Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: AMOS MUNIZ CORREIA, RUA ARIQUEMES 1615 SETOR 02 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: ELSON PIZZI JUNIOR, OAB nº RO12213
Réu: MILCA MUNIZ CORREIA, RUA VALE DO PARAISO 1761 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA MILCA MUNIZ CORREIA, representada por seu curador AMÓS MUNIZ CORREIA ingressou com pedido de expedição de alvará, pleiteando autorização judicial para a venda lotes urbanos 07, 08, 09 e 10, ambos medindo 15x30 (Quinze metros de frente e fundo por trinta metros nas laterais) da Rua Antônio Teixeira, S/N, Setor 10, sendo o lote 10 de esquina com a Rua José Fidelis, Setor 10, neste município de Buritis/RO, e os lotes 12, 13 e 14, ambos medindo 15x30 (Quinze metros de frente e fundo por trinta metros nas laterais) da sua Boa Esperança, S/N, do Setor 10 neste município de Buritis/RO, avaliado em R$181.975,50 (Cento e oitenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais cinquenta centavos) conforme avaliação de ID 89248126. Sustenta, em síntese, que a curador chegara ao consenso juntamente com os demais familiares, que a venda do imóvel se faz necessária, tendo em vista que os lotes demandam gastos, as quais são impossíveis a requerente e seu esposo, que sobrevivem da aposentadoria de um salário mínimo, o que impossibilita a manutenção do referido bem, podendo causar maior prejuízo a curatelada (desvalorização e dilapidação de seu patrimônio). Decisão deferindo a gratuidade (ID 85828782). O Ministério Público não se opôs à procedência do pedido, nos termos do parecer de ID 93490090. É o relatório. Decido.
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Processo n.: 7006139-25.2022.8.22.0021 Classe: Interdição/Curatela Valor da Causa:R$ 100,00 Última distribuição:15/12/2022
Trata-se de pedido de autorização judicial para venda de imóvel pertencente a pessoa curatelada. A parte autora, devidamente representada por seu curador Sr. AMÓS MUNIZ CORREIA, requer a alienação do lotes urbanos 07, 08, 09 e 10, ambos medindo 15x30 (Quinze metros de frente e fundo por trinta metros nas laterais) da Rua Antônio Teixeira, S/N, Setor 10, sendo o lote 10 de esquina com a Rua José Fidelis, Setor 10, neste município de Buritis/RO, e os lotes 12, 13 e 14, ambos medindo 15x30 (Quinze metros de frente e fundo por trinta metros nas laterais) da sua Boa Esperança, S/N, do Setor 10 neste município de Buritis/RO, pelo valor de R$181.975,50 (Cento e oitenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais cinquenta centavos) conforme avaliação de ID 89248126. As razões expendidas na inicial estão comprovadas pelas documentações apresentadas nos autos. O curador/filho detém a responsabilidade legal do interditado para a administração de seus bens, a benefício deste, com zelo e boa-fé (CC. art. 1.741). Outrossim, em se tratando de bem pertencente a pessoa incapaz, é necessária a comprovação do binômio necessidade/vantagem, restando como medida correta a não efetivação do negócio jurídico se comprovado o prejuízo, conforme disposto no art. 1.750 do mesmo diploma legal. Assim, ante a juntada da avaliação do imóvel, e a manifestação favorável do Ministério Público, bem como considerando que o objetivo da venda do imóvel de propriedade da interditada é para manutenção de suas despesas pessoais, médicas e os custeio das despesas extras como exemplo cuidadora, não vislumbro óbice ao deferimento do pedido. De todo o exposto, ACOLHO o pedido para: Autorizar MILCA MUNIZ CORREIA, representada por seu curador AMÓS MUNIZ CORREIA, a alienar os lotes urbanos 07, 08, 09 e 10, ambos medindo 15x30 (Quinze metros de frente e fundo por trinta metros nas laterais) da Rua Antônio Teixeira, S/N, Setor 10, sendo o lote 10 de esquina com a Rua José Fidelis, Setor 10, neste município de Buritis/RO, e os lotes 12, 13 e 14, ambos medindo 15x30 (Quinze metros de frente e fundo por trinta metros nas laterais) da sua Boa Esperança, S/N, do Setor 10 neste município de Buritis/RO, pelo valor de R$181.975,50 (Cento e oitenta e um mil, novecentos e setenta e cinco reais cinquenta centavos) conforme avaliação de ID 89248126. Autorizo MILCA MUNIZ CORREIA, representada por seu curador AMÓS MUNIZ CORREIA, a proceder à assinatura do contrato de compra e venda, bem como a transferência dos imóvel/lotes em cartório de Registro de Imóveis; O valor auferido com a venda deverá ser depositado em conta de titularidade da requerente MILCA MUNIZ CORREIA e/ou do seu esposo ABEL BRAULIO CORREIA, bem como ser utilizado a parte que lhe couber para custeio das despesas para tratamento de sua saúde. Com a efetivação da venda, deverá o curador apresentar a devida prestação de contas nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, após a venda do bem supracitado. Como consequência extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas ou honorários. Ciência ao Ministério Público. Intime-se pelo advogado. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Nada havendo, arquivem-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DOS BENS IMÓVEIS DESCRITO NOS AUTOS. Buritis, 9 de outubro de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito