Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:10
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/04/2026 23:59.
28/04/2026, 00:10
Juntada de Petição de petição
24/04/2026, 14:25
Publicado DESPACHO em 31/03/2026.
30/03/2026, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
30/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/03/2026, 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
28/03/2026, 18:57
Conclusos para despacho
25/03/2026, 12:20
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
20/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2026.
20/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 10:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
15/02/2026, 00:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
13/02/2026, 01:00
Documentos
DESPACHO
•28/03/2026, 18:57
DESPACHO
•18/12/2025, 08:18
30/03/2026, 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2026
30/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
28/03/2026, 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
28/03/2026, 18:57
Conclusos para despacho
25/03/2026, 12:20
Juntada de Petição de petição
02/03/2026, 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
20/02/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2026.
20/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 10:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
15/02/2026, 00:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
13/02/2026, 01:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:12
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2026 23:59.
12/02/2026, 00:09
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2025
19/12/2025, 00:00
Publicado DESPACHO em 21/01/2026.
19/12/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2025, 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
18/12/2025, 08:18
Conclusos para despacho
15/12/2025, 12:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 00:15
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 00:13
Juntada de Petição de petição
14/11/2025, 20:00
Publicado DESPACHO em 22/10/2025.
22/10/2025, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/10/2025, 00:32
Expedição de Outros documentos.
21/10/2025, 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
21/10/2025, 09:50
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 00:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 00:15
Conclusos para despacho
26/09/2025, 10:56
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 08:47
Publicado DESPACHO em 04/09/2025.
04/09/2025, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/09/2025, 01:41
Expedição de Outros documentos.
03/09/2025, 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
03/09/2025, 14:08
Conclusos para decisão
27/08/2025, 09:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 00:18
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 00:16
Juntada de Petição de petição
26/08/2025, 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/08/2025, 02:00
Publicado DESPACHO em 01/08/2025.
01/08/2025, 02:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/07/2025, 12:29
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2025, 12:24
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 00:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 00:34
Conclusos para despacho
15/07/2025, 12:05
Juntada de Petição de petição
14/07/2025, 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/06/2025, 00:26
Publicado DESPACHO em 24/06/2025.
24/06/2025, 00:26
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
23/06/2025, 08:42
Conclusos para decisão
06/06/2025, 08:09
Juntada de Petição de petição
05/06/2025, 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/05/2025, 15:53
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 01:46
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 01:40
Juntada de Petição de petição
12/05/2025, 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/05/2025, 00:29
Publicado DESPACHO em 01/05/2025.
01/05/2025, 00:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
30/04/2025, 10:16
Expedição de Mandado.
30/04/2025, 09:39
Expedição de Outros documentos.
30/04/2025, 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
30/04/2025, 08:56
Conclusos para despacho
24/04/2025, 08:04
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:59
Decorrido prazo de CLOVIS FRANCISCO DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:45
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/04/2025 23:59.
24/04/2025, 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2025, 01:12
Publicado DESPACHO em 27/03/2025.
27/03/2025, 01:12
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
26/03/2025, 12:51
Conclusos para despacho
24/03/2025, 08:15
Recebidos os autos
21/03/2025, 12:21
Juntada de despacho
21/03/2025, 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/04/2024, 11:11
Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 08:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
02/04/2024, 08:45
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 01:45
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 01:34
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 01:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:53
Conclusos para despacho
01/04/2024, 09:45
Juntada de Petição de contrarrazões
28/03/2024, 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
13/03/2024, 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
13/03/2024, 01:52
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:33
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 21:08
Intimação
12/03/2024, 21:08
Juntada de Petição de recurso inominado
12/03/2024, 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
26/02/2024, 04:39
Publicado SENTENÇA em 26/02/2024.
26/02/2024, 04:39
Expedição de Outros documentos.
25/02/2024, 20:32
Julgado improcedente o pedido
25/02/2024, 20:32
Conclusos para julgamento
23/02/2024, 11:13
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:56
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:56
Decorrido prazo de CLOVIS FRANCISCO DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:50
Recebidos os autos do CEJUSC
15/02/2024, 10:02
Publicado DESPACHO em 09/02/2024.
09/02/2024, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
09/02/2024, 02:12
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 21:21
Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 19:27
Proferido despacho de mero expediente
08/02/2024, 19:27
Juntada de autos digitalizados
01/12/2023, 09:31
Conclusos para decisão
30/11/2023, 11:46
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/11/2023 23:59.
28/11/2023, 00:21
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 16:06
Juntada de Petição de contestação
27/11/2023, 16:03
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 11:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 20/11/2023 23:59.
21/11/2023, 00:40
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
12/11/2023, 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
12/11/2023, 02:04
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 21:25
Publicado DESPACHO em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
31/10/2023, 02:33
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: CLOVIS FRANCISCO DE SOUSA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: MARIA AMORIM NUNES - RO12418 Requerido(a):
REU: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO AGIBANK S.A Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: Juizado Especial Cível/JEFP - Sala 01 Data: 29/11/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: Fone/WhatsApp: OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Buritis, 30 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004808-71.2023.8.22.0021
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CLOVIS FRANCISCO DE SOUSA ADVOGADO DO
AUTOR: MARIA AMORIM NUNES, OAB nº RO12418
REU: BANCO AGIBANK S.A, AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
AUTOR: CLOVIS FRANCISCO DE SOUSA, CPF nº 06267696391, NA RUA THEOBRAMA 1247, CASA SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: BANCO AGIBANK S.A, CNPJ nº 10664513000150, RUA SÉRGIO FERNANDES BORGES SOARES 1000, EDIFÍCIO PRÉDIO 12 E-1 DISTRITO INDUSTRIAL - 13054-709 - CAMPINAS - SÃO PAULO, AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ nº 13660104000174, RUA MARIANTE 25, 10 E 11 ANDAR RIO BRANCO - 90430-181 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004808-71.2023.8.22.0021 Recebo a inicial. Postergo à analise de eventual pedido de gratuidade da justiça para o caso de interposição de recurso, uma vez que
trata-se de demanda interposta no Juizado Especial, a qual prescinde de recolhimento de custas iniciais em primeiro grau de jurisdição. Desde já, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a parte autora é hipossuficiente para provar fato negativo (inexistência de fato constitutivo do débito). Designo audiência de conciliação/mediação, agendada de forma automática no sistema PJe, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, na modalidade não presencial, através do contato (69) 9 9984-2111, por meio do aplicativo "whatsapp". Por ocasião da intimação das partes, estas deverão informar telefone para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência ou peticionando nos autos para informar, caso a citação ocorra via postal (carta) ou mandado. Caso haja advogado cadastrado, este deverá peticionar nos autos a fim de informar seus números de telefone e/ou e-mail para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando à realização de acordo. A audiência será realizada por chamada de vídeo no aplicativo "whatsapp", assim, as partes deverão apresentar nos autos contato telefônico que viabilizem a chamada de vídeo. A não apresentação do contato ou o não atendimento da chamada no dia da audiência ensejará certificação de ausência com todos os efeitos legais da mesma. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, bem como que, caso não haja acordo, após a apresentação de contestação pelo réu, deverá apresentar, na mesma audiência de conciliação, sua impugnação, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências do procedimento sumaríssimo e para a audiência de conciliação designada, fazendo constar no mandado que, no caso de ausência à audiência de conciliação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se do contrário resultar da convicção deste juízo (art. 20 da Lei n. 9.099/95), bem como que, caso não haja acordo, deverá apresentar resposta escrita (contestação) até a audiência de conciliação, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, especificando as provas que pretende produzir, justificando necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento. Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Determino a CPE que designe audiência de conciliação de forma automática no sistema PJE, a qual será realizada pelo WhatsApp. 1.2 A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), através do telefone (69) 9.9984-2111. 2. Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, caso constituído, acerca da audiência designada, devendo informar telefone para contato nos autos. 2.1 Caso a parte seja atendida pela Defensoria Pública ou serviço atermação, intime-se pessoalmente, no endereço abaixo indicado, devendo informar telefone para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida para a audiência designada, nos termos determinados pela Corregedoria deste Tribunal, devendo informar telefone e-email para contato ao Oficial de Justiça responsável pela diligência, ou peticionar nos autos. 4. Não sendo encontrado a(s) parte requerida(s) no endereço informado na inicial, intime-se a parte autora para que apresente endereço atualizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena extinção do feito. Apresentado novo endereço, desde já autorizo a CPE a expedir nova citação, sem a necessidade de retorno dos autos a conclusão. 5. Após a realização da audiência de conciliação: 5.1 Realizado o acordo, tornem os autos conclusos para sentença de homologação. 5.2 Não havendo acordo, tornem os autos conclusos para sentença. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Buritis/RO, segunda-feira, 30 de outubro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/10/2023, 21:29
Recebidos os autos.
30/10/2023, 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/10/2023, 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/10/2023, 21:29
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 21:28
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 29/11/2023 10:00 Buritis - 2ª Vara Genérica.