Execução de Título Extrajudicial 7062127-57.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 7.113,57
Órgão julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
CLEBER DOS SANTOS
CPF
599.***.***-49
Mostrar
Autor
GLACINEIDE MARQUES DE SOUZA
CPF
139.***.***-68
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
CLEBER DOS SANTOS
OAB/RO 3210
·
CPF
599.***.***-49
Mostrar
·
Representa: Autor
MARILUCE OLIVEIRA DE ANDRADE
OAB/RO 8663
·
CPF
421.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
SILVIO RODRIGUES BATISTA
OAB/RO 5028
·
CPF
785.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 00:07
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 12:43
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 18:24
Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 11:27
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 10:43
Juntada de outros documentos
13/05/2024, 12:40
Decorrido prazo de UNIR-RO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 00:10
Juntada de Petição de juntada de ar
16/04/2024, 08:23
Juntada de Petição de certidão
27/03/2024, 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2024, 15:15
Expedição de Ofício.
21/03/2024, 12:13
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 10:47
Ver todas as movimentações (43)
Todas as movimentações
(43)
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 00:07
Arquivado Definitivamente
22/07/2024, 12:43
Expedição de Outros documentos.
10/06/2024, 18:24
Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 11:27
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 29/05/2024 23:59.
30/05/2024, 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 10:43
Juntada de outros documentos
13/05/2024, 12:40
Decorrido prazo de UNIR-RO - UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 00:10
Juntada de Petição de juntada de ar
16/04/2024, 08:23
Juntada de Petição de certidão
27/03/2024, 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/03/2024, 15:15
Expedição de Ofício.
21/03/2024, 12:13
Juntada de Petição de petição
15/03/2024, 10:47
Decorrido prazo de GLACINEIDE MARQUES DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:42
Juntada de certidão
07/02/2024, 09:10
Processo Desarquivado
07/02/2024, 09:02
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 12:13
Juntada de certidão
25/01/2024, 12:12
Decorrido prazo de GLACINEIDE MARQUES DE SOUZA em 23/01/2024 23:59.
24/01/2024, 00:06
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 10:21
Expedição de Ofício.
12/01/2024, 07:39
Decorrido prazo de GLACINEIDE MARQUES DE SOUZA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:37
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 01:01
Publicado SENTENÇA em 11/12/2023.
11/12/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
11/12/2023, 01:21
Expedição de Outros documentos.
08/12/2023, 09:06
Homologada a Transação
08/12/2023, 09:06
Conclusos para julgamento
07/12/2023, 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/11/2023, 07:09
Decorrido prazo de GLACINEIDE MARQUES DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:16
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
01/11/2023, 11:55
Expedição de Mandado.
01/11/2023, 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 01:06
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
31/10/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CLEBER DOS SANTOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARILUCE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO8663, CLEBER DOS SANTOS, OAB nº RO3210 EXECUTADO: GLACINEIDE MARQUES DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Custas inicias de 2% recolhidas. A CPE, se necessário vincule-a nos autos. 2 - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
- email:
[email protected]
Processo n. 7062127-57.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Na hipótese do Executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria Lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. 6 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: GLACINEIDE MARQUES DE SOUZA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 7.113,57 sete mil, cento e treze reais e cinquenta e sete centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Proferido despacho de mero expediente
30/10/2023, 10:58
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 10:58
Juntada de Petição de custas
11/10/2023, 11:24
Conclusos para despacho
11/10/2023, 11:18
Distribuído por sorteio
11/10/2023, 11:18
Documentos
SENTENÇA
•
08/12/2023, 09:06
DESPACHO
•
30/10/2023, 10:58
31/10/2023, 00:00