Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RICARDO PAIANO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: JUNIEL FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6635
EXECUTADO: M SOUZA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADO: M SOUZA LTDA, FOZ DO IGUACU 1662, SALA B SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Buritis, 27 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005032-09.2023.8.22.0021 Recebo a inicial. Postergo à analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, uma vez que
trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição. CITE-SE o(a)(s) requerido(a)(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos. Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução, o que deverá ser certificado pelo Cartório, prosseguindo-se de imediato e sem qualquer nova decisão, pelo rito processual do cumprimento de sentença (artigo 523 e seguintes do CPC), devendo a parte autora ser intimada para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que já arbitro em 10% sobre o valor do débito (artigo 523, §1º, do CPC). Com a apresentação, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar cálculos atualizados do débito e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo. Saliente-se à parte requerida que, em efetuando o pagamento no prazo, ficará isento das custas processuais (artigo 701, §1º, do CPC). Defiro os benefícios contidos no §2º do art. 212 do CPC. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Citar a parte executada, no endereço abaixo relacionado, para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa (art. 701 do CPC), podendo, em igual prazo oferecer embargos. 2. Não sendo opostos embargos e/ou não havendo pagamento, intime-se a parte autora para para impulsionar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando o demonstrativo de débito atualizado, nele incluindo a multa e honorários que já arbitro em 10% sobre o valor do débito. 3. Com a apresentação, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver. 4. Inclua-se no polo passivo da ação MICHELE GABRIEL DA SILVA, brasileira, portadora do RG sob o n° 10575911 SSP/RO, inscrita no CPF sob o n° 000.878.002-17, residente e domiciliada na Rua Belém, loteamento Padre Afonso, s/n, setor 7, no município de Buritis-RO. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA.