Execução de Título Extrajudicial 7016457-90.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 6.672,21
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME
CNPJ
21.***.***.0001-60
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Autor
IVAN ALVES DA ROCHA
CPF
522.***.***-20
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Reu
Advogados / Representantes
TAYNA KAWATA RANUCCI
OAB/RO 9069
·
CPF
007.***.***-75
Mostrar
·
Representa: Autor
IGOR HENRIQUE DOMINGOS
OAB/RO 9884
·
CPF
023.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 15:06
Juntada de certidão
30/04/2025, 15:06
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 01:21
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA ROCHA em 05/02/2025 23:59.
19/02/2025, 12:37
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
19/02/2025, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/02/2025, 00:36
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/02/2025.
07/02/2025, 00:36
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 10:20
Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 01:25
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 08/01/2025 23:59.
06/02/2025, 01:20
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA ROCHA em 08/01/2025 23:59.
06/02/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
13/12/2024, 01:06
Publicado SENTENÇA em 13/12/2024.
13/12/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/12/2024, 13:26
Ver todas as movimentações (81)
Todas as movimentações
(81)
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 15:06
Juntada de certidão
30/04/2025, 15:06
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 01:21
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA ROCHA em 05/02/2025 23:59.
19/02/2025, 12:37
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
19/02/2025, 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/02/2025, 00:36
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/02/2025.
07/02/2025, 00:36
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 10:20
Transitado em Julgado em 06/02/2025
06/02/2025, 01:25
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 08/01/2025 23:59.
06/02/2025, 01:20
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA ROCHA em 08/01/2025 23:59.
06/02/2025, 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
13/12/2024, 01:06
Publicado SENTENÇA em 13/12/2024.
13/12/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/12/2024, 13:26
Conclusos para julgamento
09/12/2024, 11:46
Processo Desarquivado
09/12/2024, 11:46
Juntada de certidão
09/12/2024, 11:46
Arquivado Definitivamente
04/11/2024, 20:47
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
24/10/2024, 01:31
Expedição de Outros documentos.
15/10/2024, 15:20
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA ROCHA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 00:13
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 01:35
Publicado DECISÃO em 10/09/2024.
10/09/2024, 01:35
Expedição de Outros documentos.
09/09/2024, 14:10
Determinado o arquivamento
09/09/2024, 14:10
Conclusos para despacho
04/09/2024, 21:01
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 06:35
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
20/08/2024, 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2024.
20/08/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos.
19/08/2024, 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/08/2024, 21:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
16/07/2024, 08:18
Expedição de Mandado.
16/07/2024, 08:02
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA ROCHA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:58
Juntada de Petição de petição
08/07/2024, 17:48
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 03:34
Publicado DECISÃO em 01/07/2024.
01/07/2024, 03:34
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 12:21
Deferido o pedido de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME.
28/06/2024, 12:21
Conclusos para decisão
11/06/2024, 15:59
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 17:31
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2024.
21/05/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
21/05/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
20/05/2024, 17:05
Desentranhado o documento
20/05/2024, 17:01
Juntada de certidão
20/05/2024, 16:59
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
17/04/2024, 10:02
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 00:22
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA ROCHA em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 02:04
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:04
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2024, 14:06
Conclusos para despacho
05/03/2024, 18:40
Decorrido prazo de AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 01:07
Juntada de Petição de petição
22/02/2024, 14:52
Publicado DECISÃO em 19/02/2024.
19/02/2024, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
19/02/2024, 02:27
Expedição de Outros documentos.
16/02/2024, 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
16/02/2024, 20:12
Conclusos para despacho
06/02/2024, 10:59
Juntada de Petição de outras peças
29/01/2024, 16:07
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
05/12/2023, 22:10
Decorrido prazo de IVAN ALVES DA ROCHA em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/11/2023, 11:19
Expedição de Mandado.
06/11/2023, 10:40
Juntada de Petição de custas
31/10/2023, 16:39
Publicado DECISÃO em 31/10/2023.
31/10/2023, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: AUTO IMPORTS PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, AVENIDA CANAÃ 1254, - ATÉ 1324 - LADO PAR ÁREAS ESPECIAIS - 76870-236 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: TAYNA KAWATA RANUCCI, OAB nº RO9069 Parte requerida: IVAN ALVES DA ROCHA, AVENIDA RIO BRANCO 4455, - DE 4342/4343 A 4612/4613 JARDIM DAS PALMEIRAS - 76876-616 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7016457-90.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 6.672,21 (seis mil, seiscentos e setenta e dois reais e vinte e um centavos) Parte Vistos. 1 - CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, de 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 2 - Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.2- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 3 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 4 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 5 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 6 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 7- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 8 – Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 9 – Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 10- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO. Ariquemes segunda-feira, 30 de outubro de 2023 às 11:45. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 14:47
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 11:45
Determinada a emenda à inicial
30/10/2023, 11:45
Conclusos para despacho
27/10/2023, 17:27
Distribuído por sorteio
27/10/2023, 17:27
Documentos
SENTENÇA
•
12/12/2024, 13:26
SENTENÇA
•
09/12/2024, 11:46
DECISÃO
•
09/09/2024, 14:10
DECISÃO
•
28/06/2024, 12:21
DECISÃO
•
20/05/2024, 16:59
DECISÃO
•
19/03/2024, 14:06
DECISÃO
•
16/02/2024, 20:12
DECISÃO
•
30/10/2023, 11:45
31/10/2023, 00:00