em 24/02/2025.
24/02/2025, 00:57
Expedição de Outros documentos.
21/02/2025, 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
21/02/2025, 10:47
Conclusos para despacho
20/02/2025, 06:33
Decorrido prazo de MAILA DE FREITAS OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
19/02/2025, 13:50
Decorrido prazo de MAILA DE FREITAS OLIVEIRA em 10/01/2025 23:59.
08/02/2025, 01:03
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/01/2025, 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2025.
15/01/2025, 00:24
Expedição de Outros documentos.
14/01/2025, 09:53
Juntada de Petição de petição
09/01/2025, 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
17/12/2024, 00:31
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
17/12/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
16/12/2024, 08:43
Proferido despacho de mero expediente
16/12/2024, 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
16/12/2024, 08:43
Conclusos para decisão
29/11/2024, 08:22
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 21:48
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 10:01
Decorrido prazo de MAILA DE FREITAS OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
20/10/2024, 18:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA em 16/10/2024 23:59.
20/10/2024, 17:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:26
Decorrido prazo de MAILA DE FREITAS OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
30/09/2024, 02:55
Publicado DECISÃO em 30/09/2024.
30/09/2024, 02:55
Expedição de Outros documentos.
27/09/2024, 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
27/09/2024, 10:50
Conclusos para decisão
18/09/2024, 18:40
Juntada de Petição de petição
06/09/2024, 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
29/08/2024, 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2024.
29/08/2024, 00:11
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 09:09
Decorrido prazo de MAILA DE FREITAS OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 00:00
Juntada de Petição de juntada de ar
24/07/2024, 16:13
Juntada de entregue (ecarta)
24/07/2024, 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
12/06/2024, 20:40
Decorrido prazo de MAILA DE FREITAS OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:15
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 17:59
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
06/05/2024, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
06/05/2024, 00:54
Expedição de Outros documentos.
03/05/2024, 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
03/05/2024, 11:40
Conclusos para despacho
02/05/2024, 18:24
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
17/04/2024, 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
17/04/2024, 03:29
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 10:55
Juntada de Petição de juntada de ar
03/04/2024, 09:22
Juntada de Petição de certidão
18/03/2024, 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
11/03/2024, 14:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 00:19
Decorrido prazo de MAILA DE FREITAS OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 00:18
Publicado DESPACHO em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:30
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2024, 08:45
Conclusos para despacho
30/01/2024, 09:24
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 16:36
Publicado INTIMAÇÃO em 18/01/2024.
18/01/2024, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
18/01/2024, 01:22
Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/01/2024, 01:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/11/2023, 07:38
Expedição de Mandado.
22/11/2023, 23:20
Decorrido prazo de JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:18
Decorrido prazo de MAILA DE FREITAS OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:16
Decorrido prazo de BRUNO PAIVA OLIVEIRA em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:12
Juntada de Petição de petição
11/11/2023, 13:52
Publicado DESPACHO em 24/10/2023.
24/10/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA, BR 364 KM 702 S/N AEROCLUBE - 76808-695 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 1667, - DE 1367/1368 A 1697/1698 OLARIA - 76801-318 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, AVENIDA RIO MADEIRA 5460, - DE 5168 A 5426 - LADO PAR NOVA ESPERANÇA - 76821-510 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: MAILA DE FREITAS OLIVEIRA, RUA JARDINS 115, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL AZALÉIA, CASA 137 BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) 1 - Determino a comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, de 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 2 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7064089-18.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Valor da causa: R$ 2.719,81 (dois mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e um centavos) Parte Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.2- Frustrada a citação pessoal, intime-se a parte autora para indicar novo endereço. Esgotadas as diligências e havendo pedido de citação por edital, retornem os autos em conclusão. 3 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 4 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 5 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 6 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 7- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 8 – Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 9 – Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 10- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO. Porto Velho segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 09:16. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 09:16
Determinada a emenda à inicial
23/10/2023, 09:16
Conclusos para despacho
21/10/2023, 12:25
Distribuído por sorteio
21/10/2023, 12:25
Documentos
DECISÃO
•
07/04/2025, 11:02
DECISÃO
•
21/02/2025, 10:47
DESPACHO
•
16/12/2024, 08:43
DECISÃO
•
27/09/2024, 10:50
DESPACHO
•
03/05/2024, 11:40
DESPACHO
•
05/02/2024, 08:45
DESPACHO
•
23/10/2023, 09:16
24/10/2023, 00:00