Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7008327-90.2018.8.22.0001.
Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Júlia Gruppioni Passos (OAB/RO 13312) - SUST. ORAL Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 07/06/2020 Retirado em 16/11/2021 Retirado em 11/10/2022 Retirado em 18/07/2023 Notas Taquigráficas em 04/07/2023 pelo Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Pedido de Vista em 04/07/2023 pelo Desembargador Miguel Monico Neto D E C I S Ã O: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO DA SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A, À UNANIMIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO DO ESTADO DE RONDÔNIA, POR MAIORIA. VENCIDO O DES. MIGUEL MONICO NETO. JULGADO CONFORME A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC.” EMENTA APELAÇÃO EM AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE E PRESCRIÇÃO. AFASTADAS. FIXAÇÃO DE MULTA. VALOR PROPORCIONAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. O processo administrativo que tramita sem inércia e instruído com laudo técnico e provas do dano ambiental causado pelo infrator gera o auto de infração revestido de liquidez e exigibilidade, não havendo qualquer irregularidade ou ocorrência da prescrição. A degradação ambiental causada por queimadas que suprime a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente enseja a aplicação de multa que deve ser fixada dentro da proporcionalidade e razoabilidade de acordo com a extensão do dano. Recursos não providos.
Notificação - Poder Judiciário do Estado de Rondônia Apelação Origem: 7008327-90.2018.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara de Fazenda Pública Apelante/Apelada: Santo Antônio Energia S.A. Advogado: Antônio Augusto Rebello Reis (OAB/RJ 118816) Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogado: Rômulo Silveira da Rocha Sampaio (OAB/RJ 160036) Advogada: Karla Cristina Kelle Moraes Dutra (OAB/RO 11266) Advogado: Luciano Giongo Bresciani (OAB/RJ 109302) - SUST. ORAL Advogado: Pedro Henrique dos Reis Silva (OAB/RJ 197048) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogada: Luana da Silva Antonio (OAB/RO 7470) Advogada: Larissa Camargo Costa (OAB/RJ 201512) Advogada: Miriani Inah Kussler Chinelato (OAB/DF 33642) Advogada: Marina Monné de Oliveira (OAB/SP 318441) Advogado: Marcelo de Pontes (OAB/RJ 148.933) Apelado/