Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/04/2026, 07:32
Juntada de Petição de contrarrazões
27/03/2026, 14:03
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2026.
05/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 21:26
Intimação
04/03/2026, 21:26
Juntada de Petição de apelação
04/03/2026, 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
05/02/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 06/02/2026.
05/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 14:40
Julgado procedente o pedido
04/02/2026, 14:40
Conclusos para julgamento
28/01/2026, 06:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
27/01/2026, 10:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por #Oculto# #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
22/01/2026, 09:00
Documentos
SENTENÇA
•04/02/2026, 14:40
DECISÃO
•03/11/2025, 11:54
05/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/03/2026, 21:26
Intimação
04/03/2026, 21:26
Juntada de Petição de apelação
04/03/2026, 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2026
05/02/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 06/02/2026.
05/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/02/2026, 14:40
Julgado procedente o pedido
04/02/2026, 14:40
Conclusos para julgamento
28/01/2026, 06:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
27/01/2026, 10:35
Audiência do art. 334 CPC conduzida por #Oculto# #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
22/01/2026, 09:00
Juntada de Petição de petição
19/01/2026, 11:33
Decorrido prazo de EVERALDO SALES LUSTOSA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:26
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 00:17
Decorrido prazo de EVERALDO SALES LUSTOSA em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2025.
07/11/2025, 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/11/2025, 03:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/11/2025, 08:37
Recebidos os autos.
06/11/2025, 08:37
Expedição de Outros documentos.
06/11/2025, 08:36
Juntada de certidão
06/11/2025, 08:36
Audiência do art. 334 CPC conduzida por #Oculto# #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
06/11/2025, 08:35
Publicado DECISÃO em 04/11/2025.
04/11/2025, 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/11/2025, 04:01
Expedição de Outros documentos.
03/11/2025, 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
03/11/2025, 11:54
Conclusos para julgamento
03/11/2025, 06:57
Decorrido prazo de EVERALDO SALES LUSTOSA em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:36
Juntada de Petição de petição
16/10/2025, 14:18
Publicado INTIMAÇÃO em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2025, 01:03
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 14:10
Juntada de Petição de réplica
02/10/2025, 14:53
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2025.
18/09/2025, 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/09/2025, 01:51
Intimação
17/09/2025, 16:44
Expedição de Outros documentos.
17/09/2025, 16:44
Juntada de Petição de contestação
17/09/2025, 16:44
Decorrido prazo de EVERALDO SALES LUSTOSA em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 00:23
Juntada de Petição de petição
29/08/2025, 07:59
Expedição de Outros documentos.
28/08/2025, 09:39
Juntada de certidão
27/08/2025, 16:17
Decorrido prazo de EVERALDO SALES LUSTOSA em 26/08/2025 23:59.
27/08/2025, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/08/2025, 02:44
Publicado DECISÃO em 22/08/2025.
22/08/2025, 02:44
Expedição de Outros documentos.
21/08/2025, 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
21/08/2025, 13:11
Conclusos para despacho
21/08/2025, 07:23
Expedição de Outros documentos.
19/08/2025, 12:23
Decorrido prazo de EVERALDO SALES LUSTOSA em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 03:24
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
13/08/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/08/2025, 00:51
Publicado DESPACHO em 07/08/2025.
07/08/2025, 00:51
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 14:32
Expedição de Outros documentos.
06/08/2025, 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
06/08/2025, 09:41
Conclusos para despacho
06/08/2025, 07:29
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 10:34
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/07/2025, 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/07/2025, 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/07/2025, 07:41
Expedição de Mandado.
09/07/2025, 14:01
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 11:12
Juntada de Petição de petição
13/06/2025, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/06/2025, 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
10/06/2025, 00:39
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/06/2025, 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/05/2025, 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/05/2025, 11:53
Expedição de Mandado.
06/05/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição
17/04/2025, 12:41
Expedição de Outros documentos.
16/04/2025, 12:45
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 15:33
Expedição de Outros documentos.
07/04/2025, 11:50
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:19
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 10:47
Juntada de Petição de autos digitalizados
20/03/2025, 09:52
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 12:01
Juntada de Petição de petição
20/02/2025, 20:15
Expedição de Outros documentos.
18/02/2025, 13:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 01:43
Expedição de Outros documentos.
22/01/2025, 09:14
Juntada de Petição de petição
19/12/2024, 09:25
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 11/12/2024 23:59.
12/12/2024, 01:08
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 13:08
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2024.
20/11/2024, 00:12
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 08:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 09:22
Expedição de Carta precatória.
30/10/2024, 08:04
Juntada de Petição de petição
11/09/2024, 12:36
Juntada de Petição de petição
05/09/2024, 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
04/09/2024, 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2024.
04/09/2024, 00:01
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/09/2024, 23:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/08/2024, 13:01
Juntada de certidão
02/08/2024, 13:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 00:53
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/06/2024, 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/06/2024, 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/06/2024, 11:05
Expedição de Mandado.
03/06/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
31/05/2024, 11:10
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 07:35
Juntada de Petição de juntada de ar
27/05/2024, 15:50
Decorrido prazo de EVERALDO SALES LUSTOSA em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 00:15
Juntada de Petição de certidão
29/04/2024, 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/04/2024, 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
16/04/2024, 16:33
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2024.
16/04/2024, 16:33
Juntada de Petição de petição
12/04/2024, 08:25
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 10:28
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
05/04/2024, 01:13
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
05/04/2024, 01:13
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
04/04/2024, 13:16
Conclusos para decisão
27/03/2024, 08:45
Decorrido prazo de EVERALDO SALES LUSTOSA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 15:32
Decorrido prazo de EVERALDO SALES LUSTOSA em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 00:31
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
04/03/2024, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
04/03/2024, 04:16
Expedição de Outros documentos.
02/03/2024, 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
02/03/2024, 14:49
Conclusos para decisão
01/03/2024, 11:22
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
22/02/2024, 01:44
Publicado DESPACHO em 22/02/2024.
22/02/2024, 01:44
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
21/02/2024, 13:48
Conclusos para decisão
21/02/2024, 08:19
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
12/02/2024, 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
12/02/2024, 00:01
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 07:45
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 10:36
Juntada de juntada de ar
05/02/2024, 10:11
Decorrido prazo de EVERALDO SALES LUSTOSA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 01:48
Expedição de Outros documentos.
15/01/2024, 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
07/12/2023, 13:04
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
01/12/2023, 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
01/12/2023, 00:36
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 09:50
Decorrido prazo de EVERALDO SALES LUSTOSA em 29/11/2023 23:59.
30/11/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
06/11/2023, 15:50
Publicado DESPACHO em 06/11/2023.
06/11/2023, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
REU: EVERALDO SALES LUSTOSA, AVENIDA JATUARANA 5695, APT. 401, BLOCO 5B FLORESTA - 76806-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7065178-76.2023.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Cartão de Crédito
Vistos. 1. Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, ou no mínimo o valor de R$ 134,98, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2. Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no valor de R$ 56.666,98 Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 3. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Após, caso haja defesa, autorizo que à CPE proceda à intimação das partes, no prazo de 05 dias, para dizerem se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4. Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 5. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. Porto Velho/RO, 3 de novembro de 2023. Thiago Gomes De Aniceto Juiz (a) de Direito