Execução de Título Extrajudicial 7016018-79.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 14.419,94
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
A N D SANTOS CONSTRUCAO LTDA
CNPJ
20.***.***.0001-77
Mostrar
Autor
PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
CNPJ
50.***.***.0001-59
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 10:49
Juntada de certidão
30/09/2024, 10:48
Decorrido prazo de PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:16
Decorrido prazo de PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
20/08/2024, 00:37
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/08/2024.
20/08/2024, 00:37
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 10:43
Decorrido prazo de A N D SANTOS CONSTRUCAO LTDA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:53
Publicado SENTENÇA em 16/08/2024.
16/08/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 00:10
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/08/2024, 07:48
Conclusos para julgamento
07/08/2024, 12:42
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 10:05
Decorrido prazo de PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 00:53
Ver todas as movimentações (87)
Todas as movimentações
(87)
Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 10:49
Juntada de certidão
30/09/2024, 10:48
Decorrido prazo de PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:16
Decorrido prazo de PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
20/08/2024, 00:37
Publicado NOTIFICAÇÃO em 20/08/2024.
20/08/2024, 00:37
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 10:43
Decorrido prazo de A N D SANTOS CONSTRUCAO LTDA em 16/08/2024 23:59.
17/08/2024, 00:53
Publicado SENTENÇA em 16/08/2024.
16/08/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 00:10
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/08/2024, 07:48
Conclusos para julgamento
07/08/2024, 12:42
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 10:05
Decorrido prazo de PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 00:53
Juntada de Petição de petição
05/08/2024, 10:52
Decorrido prazo de A N D SANTOS CONSTRUCAO LTDA em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
29/07/2024, 02:36
Publicado DECISÃO em 29/07/2024.
29/07/2024, 02:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
28/07/2024, 19:13
Expedição de Outros documentos.
28/07/2024, 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
28/07/2024, 19:13
Conclusos para despacho
25/07/2024, 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
19/07/2024, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
19/07/2024, 00:54
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 11:50
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 10:19
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
12/07/2024, 10:54
Decorrido prazo de A N D SANTOS CONSTRUCAO LTDA em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:43
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 15:46
Expedição de Outros documentos.
09/07/2024, 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/07/2024, 16:14
Decorrido prazo de PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:41
Decorrido prazo de A N D SANTOS CONSTRUCAO LTDA em 05/06/2024 23:59.
06/06/2024, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
28/05/2024, 00:08
Publicado DECISÃO em 28/05/2024.
28/05/2024, 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/05/2024, 09:15
Expedição de Mandado.
27/05/2024, 09:09
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 07:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
27/05/2024, 07:35
Decorrido prazo de A N D SANTOS CONSTRUCAO LTDA em 23/05/2024 23:59.
24/05/2024, 00:04
Conclusos para decisão
16/05/2024, 10:30
Decorrido prazo de A N D SANTOS CONSTRUCAO LTDA em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:06
Decorrido prazo de PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
16/04/2024, 16:48
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
16/04/2024, 16:48
Expedição de Outros documentos.
10/04/2024, 13:07
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
09/04/2024, 15:00
Decorrido prazo de PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 13:26
Conclusos para decisão
27/03/2024, 11:53
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 02:02
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2024, 14:05
Conclusos para despacho
05/03/2024, 10:14
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 09:26
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 16:50
Expedição de Outros documentos.
27/02/2024, 10:30
Decorrido prazo de PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
17/02/2024, 00:07
Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/01/2024, 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
14/12/2023, 08:50
Expedição de Mandado.
14/12/2023, 08:46
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 09:27
Expedição de Outros documentos.
08/12/2023, 09:00
Juntada de Petição de petição
04/12/2023, 14:50
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
04/12/2023, 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
04/12/2023, 03:45
Expedição de Outros documentos.
01/12/2023, 19:19
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
27/11/2023, 21:38
Decorrido prazo de PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/10/2023, 09:32
Expedição de Mandado.
30/10/2023, 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
24/10/2023, 01:22
Publicado DECISÃO em 24/10/2023.
24/10/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: A N D SANTOS CONSTRUCAO LTDA, RUA PANAMÁ 1984 JARDIM AMÉRICA - 76871-008 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUCIANA ARANTES GRANZOTTO, OAB nº RO4316A Parte requerida: PLANEJAR CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, AVENIDA TABAPUÃ 3225, SALA 02 SETOR 04 - 76873-530 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7016018-79.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 14.419,94 (quatorze mil, quatrocentos e dezenove reais e noventa e quatro centavos) Parte Vistos. 1 - CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, de 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 2 - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.2- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 3 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 4 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 5 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 6 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 7- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 8 – Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 9 – Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 10- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO. Ariquemes segunda-feira, 23 de outubro de 2023 às 10:25. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 10:45
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 10:37
Expedição de Outros documentos.
23/10/2023, 10:26
Determinada a emenda à inicial
23/10/2023, 10:26
Juntada de Petição de petição
23/10/2023, 10:22
Conclusos para despacho
20/10/2023, 09:12
Distribuído por sorteio
20/10/2023, 09:12
Documentos
SENTENÇA
•
15/08/2024, 07:48
DECISÃO
•
28/07/2024, 19:13
DECISÃO
•
27/05/2024, 07:35
DECISÃO
•
09/04/2024, 15:00
DECISÃO
•
19/03/2024, 14:05
DECISÃO
•
23/10/2023, 10:26
24/10/2023, 00:00