Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012599-42.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: IASMINI SCALDELAI DAMBROS, OAB nº RO7905 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Foram protocolados neste juizado os Autos n. 7012542-24.2023.8.22.0005, 7012543-09.2023.8.22.0005, 7012599-42.2023.8.22.0005 e 7012545-76.2023.8.22.0005. Todos os processos são da empresa VERDE BRASIL MADEIRAS LTDA em face do ESTADO DE RONDÔNIA e buscam a declaração de nulidade de débitos referentes a cobrança de ICMS. Nos termos do artigo 55 do CPC, anotem-se a conexão entre estes autos. Todavia, o fracionamento de um mesmo pedido em várias ações evidencia abuso no direito de litigar, já que não foi observado o disposto no artigo 327 do atual Código de Processo Civil: “É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”. Nessa linha de entendimento é a jurisprudência: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANO MORAL. INCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FRACIONAMENTO DE AÇÕES. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR PELO FRACIONAMENTO DE AÇÕES. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EXPEDIÇÃO DE ENCAMINHAMENTO DE CÓPIA DOS AUTOS AO NUMOPEDE, VINCULADO À CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PROVIMENTO Nº 26/2020.RECURSO IMPROVIDO. “O fracionamento das ações como a do presente caso, consiste em um verdadeiro abuso do direito de demandar, na medida em que o autor ajuizou diversas ações contra a mesma parte e pedido de declaração de inexigibilidade de débito, configurando conduta processual temerária e abusiva, a qual o Judiciário não pode dar guarida.” (...). (TJ-MT - RI: 10146527420238110015, Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 10/10/2023, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: 11/10/2023).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Polo Ativo: VERDE BRASIL MADEIRAS LTDA - EPP ADVOGADO DO
Ante o exposto, intime-se a parte autora para: a) englobar em um só processo o valor integral correspondente às cobranças que se entende indevidas, devendo instruí-lo com todas as notas fiscais pertinentes, cópia da certidão de protesto e cópias das CDAs protestadas, estas são necessárias para se verificar a origem do débito protestado. Consigno que, caso o valor da causa ultrapasse o teto dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a ação deverá ser ajuizada ou redistribuída a uma das varas cíveis desta comarca; b) comprovar o pedido de desistência em relação aos demais processos ajuizados que caracterizam o fracionamento/multiplicidade de ações; c) comprovar a condição de Microempresa (Lei n. 123/06, art. 3º, inc. I - Até R$ 360.000,00) ou de Empresa de Pequeno Porte (Lei n. 123/06, art. 3º, inc. II - R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,00), anexando aos autos: I) cópia da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (deve constar o enquadramento da empresa como ME ou EPP, atualizada (ano vigente); II) comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), emitido nos últimos seis meses; III) da constituição da empresa e alterações, se houver. Prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção. Com a resposta ou o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise. Ji-Paraná/RO, 24 de outubro de 2023. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito